Presidente da ADUSESP espera que a Justiça mantenha liminar que derrubou descredenciamento de hospitais pela Unimed Recife
Segundo Renê Patriota, decisão da operadora de suspender os serviços desrespeitou a relação médico-paciente

 

Renê cita que há casos de pacientes que tiveram tratamento de câncer interrompido devido à decisão da Unimed Recife

 

Da Redação

A presidente da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros e Planos de Saúde (ADUSEPS), Renê Patriota, espera que a Justiça mantenha a liminar que reverteu a decisão unilateral da Unimed Recife de descredenciar vários hospitais, como o Memorial São José, Esperança Olinda, Esperança Recife e Santa Joana. A decisão do juiz Janduhy Finizola, que considerou o ato abusivo e ordenou o reestabelecimento da rede originalmente vendida nos planos para os consumidores, foi resultado de uma ação cível impetrada pela Associação. Em caso de descumprimento, a Unimed terá de pagar uma multa diária de cinco mil reais. “Espero que a Justiça continue firme com essa decisão, que respeitou o direito do consumidor”, afirma Renê.

Advogada e médica obstetra, Renê critica o descredenciamento tanto do ponto de vista legal quanto do social. O lado mais cruel foi a interrupção de tratamentos que estavam em curso. A decisão da Unimed simplesmente encerrou os serviços, sem permitir que os pacientes continuassem seus tratamentos com os médicos que os acompanhavam. Renê relata que há casos de pacientes que estavam realizando terapias contra câncer, mas também tiveram seus procedimentos encerrados. “Cortaram todos os serviços, sem respeitar a relação médico-paciente”, critica.

Ela observa que a operadora não pode simplesmente ignorar os contratos firmados com os consumidores e excluir os hospitais sem substituir por novas opções. Segundo a presidente, a decisão unilateral expressa a estratégia da operadora de verticalizar o seu serviço, encaminhando os consumidores para a sua rede própria de assistência.  Entretanto, Renê questiona se a rede própria tem capacidade para atender a demanda. Atualmente, a operadora tem mais de 176 mil beneficiários.

Um gargalo apontado por ela é a falta de emergência pediátrica, pois a Unimed possui apenas um hospital materno infantil em Recife. Além disso, a realidade que a presidente tem visto é de emergências lotadas. “A verdade é que os hospitais da Unimed não têm condições de absorver toda essa demanda. Eu tenho passado em frente às emergências e tenho visto pessoas nas calçadas, aguardando atendimento. Isso é um desrespeito com as pessoas”, afirma.

A ADUSEPS também questiona a falta de diálogo entre a operador e os clientes. Segundo a Associação, a Unimed apenas enviou uma carta aos clientes comunicando sobre o fim dos serviços da rede credenciada, sem nem ouvir os consumidores. Porém, relata Renê, ainda há nas rádios propagandas da operadora oferecendo planos de saúde com a rede credenciada. “Eles estão atraindo novos consumidores com serviços que não existem mais. Estão enganando dizendo que vai ter à disposição a rede credenciada”, condena.

Críticas à imprensa local

Renê também aponta a sua crítica à imprensa local. Segundo a presidente da ADUSESP, é inadmissível a falta de cobertura dos veículos de imprensa de Recife sobre uma questão que afeta milhares de pessoas. Ela avalia que o fato de a Unimed ser uma anunciante de peso tem refletido na falta de matérias sobre o caso. “O direito à informação tem que prevalecer. O que está ocorrendo é uma vergonha”, ressalta.

Conjur lança Anuário da Justiça São Paulo
Lançamento foi marcado por debate online com ministros do STF

 

 

Da Redação

Foi lançado nesta sexta-feira (09) a 11ª edição do Anuário da Justiça São Paulo. A TV ConJur promoveu um debate online para marcar o lançamento, com o tema  “O papel do Judiciário na aplicação das políticas públicas de enfrentamento à Covid-19”. Participaram o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Pinheiro Franco, o corregedor-geral Ricardo Anafe, e os ministros do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O debate foi mediado por Rodrigo Haidar, repórter especial da ConJur.

