Lei institui política para incentivar doação e transplante de órgãos
Além de aumentar número de doadores, lei quer combater desinformação

Da Agência Brasil

A lei que cria a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Sila e está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9). Além do aumento no número de doadores e do crescimento da quantidade de transplantes, a nova legislação, que entra em vigor em fevereiro de 2024, tem como metas promover a discussão, o esclarecimento científico e enfrentar a desinformação sobre o tema.

Desde o início do ano, o governo federal vem adotando ações para o fortalecimento do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), que resultaram em crescimento de 106% dos serviços ofertados. Atualmente o Brasil mantém um total de 1.198 serviços de transplante oferecidos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

O número de potenciais doadores também aumentou de 62,6 por milhão de pessoas, em 2022, para 67,6 por milhão de pessoas neste ano. Houve crescimento ainda de doadores efetivos que já somam 19 por milhão de pessoas, enquanto no ano passado eram 16,5 por milhão de pessoas.

Entre as medidas previstas na nova lei, a serem adotadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios, estão a realização de campanhas de divulgação e conscientização, atividades educativas nas escolas, desenvolvimento profissional e capacitação de gestores e profissionais da saúde e da educação

Também está prevista a intensificação de campanhas sobre incentivo da doação e transplante de órgãos e tecidos na última semana do mês de setembro de cada ano.

Enquanto tramitou no Congresso Nacional, o texto ficou conhecido como proposta da Lei Tatiane, em homenagem à Tatiane Penhalosa que perdeu a vida, aos 32 anos, por não conseguir um transplante de coração.

Segundo o Ministério da Saúde, até agosto deste ano foram realizados 5.914 transplantes de órgãos, o que representa mais do que o dobro dos 2.435 mil procedimentos desse tipo realizados no mesmo período de 2022. Quando considerados os transplantes de córnea e medula óssea, até agosto deste ano foram feitos 18.461 procedimentos, enquanto no mesmo período do ano passado o total registrado foi de 16.848.

Lei garante troca de implante mamário para paciente de câncer
Medida entra em vigor em 90 dias

Da Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que garante o direito à troca de implante mamário para mulheres que passaram por tratamento oncológico sempre que houver complicações ou algum tipo de efeito adverso.

A regra vale tanto para o setor privado quanto para a rede pública. No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a publicação prevê que a troca do implante mamário ocorra em até 30 dias após indicação médica.

O texto também assegura, desde o diagnóstico, acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama decorrente de tratamento de câncer.

A lei entra em vigor em 90 dias.

Presidente sanciona lei que regulamenta prática da telessaúde no país
Decisão pode gerar economia de custos

Da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que autoriza e regulamenta a prática da telessaúde em todo o Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (28).  

A medida, segundo o Ministério da Saúde, vai possibilitar a intensificação do acompanhamento remoto de pacientes e a ampliação do atendimento médico.

A prática da telessaúde, que “abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”, havia sido permitida em caráter emergencial no Brasil no contexto da pandemia de covid-19, mas precisava ser regulamentada.

Atendimento

Agora, com a sanção presidencial, ela poderá ser exercida desde que obedeça a algumas determinações como a de ser realizada somente com consentimento do paciente. Caso o paciente recuse o atendimento virtual, o atendimento presencial deverá ser garantido por profissional de saúde.

Para exercer a telessaúde é suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem. Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas.

Segundo o Ministério da Saúde, a medida poderá gerar economia de custos em saúde, já que deverá facilitar a triagem de casos. Além disso, ela deverá possibilitar novas estruturas de atendimento remoto e o desenvolvimento de tecnologia nacional, gerando empregos e movimentando a economia.

Presidente sanciona lei que acaba com rol taxativo da ANS
Texto tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional no fim de agosto

 

Da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que acaba com a limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação das operadoras do setor privado.

Segundo a ANS, o rol taxativo é uma lista de procedimentos em saúde, aprovada por meio de resolução da agência e atualizada periodicamente, na qual são incluídos os exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.

O texto tinha sido aprovado no fim de agosto pelo Senado Federal, por unanimidade, vindo da Câmara dos Deputados. O tema chegou ao Congresso Nacional após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, que desobrigou os planos de saúde de arcar com tratamentos, exames e medicamentos não previstos pela ANS. Antes disso, os casos fora do rol costumavam ser resolvidos na Justiça.

De acordo com o governo federal, a sanção da lei, que agora entra em vigor, busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente daqueles que sofrem de doenças raras.

Conforme o texto, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir determinado tratamento, é necessário que este tenha eficácia comprovada; seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por alguma entidade especializada de renome internacional.

Outra modificação trazida pela lei é o dispositivo que passa a determinar que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estejam submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).