Camex zera Imposto de Importação de seringas e agulhas
A resolução está publicada no Diário Oficial da União de hoje

Da Agência Brasil

O Diário Oficial da União (DOU) publica, nesta quinta-feira (7), resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação de seringas e agulhas. A medida tem por objetivo atender as necessidades do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Nessa quarta-feira (6), o governo federal editou Medida Provisória (MP) nº 1.026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que trata da aquisição de insumos para o combate à doença. Segundo o documento, fica a “administração pública direta e indireta autorizada a celebrar contratos ou outros instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para: a aquisição de vacinas e de insumos destinados a vacinação contra acovid-19, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial; e a contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, treinamentos e outros bens e serviços necessários a implementação da vacinação”.

De acordo com nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, a MP permitirá que sejam adquiridos insumos e vacinas em fase de desenvolvimento e em momento prévio ao registro sanitário ou à autorização de uso excepcional e emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A nota diz ainda que a “autorização legislativa se faz necessária, uma vez que o ordenamento jurídico infraconstitucional revelava-se um óbice para otimizar o processo de aquisição”.

Outro ponto importante destacado pela MP se refere à consolidação do Plano Nacional de Vacinação como instrumento estratégico para imunização de toda a população brasileira. “A despeito da possibilidade de compra de vacinas contra covid-19 ainda em desenvolvimento, é crucial destacar que o início da vacinação somente poderá acontecer após o registro ou após a emissão da autorização excepcional e emergencial pela Anvisa”.

Pazuello

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, em pronunciamento em rede nacional de rádio e TV, nessa quarta-feira, disse que o Brasil tem asseguradas, para este ano, 354 milhões de doses de vacinas contra a covid-19. Do total, 254 milhões serão produzidas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com a AstraZeneca, e 100 milhões pelo Butantan, em parceria com a empresa Sinovac.

O ministro anunciou também que o ministério está em processo de negociação com os laboratórios Gamaleya, da Rússia, Janssen, Pfizer e Moderna, dos Estados Unidos, e Barat Biotech, da Índia. Pazuello informou ainda que estão disponíveis atualmente cerca de 60 milhões de seringas e agulhas. “Ou seja, um número suficiente para iniciar a vacinação da população ainda neste mês de janeiro”.

“Temos, também, a garantia da Organização Pan-Americana de Saúde [Opas] de que receberemos mais 8 milhões de seringas e agulhas em fevereiro, além de outras 30 milhões já requisitadas à Abimo [Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos], a associação dos produtores de seringas”, disse o ministro.

Governo zera Imposto de Importação de vacinas contra covid-19
Objetivo é facilitar o combate à pandemia do novo coronavírus

Da Agência Brasil

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, ligada ao Ministério da Economia, publicou hoje (17) no Diário Oficial da União resolução que concede redução temporária para zero da alíquota do Imposto de Importação de vacinas contra a covid-19 e outros produtos relacionados ao combate ao novo coronavírus. De acordo com a resolução, o objetivo é “facilitar o combate à pandemia” de covid-19.

Em março de 2020, uma resolução isentou produtos relacionados ao combate à covid-19 até 30 de setembro.

Uma nova resolução publicada hoje prorroga a isenção até o dia 30 de outubro de 2020. Assim, o novo prazo de isenção também vale para os produtos incluídos na lista hoje.

Produtos

Os produtos incluídos na lista são:

– agente hemostático em gel, composto de gelatina e trombina

– vacina contra covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho

– vacina contra covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho

– emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose com cálcio

– polivitamínico contendo ácido ascórbico, ácido fólico, DL-alfatocoferol, biotina, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cocarboxilase, colecalciferol, dexpantenol, nicotinamida, palmitato de retinol, fosfato sódico de riboflavina, em pó liofilizado

– solução glico-fisiológica em sistema fechado, contendo cloreto de sódio, com concentração de 0,9%, e glicose, com concentração de 5% em peso, apresentada em bolsas de PVC

– solução de eletrólitos com pH 7,4, contendo acetato de sódio triidratado, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio e gliconato de sódio, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC

– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de sódio e de citrato de sódio diidratado

– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato de sódio dibásico diidratado, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC

– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, com dois compartimentos, um contendo: cloreto de cálcio diidratado e cloreto de magnésio hexaidratado, e outro contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato dissódico diidratado

– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de cálcio diidratado, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de sódio, glicose monoidratada e lactato de sódio; hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato)