Mais de 5 mil empresas caem na malha fina

A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal de empresas, entre março e maio deste ano. No período, foram autuadas 5.241 empresas em todo o país por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário 2014.

O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou R$ 1.002.536.449,16. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica.

A Receita Federal orienta as empresas com irregularidades no IRPJ e na CSLL dos anos-calendário seguintes a se autorregularizarem. Em junho de 2019, serão iniciadas as ações referentes ao ano-calendário 2015, com envio de cartas para mais de 14 mil empresas que apresentam inconsistências nos recolhimentos e declarações de IRPJ e CSLL de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.

De acordo com o Fisco, o demonstrativo das inconsistências e as orientações para a autorregularização constarão na carta a ser enviada ao endereço cadastral constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na caixa postal dos contribuintes. A caixa postal pode ser acessada no site da Receita, no portal e-CAC.

Essa é mais uma etapa da série de ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica da Receita Federal, que tem como objetivo identificar “inconsistências” no recolhimento de tributos por meio do cruzamento de informações eletrônicas, explicou o órgão.

Começa o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda

Começou nesta quinta-feira (7) o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2019. Os contribuintes terão até 30 de abril para acertar as contas com a Receita. As regras para a entrega do ajuste anual estão na Instrução Normativa 1871/2019, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro. De acordo coma a Receita Federal, quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar a declaração mais rapidamente receberá o valor.

As restituições são liberados prioritariamente para idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O programa para fazer a Declaração do Imposto de Renda deste ano está disponível desde a última semana. O Fisco espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tabletse smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

A Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano. Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC se há alguma pendência na declaração e fazer correções.

No site da Receita, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano.

Depois do Prazo

A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Lotes de restituição

As restituições do Imposto de Renda serão feitas em sete lotes, a partir de junho deste ano: o primeiro sairá no dia 17 de junho; o segundo em 15 de julho; o terceiro, no dia 15 de agosto; o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro.

Programa

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano- calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o ultimo ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

Mais de 11,8 milhões ainda não entregaram declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal recebeu 16,5 milhões de declarações de Imposto de Renda até às 11h de hoje (24). A expectativa é que 28,3 milhões de contribuintes entreguem o documento. O prazo de entrega, que começou no dia 2 de março, vai até às 23h59min59s da próxima sexta-feira (28).

A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima –  de 14 para 12 anos – na apresentação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) de dependentes e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração ao programa gerador do documento.

Declaração é indispensável

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

A Receita Federal pagará a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote sairá em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.

Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.

Mais de 1 milhão de contribuintes entregaram declaração do Imposto de Renda

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Entrega do imposto de renda termina no dia 28 de abril

Mais de 1 milhão de contribuintes acertaram as contas com o Leão em cinco dias de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 1.054.321 declarações foram recebidas até as 17h de ontem (6), de um total de 28,3 milhões de documentos esperados.

O prazo de entrega começou na quinta-feira (2) e vai até as 23h59min59s de 28 de abril. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal para download. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, na apresentação do CPF de dependentes e a incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do documento.

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.

Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.