Anvisa proíbe suplementos irregulares para tratar problemas de visão
Resolução foi publicada no Diário Oficial da União

Da Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso dos produtos das marcas Visipro, Sulinex e Ocularis. De acordo com a agência, os itens eram divulgados irregularmente em sites, com indicação para tratamento de problemas de visão como catarata, glaucoma e degeneração macular.

A resolução, publicada nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União, determina ainda a apreensão dos produtos. “As medidas foram adotadas após o recebimento de denúncias e questionamentos relacionados ao assunto. A agência identificou que os suplementos alimentares eram de fabricantes desconhecidos, ou seja, não se sabe a origem dos produtos”, informou a Anvisa.

Em nota, a agência reforçou que, para alimentos em geral, incluindo suplementos alimentares, não é permitida a realização de propagandas que aleguem tratamento, prevenção ou cura de qualquer tipo de doença ou problema de saúde, inclusive relacionados à visão.

Propaganda enganosa

No comunicado, a Anvisa alerta quanto às propagandas de produtos “com promessas milagrosas”, veiculadas na internet e em outros meios de comunicação, que prometem prevenir, tratar e curar doenças e agravos à saúde, além de melhorar problemas estéticos.

“Muitas vezes, esses produtos são vendidos como suplementos alimentares, ou seja, alimentos fontes de nutrientes e outras substâncias bioativas, para os quais não há nenhuma comprovação junto à agência de ação terapêutica ou estética.”

“A Anvisa não aprovou nenhuma alegação desse tipo para suplementos alimentares e a legislação sanitária proíbe expressamente que alimentos façam alegações de tratamento, cura, prevenção de doenças e agravos à saúde. Dessa forma, qualquer propaganda de suplementos alimentares que contenha esse tipo de alegação é irregular.”

Orientações ao consumidor

A agência recomenda que o consumidor não compre nem utilize suplementos alimentares que prometam agir nas situações listadas a seguir:

– Emagrecimento;

– Aumento da musculatura;

– Diminuição de rugas, celulite, estrias, flacidez;

– Melhora das funções sexuais;

– Aumento da fertilidade, melhora ou alívio de sintomas relacionados à tensão pré-menstrual, menopausa;

– Aumento da atenção e foco;

– Doenças degenerativas, como mal de Alzheimer, demência, doença de Parkinson;

– Câncer;

– Problemas de aumento da próstata e disfunção urinária;

– Problemas de visão;

– Doenças do coração, pressão alta, colesterol e triglicerídeos sanguíneos elevados;

– Melhora da glicose sanguínea, diabetes e níveis de insulina;

– Problemas gastrointestinais, como gastrite, má digestão;

– Gripe, resfriado, covid-19, pneumonia;

– Labirintite, zumbido no ouvido (tinitus);

– Distúrbios do sono, insônia.

“Produtos que tenham indicação terapêutica precisam ser regularizados na Anvisa como medicamentos”, destacou a agência. A lista de medicamentos regularizados pode ser acessada aqui.

Apesar de proibida, venda de cigarros eletrônicos continua no Brasil
Penalidades variam de advertências a multas

Da Agência Brasil

Apesar de ser proibida a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil, boa parte dos jovens brasileiros usa esse produto. A proibição foi determinada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) número 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Não há, portanto, autorização no Brasil para quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, os chamados DEFs, independentemente de sua composição e finalidade.

Em julho de 2022, a Anvisa manteve a proibição da importação e a venda dos DEFs, ou vapes, no Brasil, mas a compra continua ocorrendo pela internet e em pontos de venda do comércio, incluindo camelôs, além de festas e boates.

Nesta quinta-feira (6), a Anvisa reiterou à Agência Brasil que a importação de DEFs, acessórios, refis e essências desses produtos é proibida no Brasil e que o descumprimento da norma é passível de sanções. As penalidades previstas variam de advertência a multas, conforme a gravidade do fato e o porte da empresa, de acordo com o previsto nas leis nº 6437/77 e  9294/96. Em caso de propaganda irregular, além das penalidades, as empresas são notificadas a retirar o site com conteúdo irregular da internet.

