FBH alerta que hospitais não têm recursos para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados
Entidade teme uma onda de multas a partir de agosto

 

O presidente da FBH observa que a LGPD exige investimento em tecnologia e qualificação

 

Da Redação

O presidente da Federação Brasileira de Hospitais (FBH), Adelvânio Francisco Morato, alerta que os hospitais de pequeno e médio porte têm enfrentado dificuldades para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois muitos desses estabelecimentos sequer têm recursos para iniciar o processo de informatização de sua base de dados. “O grande temor é de que, a partir de agosto, quando as sanções passarão a vigorar, esses hospitais sejam multados”, explica  Morato.

Morato conta que a FBH tem oferecido consultoria gratuita aos hospitais. Entretanto, é necessário ter capital para investir em tecnologia e qualificação. Mas a realidade é que muitos hospitais ainda sofrem com o impacto da pandemia. “As receitas caíram quase que 50% com o adiamento das cirurgias eletivas e ainda não houve como recuperar essa perda”, relata o presidente da Federação.

A FBH ainda vem pleiteando junto ao Governo algumas mudanças na legislação. Morato avalia que é preciso que se entenda que a realidade de um hospital de grande porte de São Paulo não é a mesma de uma unidade com 50 leitos no interior do país. “Hoje, mais da metade dos hospitais privados existentes no Brasil (57,4%) contam com até 50 leitos hospitalares”, destaca Morato, que relata que ainda não houve nenhuma resposta do Governo.

Morato concorda que a LGPD traz importantes avanços ao dar ao paciente maior controle sobre as suas informações. Ele, por exemplo, poderá saber quais dados seus constam nos sistemas e para qual finalidade, além de poder solicitar a correção ou a exclusão de alguma informação. “Porém, é preciso bom senso e compreender que a adequação está gerando custos em um momento em que muitos hospitais já mal conseguem se manter abertos”, destaca.

2021: a LGPD e os desafios da tecnologia 5G para a proteção de dados nas empresas
Maurício João Figueiredo

Maurício João Figueiredo é advogado e consultor na área de Data Privacy da ICTS Protiviti

O setor brasileiro de telecomunicações se prepara para o lançamento da última geração de tecnologia sem fio: o 5G. O leilão do espaço do espectro exclusivo de rede no Brasil deve ocorrer no primeiro semestre de 2021 e, nesse momento, se torna extremamente necessário compreender os impactos positivos e negativos deste novo padrão de internet móvel, assim como os reais desafios impostos à privacidade e proteção de dados para as empresas, em especial àquelas que utilizam soluções tecnológicas de rede em sua operação.

O 5G cria a expectativa da construção de um mundo “hiper-conectado” com a convergência das redes sem fio (wireless) móvel, fixa e local. A maior velocidade e capacidade de conexão, além do aprimoramento da qualidade de rede em termos de latência, são benefícios para permitir que bilhões de dispositivos se conectem entre si, mudando de forma significativa o nosso modo atual de vida, possibilitando o desenvolvimento tecnológico e a popularização de novas soluções, como casas inteligentes (Smart Homes), Smart Workplaces, realidade virtual, carros autônomos e telemedicina, entre muitos outros novos atributos.

Nesse sentido, haverá a coleta massiva de dados em tempo real via dispositivos digitais sensoriais utilizados para alimentar sistemas de Inteligência Artificial por meio da também chamada de Internet das Coisas (IoT). Portanto, o celular, a geladeira, a televisão e até mesmo uma chaleira elétrica com conexão wireless poderá gerar muitos terabytes de dados dos usuários sobre sua rotina, hábitos de consumo, entre outros.

Isso exigirá maior transparência para os usuários em relação a como seus dados pessoais são processados, para qual propósito e por quanto tempo serão retidos. Portanto, as operadoras de rede no Brasil, assim como as empresas que utilizarão a tecnologia 5G, deverão criar processos para a gestão de direito de titulares e de consentimento, seguindo os parâmetros da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Neste caso, há um risco inerente, pois a grande maioria dos fabricantes de dispositivos de IoT com rede 5G estão localizados fora do país, onde os dados pessoais são transferidos e, portanto, será necessário o ajuste dos padrões de proteção de dados, que podem não ser equivalentes aos adotados pela legislação brasileira.

Outro cuidado a ser tomado com este novo padrão de rede diz respeito às áreas cobertas pelo sinal de uma antena, chamadas de células, que são muito menores que das atuais tecnologias. Desse modo, a coleta de dados de geolocalização se torna muito mais precisa, pois a sequência de movimentos e os intervalos de tempos serão transmitidos de uma forma muito mais detalhada às operadoras, descobrindo com exatidão o local, horário e qual é a velocidade do usuário. Lembrando que dados de localização e rastreamento são informações extremamente valiosas para atividades monitoramento e advertising, aqui temos um enorme potencial ofensivo à privacidade dos indivíduos.

