Direito à saúde, justiça e sustentabilidade
Persistência da judicialização da saúde no Brasil é um sintoma grave de contradições

Do Portal JOTA, por Bruno Sobral

Bruno Sobral é diretor-executivo da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) [Foto: CNSaúde]
A persistência do fenômeno da judicialização da saúde no Brasil é um sintoma grave de contradições que permeiam o arcabouço jurídico e regulatório desse setor essencial para a vida da população. As ações contra planos de saúde chegaram a 234,1 mil. A velocidade da escalada — um avanço de 32,8% sobre 2022 — dá também a medida da urgência com que se deve superar essas contradições. Não apenas para evitar uma crise maior no curto prazo, mas para instaurar um ambiente legal e normativo que pacifique os conflitos na saúde, tanto pública quanto privada, e faça do recurso aos tribunais a exceção, não a regra.

As contradições começam ali, onde a Constituição de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Sem estabelecer critérios objetivos para que esse direito se exerça numa realidade marcada pela escassez de meios à disposição do Estado — ou seja, onde o tudo para todos é impossível —, cria-se o ambiente para a disputa em torno da partilha dos recursos. O direito total à saúde, conquista popular, se encolhe, na prática, para ser exercido em maior proporção por aqueles que dispuserem dos meios de obtê-lo na justiça.

A mesma ambiguidade estressa o sistema privado de saúde. Diz a Lei 9.656 que planos de saúde devem cobrir as doenças listadas na Classificação Internacional da Organização Mundial de Saúde, cabendo à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixar a amplitude dessa cobertura no rol de procedimentos e eventos em saúde.

Em 2022, a Lei 14.454 alterou a Lei 9.656 para estabelecer que as operadoras deverão autorizar tratamento ou procedimento não previstos no rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia. Todavia, o legislador não define o que vem a ser eficácia e comprovação — conceitos que em medicina têm gradações e dependem da qualidade das evidências.

Ocorre que há enorme distância entre um estudo com base em ensaios clínicos não randomizados e revisões sistemáticas e metanálises, consideradas padrão-ouro de evidência científica. Abre-se espaço, assim, sob o guarda-chuva da Lei 14.454, para agregar procedimentos duvidosos tanto do ponto de vista clínico como de custo-efetividade ao rol de coberturas obrigatórias. Como? De novo, pela judicialização.

O problema se agrava pelo fato de a legislação não dar o devido valor às análises de tecnologia em saúde (ATS), as quais deveriam constituir a referência técnica para as decisões do órgão regulador e do judiciário acerca da “comprovada eficácia”. Sem essa base, o cumpra-se das decisões judiciais pode levar à desorganização de políticas públicas e da alocação eficiente de recursos destinados a tratamentos realmente eficazes ou a atender as necessidades da população pobre, que tem maior dificuldade para acessar a justiça.

Esse é o enredo dramático que temos diante de nós, atualmente, nas demandas judiciais envolvendo o tratamento de pacientes com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Sem desconsiderar o fato de que muito há que ser feito pelas empresas de planos de saúde — no sentido de organizar processos de trabalho e protocolos internos para acolher melhor as famílias com serviços adequados e personalizados aos pacientes —, há um vácuo de informações.

Nem na saúde pública nem na suplementar foram estabelecidas as diretrizes clínicas para um diagnóstico qualificado de TEA, tampouco diretrizes para utilização de terapias de acordo com os níveis de suporte às necessidades apresentadas pelos pacientes. Diante desse vácuo, os juízes têm a difícil tarefa de decidir sem ter as balizas objetivas para julgar da eficácia ou da pertinência de tratamentos demandados, e confrontados pela assimetria entre o seu conhecimento técnico e o do médico assistente que está, invariavelmente, por trás de toda demanda judicial, efetiva ou não.

Alguns importantes mecanismos de apoio ao Judiciário vêm sendo fortalecidos para minimizar esse desnível informacional entre magistrados e profissionais de saúde.