Poucas vezes na história viu-se um evento trazer controvérsias que impactassem, a um só tempo, tantas áreas do Direito como a epidemia do novo coronavírus. O Anuário da Justiça São Paulo 2020|2021 traça um panorama completo das principais questões e mudanças enfrentadas pelo Judiciário paulista e vividas por toda a comunidade de operadores do Direito nesse período.

O maior Tribunal de Justiça do país, seus 358 desembargadores e 78 câmaras de julgamento conviveram com a epidemia de Covid-19, com a incerteza, a adaptação e, ao final, os desembargadores de São Paulo souberam superar não apenas o drama do momento, como velhos problemas dos quais o Judiciário paulista tentava se desvencilhar.

Anuário da Justiça mostra as inovações, a modernização dos procedimentos e o perfil de cada um dos integrantes da corte. Trata ainda dos temas mais discutidos no tribunal durante esse período, das tendências de votação e das teses aplicadas nas demandas decorrentes da crise sanitária causada pelo novo coronavírus e nos temas mais repetitivos, de maior repercussão econômica, social e jurídica.

Saiba como cada desembargador passou a receber advogados a partir dessa nova realidade.

A publicação segue como uma das principais referências e um raio-X da evolução da doutrina, jurisprudência e do dia a dia da instituição que não é apenas parte da vida da sociedade, mas que foi guardiã dos direitos e anseios de milhões de cidadãos num dos momentos mais críticos da história recente.

O Anuário da Justiça São Paulo 2020|2021 é uma publicação da revista eletrônica Consultor Jurídico, com patrocínio da Uninove.

A versão online do Anuário da Justiça São Paulo é gratuita e pode ser encontrada no app Anuário da Justiça ou no site anuario.conjur.com.br

A sua versão impressa já está à venda na Livraria ConJur.

Em decisão inédita na Bahia, Justiça defere Recuperação Judicial de associação civil sem fins lucrativos
O Hospital Evangélico poderá executar um plano de reestruturação

 

Da Redação

Em decisão inédita na Bahia, a 1ª Vara Empresarial de Salvador deferiu o processamento de Recuperação Judicial do Hospital Evangélico da Bahia – pessoa jurídica constituída sob a modalidade de associação sem fins lucrativos. A decisão foi proferida pelo juiz titular Argemiro de Azevedo Dutra, em ação ajuizada pela equipe Empresarial do escritório Pessoa & Pessoa Advogados, sob a liderança do sócio Diego Montenegro. 

A decisão reacende o debate acerca da possibilidade de entidades sem fins lucrativos se beneficiarem da Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05). Caso semelhante ocorreu em maio deste ano, quando a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu o processamento de Recuperação Judicial da Universidade Candido Mendes (Ucam). Dessa forma, sob a supervisão do Poder Judiciário, a instituição poderá executar um plano de reestruturação para garantir o seu funcionamento.

Há entendimentos de que os institutos da recuperação judicial, extrajudicial e da falência, previstos na Lei 11.101/05, somente seriam aplicáveis em benefício de empresários e sociedades empresariais. Nessa linha de raciocínio, as cooperativas, fundações, associações sem fins lucrativos e todos os outros agentes econômicos não empresários estariam excluídos da possibilidade de utilizarem estes institutos. 

No entanto, em muitos casos, esses agentes econômicos organizam-se verdadeiramente como empresas. Então, como ficaria a situação de hospitais, entidades de ensino ou clubes de futebol que adotam a roupagem jurídica de entidades sem fins lucrativos, mas se organizam e atuam como empresas do ponto de vista econômico, com a geração de inúmeros empregos, circulação de riquezas e diversos outros benefícios sociais, ainda que não repartam o lucro entre os sócios? 