No âmbito das ações de fiscalização, tendo como fundamento o princípio da descentralização político-administrativa, cabe primordialmente às vigilâncias sanitárias locais a fiscalização de tais produtos, conforme prevê o Artigo 7º da Lei nº 8.080 /1990, cominado com a Lei nº 9.782/1.999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. A Anvisa, contudo, “vem reforçando e integrando as ações de fiscalização em cooperação com estados e municípios e atuando na capacitação das vigilâncias sanitárias locais”. A Anvisa informou ainda que não possui competência legal para regular o uso individual de cigarro eletrônico.

De acordo com relatório divulgado em maio do ano passado pelo sistema Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), do Ministério da Saúde, pelo menos um a cada cinco jovens de 18 a 24 anos usa cigarros eletrônicos no Brasil. Do mesmo modo, a última pesquisa Covitel, desenvolvida pela organização global de saúde pública Vital Strategies e pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), mostra que os adultos jovens apresentaram as maiores prevalências de experimentação de cigarro eletrônico (19,7%) e de narguilé (17%), no país, no ano passado. O consumo desses produtos é considerado modismo no Brasil e segue comportamento observado em outros países, como Estados Unidos e Reino Unido, onde é permitida a comercialização.

CDC

Estudo recente, divulgado no fim de junho pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC), informa que as vendas mensais de cigarros eletrônicos aumentaram 46,6%, passando de 15,5 milhões de unidades, vendidas em janeiro de 2020, para 22,7 milhões, em dezembro de 2022 naquele país. Esse incremento considera somente as vendas de varejo, excluindo o comércio online.

A sondagem mostrou que os e-cigarros com sabores são os preferidos do consumidor, evoluindo de 29,2% para 41,3%. A indústria está também em franca expansão, diz o CDC. O número de marcas que oferecem produtos eletrônicos à base de tabaco subiu de 184 para 269, alta de 46,2%. Já a Pesquisa Nacional de Tabaco Juvenil de 2022, aponta que mais de 2,5 milhões de estudantes do ensino fundamental e médio dos Estados Unidos disseram usar o cigarro eletrônico, com um a cada quatro alunos relatando usar diariamente o vaporizador.

No Reino Unido, escolas estão trocando detectores de fumaça por sensores de calor para evitar o disparo de alertas, em razão do uso de vape pelos alunos, em especial nos banheiros das instituições, informou o jornal britânico Daily Mail. Na St George’s Academy em Sleaford, em Lincolnshire, a diretora Laranya Caslin estimou que um em cada quatro alunos na faixa etária de 11 a 18 anos deixa as aulas habitualmente para usar o e-cigarro, visando a aumentar os níveis de nicotina no organismo.

Perigos

Falando nesta quinta-feira (6) à Agência Brasil, o diretor executivo da Fundação do Câncer, cirurgião oncológico Luiz Augusto Maltoni, demonstrou preocupação com os perigos que o avanço desse tipo de derivado do tabaco entre os jovens brasileiros pode trazer para a saúde.

Na Europa e nos Estados Unidos, onde a venda é permitida, as indústrias argumentam que os vapes constituem uma maneira de as pessoas pararem de fumar. Maltoni afirmou que o argumento é falso e está fazendo o efeito inverso, que é atrair cada vez mais jovens para o hábito de fumar e o consumo de tabaco. “A permissão para vender o cigarro eletrônico tem criado uma nova onda de crescimento da indústria do tabaco no mundo.”

No Brasil, ele disse que o volume de jovens e adolescentes que já experimentaram o cigarro eletrônico em algum momento ou fazem uso desse produto só não é maior porque existe uma política no país que proíbe o cigarro eletrônico por normatização. “De certa forma, a gente ainda consegue manter índices muito inferiores aos de nações onde é liberada a venda”.