(Imagem: Unsplash)

Um deles é o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), criado em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com função de colaborar, com parâmetros técnicos e médicos, para que juízes possam arbitrar os casos em julgamento.

O Fonajus, que este ano passou a contar com a participação da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) como representante de hospitais, clínicas e laboratórios privados, coordena um sistema de núcleos técnicos locais: os NatJus, responsáveis por fornecer, em tempo real, sob demanda, pareceres sobre questões médicas que chegam aos tribunais.

Além disso, com a colaboração de centros de excelência como os Hospitais Sírio-Libanês, Albert Einstein e o Hospital das Clínicas de São Paulo, o Fonajus também coloca à disposição de magistrados diretrizes gerais sobre a utilização adequada de terapias, medicamentos e procedimentos médicos com base em evidências científicas robustas e atualizadas.

Neste ano, sob a liderança da conselheira do CNJ Daiane Lira, o Fonajus realizará uma série de eventos itinerantes pelos estados para discutir as questões candentes relacionadas à saúde, ouvir magistrados e estreitar os relacionamentos com tribunais de todo o Brasil.

Outro importante mecanismo é aquele constituído por dois órgãos técnicos responsáveis por processos de ATS que, infelizmente, não são unificados: a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e o Cosaúde, conselho vinculado à ANS. Suas análises, criteriosas e fundamentadas em estudos, deveriam ser consideradas em todos os processos que resultem na incorporação ao rol, pela via judicial, de produtos, tecnologias e terapias.

Muitas dessas tecnologias em saúde vêm salvando vidas, mas outras tantas ainda estão em fase inicial da coleta de evidências sobre seu real valor terapêutico; em outros casos, novas tecnologias ou terapias apresentam custos exorbitantes sem que assegurem benefícios adicionais em relação a alternativas já conhecidas e mais baratas. A avaliação da qualidade dessas evidências é função dos processos de ATS, assim como a avaliação dos custos associada à efetividade dos tratamentos.

A falta de legislação ou norma que orientem essas decisões e análises técnicas, podem fornecer bases objetivas para que um juiz possa decidir se concede a um único paciente do SUS ou de um plano de saúde, o direito a tratamento milionário que irá drenar recursos necessários para atender aos demais pacientes e ameaçar a sustentabilidade de todo um sistema formado por consultórios médicos, clínicas de diagnóstico e hospitais tão importantes para a manutenção da saúde da população.

Além de tomar em conta as ATS, seria saudável que, na análise judicial para a concessão de tratamentos ainda em fase experimental, da administração de medicamentos off label ou de tratamentos excessivamente caros, viessem condicionadas a um acompanhamento dos resultados clínicos obtidos a partir da decisão inicial. E também que, em alguns casos, as decisões judiciais impusessem à indústria algum nível de compartilhamento do risco financeiro, associado à obtenção dos resultados prometidos.

Ao passar a integrar o Fonajus, a CNSaúde se propõe a levar essas e outras sugestões à discussão. Esperamos, assim, contribuir para aperfeiçoar esse mecanismo de apoio às decisões do Judiciário, ao mesmo tempo em que seguimos trabalhando para o aperfeiçoamento do arcabouço jurídico e regulatório do setor, para que se encontre, através do diálogo, o equilíbrio entre o direito à saúde e a sustentabilidade do sistema, tanto público quanto privado.

Mães de crianças autistas lutam contra a falta de tratamento para os filhos devido à inadimplência dos Planos de Saúde
Crianças estão em casa durante as festas de fim de ano e enfrentam retrocessos devido ao não cumprimento das liminares judiciais pelos Planos

Da Redação

“A dor e o sofrimento são insuportáveis. Meu filho está desregulado com a interrupção do tratamento. Ele corre desesperadamente pela casa, batendo a cabeça na geladeira, buscando algum alívio para o vazio que o consome devido à ausência de uma rotina estruturada. Suas estereotipias se intensificaram, repetindo palavras incessantemente, murmurando e emitindo gritinhos constantes. E agora ainda entramos nesse período de férias escolares, onde tudo só piora ainda mais.”

