Venda de plano de saúde para MEI aumenta 70% em 2021
Entre as modalidades mais crescentes, está o empresarial, de adesão e individual

 

Agência O Globo

O número de Microempreendedores Individuais (MEIs) disparou no Brasil nos últimos meses entre 7 de março (último balanço antes do início da pandemia) e 30 de novembro. O acréscimo foi superior a 1,4 milhão, segundo dados do Portal do Empreendedor, do Governo Federal.

A quantidade de pessoas com Plano de Saúde para MEI, ou Plano de Saúde Bradesco para CNPJ, aumentou muito no Brasil. Os novos beneficiários chegam a aproximadamente 47,5 milhões, isso representa um acréscimo de 77,4 mil pessoas, segundo levantamento realizado no ano de 2021. Dentre as modalidades mais crescentes, está o empresarial, de adesão e individual. Desde o começo da pandemia, pode-se afirmar que essa é a primeira vez que houve uma ampliação, na base de pessoas que possuem convênio médico. Especialistas afirmam que parte desse crescimento, está atrelada à entrada de novos usuários em planos mais baratos, com poucas redes de atendimento.

A principal razão disso é que o setor de saúde suplementar não tinha interesse em vender planos individuais, onde os reajustes são regulados pela ANS, que são mais baixos. Ou seja, quem era demitido e perdia o plano empresarial (muitas vezes ofertado pela empresa empregadora), recorria a planos coletivos por adesão, que possuem os reajustes livremente aplicados pelas operadoras e um custo mais elevado. Esses tipos de planos coletivos por adesão estão em constante crescimento, principalmente em períodos como esses em que a instabilidade continua. Isso porque não há necessidade alguma de vínculo empregatício.

Esses fatores abriram um leque de escape para muitos brasileiros, que estão se tornando microempreendedores e gerando a sua própria renda. Tais motivos, impulsionaram a formalização de serviços dos mais variados setores em todo o país. Para se ter uma base, entre o mês de novembro do ano passado e maio deste ano, houve um aumento gradativo de 18% de novos CNPJs, em relação ao mesmo período entre os anos de 2016 e 2017, segundo um levantamento realizado pela consultoria MEI Fácil. Um aspecto significativo mostra que os autônomos procuram empreender e atuar nas áreas em que já possuem mais conhecimento e habilidade, o que potencializa as possibilidades de lucro, garante uma prestação de serviço com maior qualidade e amplie oportunidades de relações comerciais, podendo ser reconhecido por empresas.

No caso de MEI (microempreendedor individual) regularizado e ativo há pelo menos seis meses, pode se contratar um plano de saúde para mei diretamente da operadora de saúde, sem precisar passar por ‘intermediários’, ou seja, pelas administradoras de benefícios (empresas que administram e revendem planos de saúde). Com isso, o plano pode sair até 50% mais barato, se comparado a um plano de saúde por adesão. No plano de saúde empresarial, o MEI pode incluir seus familiares e seu empregado contratado.

Novo plano de saúde pode chegar ao mercado

José Seripieri esteve à frente da Qualicorp por sete anos

Os acionistas da Qualicorp decidiram vender a participação da empresa  QSaúde para José Serpieri Filho. A decisão aconteceu durante a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que aconteceu na quinta-feira, 30. A informação foi publicada originalmente no site de “Época Negócios”.

É a volta de José Seripieri ao mercado com um novo plano de saúde que deve chegar ao mercado em três meses, com foco em prevenção. Serpieri deixou a Qualicorp há cinco meses e propôs à empresa a aquisição da operadora QSaúde pagando todo o montante já investido no negócio.

O valor final estimado da operação aprovada na AGE é de R$ 75 milhões. A venda foi aprovada por acionistas que representam 68,94% dos votos válidos na AGE. A assembleia também aprovou a liberação parcial e restrita das obrigações de não competição e não aliciamento de clientes, fornecedores, distribuidores e parceiros comerciais assumida por Seripieri em contrato fechado com a Qualicorp em 2018.

Segundo o site da “Época Negócios”, o acordo dizia respeito à atividade como operadora de planos de saúde pela QSaúde. E foi aprovado ainda um acordo para que a Qualicorp ofereça produtos da nova operadora controlada por Seripieri

Regras da ANS para cancelar plano de saúde entram em vigor

As novas regras para cancelamento de contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário começam a valer nesta terça-feira (10). Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), as normas se aplicam aos contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998.

A Resolução Normativa nº 412, da ANS, prevê o cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a operadora ou administradora tome conhecimento do pedido. Determina ainda que o cancelamento deve ser imediato também para quem está em dívida com o plano de saúde. Nesse caso, mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob responsabilidade do consumidor.

A resolução da ANS estabelece as regras de cancelamento de acordo com o tipo de plano, seja individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Além disso, define responsabilidades das partes envolvidas, obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos para entrega dos comprovantes. Tal comprovante deverá informar eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios.

A ANS elaborou um material com perguntas e respostas para orientar o beneficiário sobre os canais para pedir o cancelamento, de acordo com o plano contratado.

A intenção com as medidas é dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” ao consumidor nos cancelamentos dos planos, de acordo com a ANS.

A partir das novas regras, a saída do beneficiário titular do plano individual ou familiar não encerra o contrato, podendo os dependentes manterem as mesmas condições contratuais. No caso da exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão, serão seguidas regras específicas de resolução normativa da ANS quanto à exclusão ou não dos dependentes.

O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não retira do beneficiário a obrigação de pagar multa rescisória, quando prevista em contrato.

As operadoras que deixarem de cumprir as normas determinadas na resolução estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, de acordo com a ANS.