Justiça nega pedido do Ministério Público no caso do Grupo Americanas
MPRJ queria limitar atuação de administradores judiciais no processo

Da Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta terça-feira (21), um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que pretendia limitar a apenas um administrador judicial a atuação no processo de recuperação judicial do Grupo Americanas.

Os desembargadores que compõem a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram o recurso e consideraram legal a nomeação dos administradores judiciais Bruno Rezende, da Preserva-Ação Administração Judicial, e Sergio Zveiter, do Escritório de Advocacia Zveiter, no processamento de recuperação judicial da Americanas. A decisão pela administração conjunta foi deferida pelo juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital.

No julgamento do agravo de instrumento realizado na sessão desta terça-feira, os desembargadores Paulo Wunder de Alencar e Lucia Regina Esteves de Magalhães acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Leila Santos Lopes, que considerou o requerimento do Ministério Público para nomeação de apenas um administrador sem amparo na lei. A magistrada escreveu no seu voto que “a lei permite a nomeação de mais de um administrador judicial, especialmente por se tratar do caso mais complexo do Brasil”.

Histórico

Em recuperação judicial há mais de um mês, as Lojas Americanas enfrentam uma crise desde a revelação de “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões. Posteriormente, o próprio grupo admitiu que os débitos podem chegar a R$ 43 bilhões.

No início de março, as Lojas Americanas propuseram um aporte de R$ 10 bilhões aos credores por parte dos acionistas de referência: o trio de bilionários Marcel Telles, Beto Sicupira e Jorge Paulo Lemann. As partes, porém, não chegaram a um acordo.

O aporte inclui um financiamento de R$ 2 bilhões. Sócios da 3G Capital, o trio tinha o controle do grupo até 2021. Embora tenham se desfeito de parte das ações, os bilionários permaneceram como os maiores acionistas individuais da empresa.

Justiça usa ação para resguardar trabalhadores das Americanas
Iniciativa inédita acelera pagamento de créditos

Da Agência Brasil

O titular da 4ª Vara Empresarial da Capital, juiz Paulo Assed Estefan, em iniciativa inédita, instaura Ato Concertado de Cooperação Jurisdicional entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 1ª Região) visando resguardar os interesses dos milhares de trabalhadores do Grupo Americanas e a aceleração dos pagamentos dos seus créditos.

Com essa finalidade, o magistrado determinou, nesta quinta-feira (2), que seja requisitada à Coordenadoria de Apoio à Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a lista completa de processos de conhecimento, liquidação e execução que tramitam contra o Grupo Americanas.

A lista vai permitir que a administração judicial conjunta da Preserva-Ação Administração Judicial, do advogado Bruno Rezende, e do Escritório de Advocacia Zveiter proceda a inclusão de todos os créditos e reservas trabalhistas no Quadro Geral de Credores no processamento de Recuperação Judicial do Grupo Americanas.

O magistrado destacou a importância do Ato Concertado firmado entre o TJRJ e o TRT 1 para troca de informações entre os tribunais, considerando o processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas e o interesse de seus milhares de trabalhadores. “Jamais se pode perder de vista a função social da empresa e, por consequência, seus reflexos em milhares de trabalhadores que, por uma ou outra razão, poderiam ficar ao largo de tão importante processo de soerguimento, além de verem-se diferidos em seus direitos sociais e econômicos”, destacou o juiz em outro trecho da decisão”, escreveu o juiz.

Justiça proíbe ordem de despejo e corte de energia do Grupo Americanas
Locadores também não podem emitir ordem de despejo

Da Agência Brasil

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu nesta quarta-feira (1º) tutela de urgência incidental ao Grupo Americanas determinando que todas as concessionárias, principalmente as de energia Enel e Light, abstenham-se de interromper a prestação dos serviços essenciais em qualquer estabelecimento das Americanas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão se refere à interrupção de serviços para cobrança de créditos sujeitos à recuperação judicial que as Americanas estão em processo. O magistrado determinou, ainda, que os locadores dos imóveis ao Grupo Americanas se abstenham de emitir ordem de despejo em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial.

“Sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores, sendo necessário mencionar que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que inclusive não utilizam o serviço prestado pela empresa virtualmente”, escreveu o juiz.