Sancionada lei de apoio à renovação da frota de caminhões e ônibus
Objetivo é reduzir custos de logística e aumentar produtividade

 

Da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar). A proposta é renovar a frota de veículos de transporte rodoviário de mercadorias, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários e retirar de circulação veículos no fim de sua vida útil.

A medida provisória que deu origem ao texto foi editada pelo governo em abril e aprovada no Congresso no início de agosto. A lei sancionada foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União (DOU) com três vetos do presidente.

O objetivo é reduzir os custos da logística no país, aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário, gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura, há mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil. Desse total, cerca de 26% têm mais de 30 anos de fabricação.

O programa contará com iniciativas de âmbito nacional, regional ou por segmentação por produto ou usuário, articuladas por meio da Plataforma Renovar, que será administrada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Ele também será coordenado por conselho que definirá as diretrizes do programa, composto por representantes dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil.

Os benefícios, no âmbito do Executivo federal, serão dirigidos prioritariamente a transportadores autônomos de cargas (TACs) e a associados das cooperativas de transporte rodoviário de cargas (CTCs) registrados como cooperados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O texto prevê o perdão de alguns débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil e estejam vencidos há três anos ou mais. Estão incluídos a remissão de débitos não tributários do veículo para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva do registro do bem elegível como sucata que será encaminhado ao desmonte ou destruição. A entrega do veículo será de responsabilidade do beneficiário e as empresas participantes do Renovar poderão comercializar os materiais decorrentes da desmontagem ou da destruição do veículo como sucata.

A lei também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar o Programa BNDES Finem – Meio Ambiente – Renovar, uma linha de crédito dirigida a beneficiários diretos do Renovar e à cadeia de desmonte ou destruição. Nesse último caso, terão prioridades as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais

O Renovar será custeado por recursos de multas, do álcool etílico combustível (Cide-combustíveis) e do valor direcionado a pesquisas por parte das petroleiras.

Dentre as alterações legislativas prevista na nova lei, houve a alteração do Código de Trânsito Brasileiro para prever que a notificação do proprietário do veículo ou do condutor autuado seja feita por meio eletrônico, podendo ocorrer, excepcionalmente, mediante manifestação prévia do proprietário ou do condutor, por meio de remessa postal.

Vetos

O presidente Bolsonaro vetou três dispositivos do texto aprovado no Congresso, que tratam de questões tributárias. As justificativas para os vetos também foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira. Eles serão analisados pelos parlamentares que, em até 30 dias, poderão mantê-los ou derrubá-los.

Um dos dispositivos vetados previa que, para operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Renovar, a Taxa de Longo Prazo (TLP) teria condições favorecidas ao tomador. Para a Presidência, o trecho contraria o interesse público ao estabelecer essas circunstâncias mais vantajosas ao tomador, pois isso acarretaria a redução de receitas financeiras destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a ampliação dos subsídios implícitos da dívida pública do Tesouro Nacional. A medida violaria Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.

“Adicionalmente, destaca-se que a medida implicaria em aumento do subsídio creditício da União por meio do FAT em um contexto de restrição fiscal e representaria possível comprometimento da estrutura da composição da TLP, o que configuraria risco fiscal relevante”, diz a mensagem da Presidência.

Sancionada lei que pune atos contra a dignidade de vítima e testemunha
Alvo são advogados que humilhem pessoas ouvidas durante julgamento

 

Da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que reprime a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunha durante o julgamento. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (23).

A Lei nº 14.245 possibilita, também, o aumento da pena no crime de coação quando praticado durante o processo. O aumento pode variar de um terço da pena até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa pela criação desta lei surgiu após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima de violência sexual.

“De acordo com a justificativa do projeto, casos como o de Mariana Ferrer podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento”, justificou, em nota, a secretaria.

A nova lei estabelece o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais no sentido de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, bem como das testemunhas durante as audiências.

Além disso, institui a responsabilização civil, penal e administrativa nos casos em que houver “desrespeito dos direitos da parte denunciante”. Para tanto, confere, ao juiz, a “atribuição de zelar pelo cumprimento da medida”.

Entre as ações previstas pela nova legislação está a de que, nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre “circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, bem como a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas”.

Lei de combate à violência política contra a mulher é sancionada
Texto pune ações que restrinjam direitos políticos das mulheres

 

Da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (04) a lei que define normas para prevenção e combate à violência política contra a mulher. O texto, de origem na Câmara e aprovado por deputados e senadores antes de seguir para o Planalto, contém os conceitos desse tipo de violência e prevê penas para os crimes.

O texto conceitua violência política contra a mulher “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher, bem como qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos seus direitos e das suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”.

A lei determina que o estatuto do partido político deve conter normas sobre prevenção, sanção e combate à violência política contra a mulher. E faz alterações no Código Eleitoral para incluir a previsão de crimes contra a mulher na política. Dentre essas alterações, proíbe a propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

O texto também altera a Lei das Eleições para definir que, nas eleições proporcionais, os debates respeitem a proporção de candidaturas de homens e mulheres. Atualmente, cada partido ou coligação precisa reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, na forma do §3º do art. 10 desta mesma Lei, mas não há previsão de participação proporcional nos debates.

Sancionada lei sobre remessa de patrimônio genético ao exterior
A iniciativa visa agilizar desenvolvimento de produtos terapêuticos

 

Da Agência Brasil

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (20) a Lei 14.141/2021, que dispõe sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública. A iniciativa visa agilizar e abrir novos caminhos para o desenvolvimento de produtos terapêuticos, especialmente em situações epidemiológicas. A expectativa é de que, nessas situações, a norma dê maior agilidade e que simplifique os trâmites para o envio de amostras com informação de origem genética ao exterior.

No Senado, a Comissão de Seguridade Social e Família já havia sinalizado a necessidade de proteger o vastíssimo patrimônio genético brasileiro, de garantir que sua exploração se dê de modo sustentável e de que os frutos dessa exploração beneficiem ao conjunto da sociedade. Dessa forma, há poucos anos, foi aprovada a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que, entre outras medidas, dispõe sobre “o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade”.

“Quando do descobrimento da ocorrência de numerosos casos de microcefalia relacionados ao vírus zika em neonatos, mesmo na vigência de uma emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde, ficaram patentes certas limitações da lei. Situações inéditas, como foi a ocorrida, requerem toda a colaboração possível e disponível, e o concurso de cientistas, pesquisadores e órgãos de saúde de outros países e de organizações internacionais é importantíssimo e indispensável” avaliou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.

A Secretaria acrescentou que, em decorrência de barreiras legais, houve nessa ocasião grande dificuldade para remeter a cientistas e instituições estrangeiras amostras brasileiras do vírus zika, o que, em última análise, retardou o processo de diagnóstico e as ações concernentes.

A lei sancionada hoje não apenas flexibiliza a proteção ao patrimônio genético brasileiro como delimita a “situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública”, a serem posteriormente detalhadas em regulamento.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a sanção presidencial é relevante para o desenvolvimento de pesquisas que objetivam conter situações de calamidade, como a da pandemia da covid-19. Nesse caso a remessa do patrimônio genético ao exterior acelera a busca por soluções de interesse nacional em colaboração com parceiros internacionais para esse fim.