STF julga legalidade da implantação do juiz de garantias
Julgamento do caso está suspenso desde 2020

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (14) o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. A sessão deve começar às 14h.

A implantação da figura do juiz de garantias foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Até agora, o caso não foi julgado definitivamente pela Corte.

A adoção do juiz de garantias deveria ter entrado em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

Diante da demora na análise do caso, integrantes da Corte chegaram a cobrar publicamente o julgamento definitivo da questão.

Fux marca para março duas audiências públicas sobre juiz de garantias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux marcou para 16 e 30 de março as audiências públicas sobre a implementação do juiz de garantias, medida prevista no pacote anticrime aprovado no ano passado pelo Congresso, mas cuja adoção encontra-se suspensa indefinidamente por força de uma liminar (decisão provisória) do próprio Fux.

Fux é o relator de quatro ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto. Em 22 de janeiro, ele anulou uma liminar anterior, que havia sido proferida durante o recesso judiciário pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Nessa primeira decisão, a implementação do juiz de garantias estava prevista para ocorrer em até seis meses.

Na condição de relator, Fux atendeu a um apelo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), para quem a implementação do juiz de garantias só poderia se dar após a constitucionalidade da medida ser julgada no plenário do Supremo, o que não tem data para acontecer.

No despacho em que marcou as audiências, Fux argumenta que o objetivo é “conhecer a opinião e receber contribuições técnicas e jurídicas de membros do Poder Público e da sociedade brasileira”. Entidades e indivíduos que queiram participar devem se manifestar pelo e-mail juizdegarantias@stf.jus.br até 20 de fevereiro.

*Matéria da Agência Brasil