As palavras de Bruna Queiroga, 38 anos, mãe de Bruno Alex, de 9 anos, diagnosticado com autismo, expressam a aflição diante da falta de pagamento do Plano de Saúde para a continuidade do tratamento do filho autista. A angústia de Bruna encontra amparo e similaridade nas palavras de Roseli Mendonça, avó de Laura, de 10 anos, outra família que se deparou com o não cumprimento da liminar judicial pelo Plano de Saúde para o tratamento da criança com autismo:

“Com a interrupção do tratamento, estamos constantemente sob estresse e enfrentando abalos emocionais, tanto a nossa família quanto o nosso filho, acompanhados de ansiedade e noites mal dormidas. Estamos desesperados diante dessa situação, sem saber quanto tempo ainda teremos que esperar, mesmo tendo conquistado uma decisão favorável na justiça para o tratamento pelo Plano de Saúde. É angustiante não receber nenhuma resposta até agora. Para mim, isso é simplesmente desesperador.”

Enquanto as famílias se preparam para celebrar o final de ano, uma preocupação crescente recai sobre as crianças autistas, que têm enfrentado dificuldades em seus avanços devido à inadimplência dos Planos de Saúde. Com o acesso interrompido a terapias e tratamentos essenciais pela falta de pagamento, as crianças estão em risco de regredir em suas condições, afetando o desenvolvimento e bem-estar.

Em todo o país, famílias de crianças autistas lutam para garantir a continuidade dos tratamentos, uma vez que muitos Planos de Saúde estão inadimplentes e cessaram os pagamentos relacionados às terapias e ao acompanhamento especializado. A advogada especialista no Direito da Saúde e dos autistas, Bruna Muniz, explica que, quando há uma determinação judicial para fornecer o tratamento médico, o convênio não tem a opção de aceitar ou não:

“O Plano de Saúde poderia até recorrer dessa decisão enquanto for possível para tentar mudar o entendimento. No entanto, enquanto o comando do Juízo estiver vigente, como é o caso de muitas famílias que estão passando por essa situação, cabe ao Plano apenas cumprir o que ficou determinado, sob o risco de sofrer sanções por eventual descumprimento.”

A advogada especialista no Direito da Saúde e dos autistas reforça ainda que, ao deixar de pagar o tratamento médico, o Plano de Saúde inviabiliza o acesso à saúde dos autistas, desrespeitando uma série de leis:

“Dentre essas Leis, podemos citar a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Berenice Piana, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, incorrem no crime de desobediência quando existe um processo com uma determinação legal impondo o fornecimento do tratamento.”

Sem acesso às terapias comportamentais, como a ABA (Análise do Comportamento Aplicada), sessões de fonoaudiologia, terapias ocupacionais e outras intervenções fundamentais para o desenvolvimento das crianças autistas, muitos pais sentem-se impotentes diante da regressão que seus filhos enfrentam. Essa regressão pode afetar habilidades sociais, comunicação, autocontrole e outras áreas importantes para a independência e qualidade de vida, como explica a Dra. Renata Michel, doutora em Análise do Comportamento pela PUC-SP, BCBA-D e Presidente do Instituto Spectra – Associação sem fins lucrativos:

“As consequências da interrupção do tratamento podem ser nocivas, desde o retorno de comportamentos graves e indesejados, como agressão e mutilação, que já tinham sido extintos, até a perda de habilidades que ainda não estavam completamente adquiridas. O indivíduo que já estava se vestindo sozinho, por exemplo, pode regredir e até mesmo não retomar mais essa habilidade sem o tratamento adequado. O impacto social, escolar e familiar é realmente preocupante”, afirma a psicóloga.

