Justiça adia audiências de acusados de matar indigenista e jornalista
Nova data para interrogatórios ainda não foi definida

Da Agência Brasil

As audiências de instrução que vão decidir se os acusados do assassinato do indigenista brasileiro Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, que deveriam ser concluídas nesta quarta-feira (22) em Tabatinga, no Amazonas, foram adiadas. Problemas na conexão com a internet levaram a Justiça Federal a adiar o fim dessa etapa do processo, mas ainda não foi definida a nova data.

O recurso serve para garantir o acompanhamento dos acusados. Para hoje estava previsto o interrogatório de três réus: Amarildo da Costa Oliveira, Oseney Costa de Oliveira e Jeferson da Silva Lima, que estão detidos em presídios federais de Catanduvas, no Paraná, e de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

Em nota, a Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga informou que houve atrasos nos três dias de audiências. Nesta quarta-feira, o juiz encerrou a audiência após aguardar a normalização da conexão, por duas horas, sem sucesso. Com isso, ainda ficam pendentes as oitivas de algumas testemunhas.

Segundo a nota, parte das testemunhas está sendo ouvida presencialmente e parte, de modo remoto. “Os réus participam dos atos por videoconferência e serão interrogados após a oitiva de todas as testemunhas, conforme determina a lei”, finaliza a nota.

Bruno Pereira e Dom Phillips foram mortos em junho do ano passado, nas proximidades da Terra Indígena do Vale do Javari, no Amazonas. Eles articulavam um trabalho conjunto para denunciar crimes socioambientais na região do Vale do Javari, onde há a maior concentração de povos isolados e de contato recente do mundo. Dom Phillips pretendia, inclusive, publicar um livro sobre as questões que afetam o território e fazia apurações das informações, na época.

Na Terra Indígena Vale do Javari, encontram-se 64 aldeias de 26 povos e cerca de 6,3 mil pessoas.

STF julga obrigação de sala de descanso para enfermeiros de São Paulo
Ação da CNSaúde questiona constitucionalidade da norma

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (9), o julgamento sobre a legalidade de uma lei de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados do estado a disponibilizar uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Até o momento, o placar da votação é de 2 votos a 1 para a suspensão da lei. Após os votos de três ministros, a sessão foi encerrada e será retomada na quarta-feira (22). 

O caso está sendo julgado a partir de uma ação protocolada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), entidade que representa hospitais privados.

Entre as razões apresentadas, a CNSaúde alegou a inconstitucionalidade da norma por invadir a competência da União para legislar sobre obrigações para empregadores.

A Lei 17.234 foi sancionada em 3 de janeiro de 2020 pelo então governador Rodrigo Garcia e determina a criação das chamadas salas de descompressão, espaços para os profissionais descansarem após a realização dos atendimentos de emergência.

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para manter a validade da lei. No entendimento de Fachin, a Assembleia de São Paulo pode legislar sobre a matéria, pois não trata de trata de regime de trabalho, questão de competência da União.

“Trata-se de estabelecer um dever para ser mantido um espaço reservado para descompressão dos funcionários, medida que vai ao encontro da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalho, o que é coerente com a Constituição”, afirmou o ministro.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que a lei é inconstitucional. Para o ministro, cabe ao Legislativo federal criar as regras, mesmo no caso de enfermeiros de hospitais públicos. “A iniciativa de lei para regular a relação de seus próprios servidores é do governador do estado, não é do deputado, gostemos ou não”, argumentou.

O entendimento foi seguido pelo ministro André Mendonça.

STF suspende julgamento que proíbe demissão de não vacinados
A análise da portaria foi iniciada ontem em plenário virtual

 

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da decisão que suspende a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. A análise foi iniciada ontem (2) e estava prevista para durar uma semana no plenário virtual.

No dia 12 de novembro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, atendeu ao pedido feito por partidos de oposição e suspendeu o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também ficou suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.

O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial. Após o relator e os ministros Alexandre de Morares, Edson Fachin e Cármen Lúcia votarem a favor da suspensão, o ministro Nunes Marques pediu destaque do processo, e o julgamento prosseguirá no plenário presencial. A data da retomada não foi definida.

Antes da decisão do Supremo, a norma do Ministério do Trabalho considerava que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

STF retomará julgamento sobre prisão após segunda instância no dia 7

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, confirmou que a Corte vai retomar o julgamento sobre a constitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância, no dia 7 de novembro.

Na quinta-feira (24), o julgamento foi suspenso com placar de 4 votos a 3 a favor da medida. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Toffoli e da ministra Cármen Lúcia. A análise da questão ocorre há quatro sessões.

No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil  presos com base na decisão do STF que autorizou a prisão em segunda instância. Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras.