Prazo para entrega da declaração do IR é prorrogado para 31 de maio
Instrução normativa com nova data foi publicada no DOU de hoje

 

Da Agência Brasil

A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.

A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5). O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.

De acordo com a Receita, objetivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, “visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.

Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

A Instrução Normativa de hoje mantém o cronograma para a restituição dos cinco lotes aos contribuintes. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro.

Fies prorroga prazo de renegociação de financiamento até 31 de janeiro
O prazo anterior era até a última quinta-feira

Da Agência Brasil

O prazo para renegociação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi prorrogado até o dia 31 de janeiro. A decisão foi do Comitê Gestor do Fies, que editou resolução publicada no publicada no Diário Oficial da União. A medida permite que mais estudantes tenham a oportunidade de renegociar suas dívidas. O prazo anterior era até a última quinta-feira (31).

“Um dos benefícios imediatos, a partir da adesão ao programa, é a retirada da inscrição dos nomes do financiado e de seus fiadores dos cadastros de devedores inadimplentes, sendo alterado o cronograma de vencimento das parcelas de amortização”, disse o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Wagner Vilas Boas de Souza.

Podem participar da renegociação estudantes que tenham contratos firmados até o segundo semestre de 2017, com débitos vencidos e não pagos até 10 de julho de 2020, data em que foi publicada a Lei nº 14.024/2020, que criou o programa de regularização. Para obter o benefício, os contratos também não podem ser objeto de ação judicial.

Os estudantes que se enquadrarem nessa situação poderão renegociar a dívida, com desconto nos encargos moratórios, nas opções de liquidação: quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021.

Os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais terão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021, mantendo-se a data de aniversário do contrato. Caso a solicitação seja feita após a data de aniversário, o primeiro pagamento será em fevereiro. A parcela mínima mensal é de R$ 200.

A opção de pagamento da liquidação em parcela única (saldo integral ou débito vencido), com redução de 100% dos encargos moratórios, não foi prorrogada.

Os estudantes interessados deverão solicitar a renegociação no Banco do Brasil (BB) ou na Caixa, dentro do prazo estipulado, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo agente financeiro. Com a renegociação, o estudante e seu fiador voltam à condição de adimplência junto ao Fies e os bancos farão a baixa da restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Agentes financeiros

Na Caixa, a renegociação pode ser solicitada pelo estudante pelo portal SIFES-Webr. No BB, os estudantes podem realizar a operação via mobile ou nas agências. Para aderir à renegociação pelo APP do BB, basta acessar a opção Soluções de Dívidas, Renegociação Fies, Análise, Simular as condições de parcelamento, e Assinar eletronicamente o termo. A solução está disponível para operações sem fiadores.

Caso a operação seja garantida por fiança convencional ou solidária, existe a obrigatoriedade do comparecimento à agência para assinatura dos fiadores. Os clientes podem obter mais informações pelo App BB, portal www.bb.com.br, whatsApp (61-4004-0001) ou Central de Atendimento BB (0800-729-0001).