É direito: a obrigação legal dos Planos de Saúde em fornecer tratamentos às crianças com autismo

A base legal da obrigação do Plano de Saúde em fornecer os tratamentos solicitados pelos médicos às crianças autistas ocorre devido à obrigação contratual entre as partes, ou seja, o Plano de Saúde se compromete a fornecer o tratamento no momento da aquisição do convênio médico pela família. Além disso, a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência reconhecem que o autista possui direito à saúde, detalhando também o direito de ter acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento que for necessário.

O tratamento especializado para pessoas autistas também foi incluído no Rol da ANS, que é o órgão regulador dos Planos de Saúde. Portanto, ao estar presente no Rol da ANS, reforça a obrigação dos Planos de Saúde em disponibilizar as terapias solicitadas. A advogada Bruna Muniz, especialista no Direito da Saúde e dos autistas ainda ressalta:

“Mesmo com todo esse embasamento legal, os convênios médicos ainda descumprem suas obrigações. Por isso, é necessário que as famílias recorram ao judiciário para garantir o direito de seus filhos, obtendo acesso aos tratamentos necessários por meio de medidas liminares impostas pelo Juízo, que obrigam os Planos de Saúde a cumprir efetivamente com suas obrigações.

A liminar é uma decisão inicial do judiciário que obriga a outra parte a cumprir o que está sendo solicitado, neste caso, o reconhecimento da obrigação do plano de saúde em disponibilizar os tratamentos médicos, mesmo antes do convênio ser ouvido.

A advogada complementa:

“Posteriormente, ao final do processo, se for mantido o entendimento do direito ao tratamento de saúde, essa liminar será substituída por uma decisão final, conhecida como decisão transitada em julgado, na qual não serão mais permitidas mudanças ou a falta de cumprimento por parte da operadora de saúde.”

Sobrecarga familiar e o impacto negativo sobre as crianças

A falta de cumprimento das decisões judiciais pelos Planos de Saúde é uma das maiores angústias enfrentadas pelas famílias. A falta de suporte adequado e contínuo para as crianças autistas, especialmente durante o período de recesso escolar, pode levar a um ciclo vicioso de retrocesso no progresso já alcançado. Essa situação pode gerar um impacto significativo na vida das crianças e das famílias.

Bruna Queiroga, mãe de Bruno Alex, relata que tinha muitas esperanças com o tratamento do filho até descobrir que o Plano de Saúde estava inadimplente, o que causou grande angústia:

“Essa dor é um grande sofrimento para todos nós! Eu estava vendo uma luz no fim do túnel, meu filho recebendo tratamento, tendo uma rotina. Mas tudo virou de cabeça para baixo. O sentimento que me resta é o abandono, sabe? Me pergunto: quem está do nosso lado? O que está acontecendo com o Judiciário? Um Plano de Saúde descumpriu, abandonou uma criança com deficiência. Essa questão do abandono me levou até a fazer tratamento psicológico porque, infelizmente, comecei a ter crises de pânico.”

Presidente do STF e ministro discutem sobre judicialização da saúde
Marcelo Queiroga disse que judicialização onera sistema público

 

Da Agência Brasil

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, se reuniu na quinta-feira (04) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, para tratar sobre a judicialização da saúde.

Em julho, Fux determinou que o governo federal garanta o fornecimento do medicamento Zolgensma para uma criança com Amiotrofia Muscular Espinhal Tipo 2 (AME). O remédio custa cerca de R$ 2 milhões no Brasil. Acompanhado do ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Bianco, Queiroga entregou memorais com o posicionamento do Ministério da Saúde sobre os remédios para doenças raras.

De acordo com o ministro da Saúde, a judicialização da saúde inverte prioridades e onera o sistema público de saúde.

“São medicamentos de altíssimo custo. É uma pauta sensível, nós nos sensibilizamos com essas crianças, com seus familiares, mas nós temos que ter a certeza de estar oferecendo uma politica pública que traga resultados, que sejam capazes de melhorar a vida dessas crianças”, afirmou.

