STF mantém mudanças na cobrança do ICMS em operações interestaduais
Decisão por unanimidade rejeita Adin 7158 apresentada pelo DF

Da Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que são válidas as mudanças nas regras que tratam da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações e nas prestações interestaduais.

Desta forma, foi rejeitada a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7158, apresentada pelo governo do Distrito Federal, que questionava as mudanças. Para o governo distrital, a regra que determina os critérios para o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal/ICMS) estaria em descompasso com a Emenda Constitucional (EC) 87/2015.

A nova regra prevê que o Difal, diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado, caberá ao estado onde está localizado o consumidor final, ou seja: onde há o ingresso da mercadoria física ou o fim do serviço prestado, mesmo que o adquirente resida em outro local.

Para o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, ao estipular essa definição, a lei (Lei Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir) busca uma melhor distribuição da arrecadação do ICMS, além de evitar conflitos entre os estados produtores e consumidores, o que também está previsto na Emenda Constitucional 87/2015.

“Proponho a fixação da seguinte tese: É constitucional o critério previsto no § 7º do Art. 11 da Lei Complementar nº 87/1996, na redação dada pela Lei Complementar nº 190/2022, que considera como Estado destinatário, para efeito do recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS, aquele em que efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou o fim da prestação do serviço, uma vez que conforme a Emenda Constitucional nº 87/2015”, escreveu o relator na decisão.

Goiás

Em outra decisão, o ministro Edson Fachin determinou que a União compense o estado de Goiás pelas perdas decorrentes da redução do ICMS cobrado de combustível, gás natural, energia elétrica, comunicação e transporte coletivo.

A redução foi instituída pelas leis complementares 192/2022 e 194/2022, que foram sancionadas e entraram em vigor no ano passado. A Lei Complementar 194 determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais quando incidir sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Já a Lei Complementar 192 unificou a forma de apuração do ICMS, especificamente sobre combustíveis, que passou a ser por unidade de medida, em vez de um percentual sobre o preço médio do produto vendido nos postos.

O governo de Goiás estima perda de arrecadação de R$ 2,4 bilhões entre agosto e dezembro de 2022.

Ao analisar o tema, o ministro Fachin argumentou que a alteração na cobrança do imposto feita de forma unilateral pela União impactou a arrecadação das unidades federativas, provocando desequilíbrio nas contas e comprometendo a prestação de serviços essenciais e execução de políticas públicas. Conforme o ministro, a situação é agravada pelo fato de Goiás estar em regime de recuperação fiscal.

Na decisão liminar, Fachin determinou que a União utilize o valor estimado das perdas para abater das parcelas de refinanciamento de dívida do estado. Atendendo a pedido da União, o processo foi suspenso por 120 dias, período em que a recomposição das perdas será debatida em grupo de trabalho dentro do governo federal.

Governo muda norma para cobrar tributos sobre preços de transferência
Objetivo é inibir manipulação de preços de venda de mercadorias

Da Agência Brasil

O governo federal publicou hoje (29), no Diário Oficial da União, uma medida provisória que modifica as normas para cobrança do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os chamados Preços de Transferência.

Os Preços de Transferência são formas de controlar as operações comerciais ou financeiras realizadas entre empresas de um mesmo grupo multinacional que operem em diferentes países, estando, portanto, sujeitas a diferentes regras tributárias.

As normas se aplicam também em casos em que uma das empresas relacionadas esteja sediada em um paraíso fiscal. O objetivo principal é inibir que as partes, ao negociarem entre si, manipulem os preços de venda de mercadorias ou oferta de serviços.

Há pelo menos quatro anos, a Receita Federal vem desenvolvendo, em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), estudos para aprimorar a legislação nacional, adequando-a às regras internacionais. Em abril deste ano, o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou a intenção do governo federal de modificar as normas brasileiras, “adaptando-as às melhores práticas internacionais”.

“À medida que tenhamos sucesso nessa convergência, evitamos dois males: o mal da tributação excessiva, da bitributação que impede os investimentos; e o mal da evasão, através de transferência de lucros para legislações que tenham tributações mais favoráveis. Isso é fundamental porque nos permite ter um ganho de eficiência, com alocação eficaz dos investimentos em toda essa comunidade global que está se abraçando através da convergência dessas práticas”, afirmou Guedes, na ocasião.

Transações Controladas

Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys, o texto da Medida Provisória (MP) 1.152 reforça que as regras se aplicam a transações comerciais ou financeiras controladas, “incluídos contratos ou arranjos sob qualquer forma e série de transações”, incidindo sobre empresas com sede no Brasil.

São consideradas partes relacionadas o controlador e as suas controladas; a entidade e a sua unidade de negócios, quando esta for tratada como contribuinte separado para fins de apuração de tributação sobre a renda, incluídas a matriz e as suas filiais e as coligadas.