Considerando o impacto e a exposição, é importante destacar que o risco de um vazamento de dados com a 5G será maior. A gigantesca quantidade de dados processados relativos às atividades humanas, geolocalização, saúde, entre outros, torna um futuro vazamento muito mais danoso aos usuários se comparado aos que existem atualmente.

Assim como toda evolução tecnológica, sempre haverá pontos positivos e negativos. A tecnologia 5G trará inúmeros avanços à interconectividade entre seres humanos e à qualidade da prestação de serviços tecnológicos. No entanto, a partir requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados do privacy by design e by default, assim como os relatórios de impacto de proteção de dados, cabe aos controladores e operadores de dados promover medidas tecnológicas e organizacionais para mitigar riscos à proteção de dados dos seus clientes e usuários.

FBH lança Guia LGPD para o Setor Hospitalar
Entidade avalia que regras deveriam diferenciar grandes e pequenos estabelecimentos

 

Presidente da FBH, Aldevânio Francisco Morato avalia que exigências da LGPD deve diferenciar hospitais de menor porte dos grandes estabelecimentos

 

Da Redação

A Federação Brasileira de Hospitais lançou nesta quinta-feira (04), durante live realizada no YouTube o “Guia LGPD para o Setor Hospitalar”. A publicação, produzida em parceria com a P&B Compliance, traz orientações para os hospitais de como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados. Inspirada na legislação europeia, a LGPD, que entrou em vigor em setembro do ano passado, regulamenta o tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas. Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam, deve seguir os procedimentos da nova lei. O material está disponível no site da FBH – fbh.com.br.

A Federação ainda vem pleiteando junto ao Governo algumas mudanças na legislação. O presidente da FBH receia que os hospitais de pequeno e médio porte enfrentem dificuldades para se adequar à LGPD e eles representam mais de 70% dos seus 4 mil estabelecimentos filiados. “É preciso que o Governo entenda que a realidade de um hospital de grande porte de São Paulo não é a mesma de uma unidade com 12 leitos no interior do país. Muitas unidades de pequeno porte não têm recursos para investir na tecnologia e treinamento necessários”, explica Morato. A live ainda teve a participação do coordenador de Proteção de Dados da P&B, Lucas Paglia; da advogada da FBH, Lidia Hatsum e da gerente de Parcerias e Programas da Federação Internacional de Hospitais (IHF), Sara Perazzi.

Guia está disponível no site da FBH

A questão da proteção de dados no país não é uma novidade, mesmo antes da LGPD havia legislações que abordavam o tema como a própria Constituição, o Código Civil, o Código do Consumidor e o Marco Civil da Internet. A advogada da FBH observou que a LGPD trouxe o desafio da forma de tratar esses dados e a finalidade para quais eles foram coletados. Tudo isso ganhou um status de lei, estabelecendo um procedimento que as organizações deverão seguir para poder manipular essas informações. Lidia ressaltou que a lei estabeleceu várias obrigações e o não cumprimento prevê sanções que incluem multas pesadas que poderão ser aplicadas a partir de agosto deste ano.

 

“O Guia é um primeiro passo para que o setor hospitalar entenda o caminho a ser seguido e o comece a trilhar. No material, apontamos quais medidas precisam ser tomadas e o que hospital precisa fazer para se preparar e garantir a sua segurança jurídica”, explicou a advogada da Federação. A LGPD aborda questões complexas, que englobam, por exemplo, dados utilizados pela telemedicina, por Inteligência Artificial e big data.

 

Para o coordenador de Proteção de Dados da P&B, é fundamental que os hospitais percebam que a integridade e inviolabilidade vão se tornar aspectos fundamentais do atendimento e vão agregar valor ao serviço. “A tendência é de que, cada vez mais, os pacientes questionem sobre como é feito o tratamento de seus dados e a garantia de sua privacidade. Então o hospital que não se adequar não vai apenas ter problemas legais, mas também de reputação, pois o paciente será mais exigente”, avalia Lucas.

ANDES debate os desafios da Lei Geral de Proteção de Dados
Webinar terá transmissão pelo YouTube nesta quarta-feira

 

 

Da Redação

A Associação Nacional dos Desembargadores (ANDES) realiza, nesta quarta-feira (28), às 17h, o webinar “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – os custos serão repassados? E os hackers?”. O evento virtual contará com a presença do desembargador e presidente da ANDES, Marcelo Buhatem; dos desembargadores José Eduardo Chaves (TRT 3) e Nagib Slaibi Filho (TJRJ); do desembargador e diretor cultural da ANDES, Rogério de Oliveira, e das advogadas Raquel Rinaldi e Edmée Froz. O evento terá transmissão pela página da ANDES no YouTube.