Em entrevista após a reunião, Queiroga também defendeu a portaria do Ministério do Trabalho que impede demissão de quem não tomou vacina contra a covid-19. O objetivo é impedir demissões, segundo o ministro.

“Penso que é neste sentido que o Ministério da Saúde se manifesta. O Ministério da Saúde historicamente pugnou pela defesa do emprego. Então, nós achamos muito drástico demitir pessoas porque elas não quiseram se vacinar”, afirmou.

Mediação é o melhor caminho para evitar judicialização da saúde, dizem especialistas

 

Do Conjur

Para evitar o crescimento dos litígios provocado pela epidemia do novo coronavírus, empresas, clientes e Judiciário devem buscar uma forma de incrementar a mediação. Essa foi a tese defendida por especialistas durante debate online na TV ConJur.

Participaram da discussão o desembargador Cesar Cury, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Pedro Benedito Batista Jr. médico e diretor-executivo da Prevent Senior; Pablo Meneses, vice-presidente de Operações e Relacionamento da Qualicorp; e Paulo Sardinha, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH). A mediação foi feita por Carlos Tedesco, jornalista da EuroCom.

O pano de fundo foi o aumento das disputas levadas ao Judiciário durante a situação de calamidade, assim como a previsão de crescimento dos litígios depois que a epidemia passar.

11 milhões
O desembargador Cesar Cury deu uma ideia do cenário no TJ-RJ: a corte já tem mais de 11 milhões de processos. “São esperados novos pedidos de recuperação judicial em torno de 60%. Os processos em relações de família também aumentaram muito, assim como as tutelas de urgência. A média tá em torno de 60%, alguns setores com um pouco mais, outros com um pouco menos”, afirma.

Ele acredita, no entanto, que com medidas de conciliação e mediação é possível diminuir o número de litígios. “De uns anos para cá, vimos uma convergência de discursos [entre as partes dos processos e o Judiciário] e um encontro de pontos em comum para tratar dessa super judicialização”.

Paulo Sardinha também comentou a necessidade de diminuir as disputas judiciais. De acordo com ele, a judicialização não é boa para ninguém e apenas as saídas negociadas serão capazes de gerar reequilíbrio entre as partes.

“Se entregarmos nossas discussões à Justiça, teremos um longo e penoso caminho que não irá atender a ninguém na sociedade. Devemos trabalhar com a renegociação, em todas as áreas — negociação e mediação. Teremos que olhar para a mediação com muito carinho, para reconstruir as relações que se romperam”, diz.

Planos de saúde
As operadoras de planos de saúde também viram de perto o aumento no número de ações. Os litígios, segundo Pablo Meneses, fizeram com que muitas empresas do setor adotassem mecanismos para ouvir melhor os clientes.

“Estamos tentando diminuir as disputas por meios alternativos de resolução de conflitos, criando canais internos. Se nosso cliente tem algum problema, ele entra em contato conosco. Também temos uma ouvidoria, que funciona como canal recursal. Além disso, buscamos corrigir nossos erros. As organizações erram, mas podem errar uma vez, não devem repetir o erro”.

Ainda de acordo com ele, evitar a judicialização é melhor para a empresa e para o cliente. “É necessário buscar a conversa. A organização precisa observar seus erros e dar ao cliente o que lhe é de direito. Por outro lado, se não for responsabilidade da empresa, é necessário ver que ela tem razão”, afirma.

Pedro Benedito diz que o aumento dos processos parte da percepção, por parte dos clientes, de que eles não estão sendo corretamente assistidos e que suas necessidades não estão sendo atendidas.

“Mais de 80% dos pacientes que procuram a judicialização não tiveram contato com os profissionais da empresa ou buscaram apenas vias de suporte. É preciso utilizar a tecnologia como forma de adequar a proximidade com o paciente. A proximidade das operadoras, das associações e do Judiciário é uma necessidade clara”, diz.