Também são partes relacionadas as entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas e as que possuam o direito de receber, direta ou indiretamente, no mínimo 25% dos lucros da outra ou de seus ativos em caso de liquidação, além das entidades que estiverem, direta ou indiretamente, sob controle comum ou em que o mesmo sócio, acionista ou titular detiver 25% ou mais do capital social de cada uma ou em que os mesmos sócios ou acionistas, (ou seus cônjuges, companheiros, parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau) detenham, no mínimo, 25%, do capital social de cada parte.

Editadas pelos presidentes da República em situações consideradas de relevância e urgência, as medidas provisórias são normas com força de lei, ou seja,  produzem efeitos jurídicos tão logo são publicadas no Diário Oficial da União.

Apesar disso, precisam ser posteriormente apreciadas pela Câmara dos Deputados e Senado, que podem rejeitar a proposta, aprová-la na íntegra ou propor alterações ao texto original, aprovando um Projeto de Lei de Conversão (PLV)

De acordo com o Poder Executivo, a MP 1.152/2022 busca corrigir “lacunas e fragilidades existentes no atual sistema” e “problemas decorrentes de desalinhamento” com o padrão estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Ambiente de negócios

Ainda segundo o Palácio do Planalto, essas divergências “prejudicam o ambiente de negócios, a inserção do país nas cadeias globais de valor, a segurança jurídica e a arrecadação de receitas tributárias”.

De acordo com o Palácio do Planalto, a aprovação da medida é urgente devido a uma recente alteração na política tributária dos Estados Unidos. O governo dos EUA deixou de permitir o crédito tributário referente a impostos pagos no Brasil por causa de desvios existentes no sistema de preços de transferência brasileiro em relação ao chamado princípio Arm’s Length (ALP). Além disso, o Poder Executivo sustenta que a aprovação do texto permitirá uma maior integração da economia brasileira ao mercado internacional.

O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da casa em que estiver tramitando.

Camex zera Imposto de Importação de seringas e agulhas
A resolução está publicada no Diário Oficial da União de hoje

Da Agência Brasil

O Diário Oficial da União (DOU) publica, nesta quinta-feira (7), resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação de seringas e agulhas. A medida tem por objetivo atender as necessidades do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Nessa quarta-feira (6), o governo federal editou Medida Provisória (MP) nº 1.026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que trata da aquisição de insumos para o combate à doença. Segundo o documento, fica a “administração pública direta e indireta autorizada a celebrar contratos ou outros instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para: a aquisição de vacinas e de insumos destinados a vacinação contra acovid-19, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial; e a contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, treinamentos e outros bens e serviços necessários a implementação da vacinação”.

De acordo com nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, a MP permitirá que sejam adquiridos insumos e vacinas em fase de desenvolvimento e em momento prévio ao registro sanitário ou à autorização de uso excepcional e emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A nota diz ainda que a “autorização legislativa se faz necessária, uma vez que o ordenamento jurídico infraconstitucional revelava-se um óbice para otimizar o processo de aquisição”.

Outro ponto importante destacado pela MP se refere à consolidação do Plano Nacional de Vacinação como instrumento estratégico para imunização de toda a população brasileira. “A despeito da possibilidade de compra de vacinas contra covid-19 ainda em desenvolvimento, é crucial destacar que o início da vacinação somente poderá acontecer após o registro ou após a emissão da autorização excepcional e emergencial pela Anvisa”.

Pazuello

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, em pronunciamento em rede nacional de rádio e TV, nessa quarta-feira, disse que o Brasil tem asseguradas, para este ano, 354 milhões de doses de vacinas contra a covid-19. Do total, 254 milhões serão produzidas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceria com a AstraZeneca, e 100 milhões pelo Butantan, em parceria com a empresa Sinovac.

O ministro anunciou também que o ministério está em processo de negociação com os laboratórios Gamaleya, da Rússia, Janssen, Pfizer e Moderna, dos Estados Unidos, e Barat Biotech, da Índia. Pazuello informou ainda que estão disponíveis atualmente cerca de 60 milhões de seringas e agulhas. “Ou seja, um número suficiente para iniciar a vacinação da população ainda neste mês de janeiro”.

“Temos, também, a garantia da Organização Pan-Americana de Saúde [Opas] de que receberemos mais 8 milhões de seringas e agulhas em fevereiro, além de outras 30 milhões já requisitadas à Abimo [Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos], a associação dos produtores de seringas”, disse o ministro.

Governo zera impostos de produtos usados no combate ao coronavírus
A medida foi publicada hoje no Diário Oficial

Da Agência Brasil

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) ampliou a lista de produtos necessários ao combate do novo coronavírus com redução temporária para zero da alíquota do Imposto de Importação. A resolução nº 28 foi publicada na edição de hoje (3) do Diário Oficial da União.

Entre os produtos com redução do imposto estão tecidos para fabricação de máscaras; suporte para circuitos respiratórios; válvulas de ventiladores pulmonares; baterias; cartão de memória, entre outros dispositivos.

A Camex já havia reduzido a tarifa a zero para álcool etílico e imunoglobulina, na Resolução nº 22, de 25 de março. Nesta resolução de hoje, a câmara corrigiu a descrição técnica dos produtos.