O debate é acirrado e ainda não possui posicionamento consolidado no Poder Judiciário. “O instituto da Recuperação de Empresas pode ter importância crucial à sobrevivência dos negócios e, neste momento, mais do que nunca, é importante debater acerca da sua aplicação a esses outros agentes econômicos como forma de preservação de empregos e da economia”, explica Diego Montenegro, sócio do Pessoa & Pessoa.

O Hospital Evangélico da Bahia constitui-se como associação civil sem fins lucrativos, que desenvolve suas atividades no ramo hospitalar há mais de 60 anos. A organização é equiparada à de uma empresa que coloca bens e serviços no mercado, buscando superávit, sustentabilidade econômica e crescimento patrimonial. A diferença é que o “lucro” auferido é direcionado ao incremento na própria atividade, ou seja, não há divisão qualquer divisão entre os sócios ou associados.

 

Justiça determina bloqueio e arresto do patrimônio de ex-diretores da Refer
Decisão abre novos horizontes para fundos de pensão que buscam recuperar prejuízos provocados por fraudes em gestões

 

Liminar obteve o arresto cautelar das contas bancárias e demais ativos financeiros e imobiliários dos réus

 

Da Redação

A Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer) conseguiu na Justiça uma decisão que determina a indisponibilidade do patrimônio de oito réus, ex-diretores e gerentes da fundação que participaram de decisões de investimentos fraudulentos no Fundo de Investimento e Participações (FIP) Multiner. A ação impetrada pelo escritório Antonelli Advogados, responsável pelo caso, ainda obteve o arresto cautelar das contas bancárias e demais ativos financeiros e imobiliários dos réus, bem como a entrega das últimas cinco declarações de imposto de renda deles.

A liminar concedida pela juíza Daniela Bandeira de Freitas, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, torna a Refer o primeiro fundo de pensão no Brasil a conseguir o bloqueio de todos os bens, direitos, ativos, imóveis de todos os ex-gestores e administradores em relação aos prejuízos que suportou. Somente os investimentos feitos na Multiner provocaram um prejuízo de R$ 1 bilhão. Para o advogado Bernardo Anastasia, a sentença pode provocar um impacto profundo no mercado e encorajar que os demais fundos de pensão que também sofreram com administrações temerárias tomem a mesma atitude. “A vitória da Refer vai gerar responsabilidade pessoal de todos os demais diretores de fundos de pensão que sofreram prejuízos históricos. A partir dessa decisão, eles podem vir a ser responsabilizados por omissão”, avalia Anastasia, do Antonelli Advogados

A atual gestão da Refer vem buscando na Justiça recuperar as perdas provocadas por irregularidades feitas por gestões passadas. Estima-se que investimentos insustentáveis, feitos entre 2009 e 2015, tenham provocado, no total, um prejuízo de cerca de R$ 2 bilhões. Um exemplo seria a supervalorização de ativos, que, no fim das contas, acabavam gerando perdas e baixas na contabilidade do fundo de pensão. No caso do FIP Multiner, foi observado que o valor dos seus ativos era superestimado. O imbróglio também é um dos alvos da força-tarefa da Operação Greenfield, que investiga desvios em fundos de pensão estatais. Atualmente a REFER está entre os 30 maiores fundos de pensão do país.

Para o advogado Leonardo Antonelli, a decisão chega em uma hora em que a Refer está passando por uma transformação digital, tornando transparente todos os seus processos. Ela serve de exemplo para um ambiente de gestão limpo e organizado. “A juíza Daniela Bandeira de Freitas tem se destacado na magistratura por sua constante preocupação em evitar que os réus dilapidem seus patrimônios, tornando inútil o resultado final do processo. Nunca é demais lembrar que os atos tidos como ilegais pelo órgão regulador, vinham ocorrendo há mais de uma década”, disse Antonelli.