Pagamento a estados e municípios produtores de petróleo cresce 20%

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou hoje (10) que o pagamento de participação especial alcançou valor de R$ 6,5 bilhões no 1º trimestre de 2018, um aumento de 20% em relação ao 4º trimestre de 2017.

O valor é uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo e gás natural, beneficiando estados e municípios produtores, além da União.

Mais uma vez, a maior parcela deste montante distribuída entre os estados coube ao Rio de Janeiro, que receberá R$ 2 bilhões. Do valor total pago pelas concessionárias, R$ 2,6 bilhões, o equivalente a 40%, serão distribuídos aos estados onde ocorrem atividades de exploração petrolífera.

Segundo a ANP, em relação aos municípios, aos quais são destinados R$ 647 milhões, o equivalente a 10% do total da participação especial, os maiores arrecadadores foram Maricá (RJ) e Niterói (RJ), que receberão R$ 196 milhões e R$ 172,5 milhões, respectivamente; seguidos de Ilha Bela (SP), com R$ 88,3 milhões; e Campos (RJ), com R$ 53,9 milhões.

De acordo com a nota, a arrecadação de participação especial do primeiro trimestre foi advinda, principalmente, da produção de campos do pré-sal (81%), com destaques para Lula (R$ 4 bilhões), Sapinhoá (R$ 884 milhões) e Jubarte (R$ 519 milhões)”, diz a nota.

Déficit previdenciário dos estados cresceu 10% em 2016

O déficit previdenciário dos estados cresceu 10% no ano passado, de acordo com o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais, divulgado hoje (17) pelo Tesouro Nacional. O documento mostra que o resultado negativo passou de R$ 76,672 bilhões em 2015 para R$ 84,463 bilhões no ano passado.

“Tal crescimento é indício do problema da insustentabilidade dos regimes de previdência estaduais, tendo em vista o consumo cada vez maior de recursos financeiros, que poderiam ser
direcionados para atender e ampliar os serviços básicos exigidos pela sociedade”, diz o Tesouro no relatório.

O documento também aponta uma diferença de R$ 29,5 bilhões entre o cálculo do déficit feito pelos próprios estados e o valor apurado pelo Tesouro Nacional. Segundo o relatório, os governos regionais informaram um déficit previdenciário de quase R$ 55 bilhões, enquanto nos cálculos do Tesouro chegou a R$ 84,463 bilhões.

Segundo o boletim, os cálculos do Tesouro são feitos com “ajustes necessários para apurar o custo real dos inativos e pensionistas para o Tesouro do estado”.

De acordo com o documento do Tesouro, os números do estado de São Paulo respondem pela maior parte dessa discrepância (R$ 17 bilhões). “Isso é fruto da forma como esse estado apresenta o repasse de recursos para a cobertura do déficit previdenciário, tratando-o como um tipo de contribuição patronal suplementar para o RPPS [Regime Próprio de Previdência Social], o que acaba melhorando seu resultado”, diz o Tesouro.

Entra em vigor lei de recuperação fiscal dos estados

A lei que cria o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para os estados foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22). Sancionado sem vetos pelo presidente Michel Temer, na última sexta-feira, o projeto aprovado pelo Congresso estabelece que estados com obrigações superiores à disponibilidade de caixa ou em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, poderão suspender o pagamento da dívida com a União pelo prazo de três anos.

Para isso, deverão aprovar leis estaduais com um plano de recuperação que prevê obrigações como a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento, por exemplo.

Antes da aprovação das leis do plano de recuperação pela assembleia legislativa, o estado e o governo federal poderão assinar pré-acordo de adesão ao regime.

Durante a vigência do RRF, os estados beneficiários só poderão contratar empréstimos que contribuam para a melhoria do equilíbrio financeiro, como os de financiamento de programa de desligamento voluntário de pessoal e de custeio de auditoria do sistema de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos.

Outras exceções se destinam ao financiamento da reestruturação de dívidas com o sistema financeiro; à modernização da administração fazendária; e à antecipação de receita da privatização de empresas.

O monitoramento do cumprimento das condições acordadas será feito por um conselho de supervisão composto por três membros, um indicado pelo ministro da Fazenda, um auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União e um integrante indicado pelo estado em regime de recuperação fiscal, além de três suplentes.

O conselho deve monitorar o cumprimento do plano de recuperação e apresentar ao Ministério da Fazenda relatório mensal sobre a execução e sobre a evolução da situação financeira do estado.