Convenção-quadro

Maltoni destacou a reativação da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Controle do Tabaco, que tinha parado de funcionar durante a pandemia da covid-19 e vai voltar agora à carga total. A convenção é assinada por mais de 100 países que acordaram que o cigarro e seus derivados constituem item de grande prejuízo para a saúde no mundo e exige políticas de controle dos signatários. “O ideal é que a gente possa erradicar o tabagismo do mundo”. Na Convenção-Quadro, há uma série de determinações que devem ser cumpridas pelos signatários. Maltoni lembrou que o último relatório sobre controle de tabaco do mundo foi lançado pela OMS no Rio de Janeiro, porque o Brasil tinha atingido todos os níveis mínimos necessários para controle do tabaco no mundo. “Foi uma deferência ao Brasil como um dos países que mais avançaram no controle ao tabaco”. Uma das questões da convenção é o cigarro eletrônico.

De acordo com o CDC, é alarmante o número de casos de inflamação aguda de pulmão que o aumento do tabagismo tem provocado nos Estados Unidos. O diretor executivo da Fundação do Câncer afirmou que não há nenhum estudo clínico que demonstre que o cigarro eletrônico seja indutor da cessação do tabagismo. “Pelo contrário, nenhum [estudo] comprovou que é um método eficaz para a cessação. Existem outros métodos já estabelecidos, que incluem uso de medicamentos, antidepressivos, aconselhamento individual ou em grupo, uso de adesivos de nicotina de reposição para que o dependente vá reduzindo a dose. Tem uma série de mecanismos para ajudar o tabagista a parar de fumar”.

Maltoni insistiu que o cigarro eletrônico é um indutor e tem foco nos mais jovens para criar dependência. “E, a partir daí, ele se torna não só um consumidor do cigarro eletrônico, mas também do cigarro convencional. Ele ressaltou que, além de doenças pulmonares, as substâncias tóxicas presentes no cigarro tradicional e nos eletrônicos contribuem para as doenças obstrutivas crônicas (DOCs) e doenças cardiovasculares, além de vários tipos de câncer. “O cigarro eletrônico tem outro agravante. Como é um composto eletrônico, causa lixo que não é biodegradável, polui o ambiente, provocando um problema ambiental cada vez mais significativo”, disse o especialista.

Fora isso, há também um grande número relatado de explosões que deixam queimaduras em boa parte do corpo das pessoas, acrescentou.

Universidades

Além do trabalho de divulgação para ao público dos malefícios do tabagismo, em especial do cigarro eletrônico, junto a outros parceiros, como a Ecoponte, a Fundação do Câncer pretende expandir este ano as ações realizadas em universidades públicas e privadas, para sensibilizar professores, pais e alunos sobre como a questão do tabagismo é importante para a preservação da saúde.

STF mantém proibição do uso de amianto no país
Ministros rejeitaram embargos que contestavam decisão de 2017

Da Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (23) manter a decisão da Corte que proíbe  a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país.

A maioria dos ministros rejeitou os embargos de declaração que pediam a suspensão dos efeitos da decisão da Corte de agosto 2017, que declarou inconstitucional um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso controlado do material.

Na época, ao declarar a inconstitucionalidade, a Corte não determinou  que a comercialização do material estava proibida em todo o país, o que acabou por criar um impasse entre legislações estaduais, pois alguns estados tinham leis específicas proibindo o uso e outros não.

Em novembro do mesmo ano, o STF decidiu proibir o uso do amianto do tipo crisotila em todo o país. A decisão foi tomada para resolver problemas que surgiram após a declaração de inconstitucionalidade da norma federal.

Por não ser inflamável e bastante resistente, o amianto é utilizado, principalmente, para fabricação de telhas e caixas d`água. Entidades que defendem o banimento do amianto argumentam que estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.

Anvisa proíbe venda de todas as pomadas para modelar e trançar cabelos
Medida da Anvisa ocorre após relatos de cegueira temporária

Da Agência Brasil

Todas as pomadas para modelar, trançar e fixar cabelos estão com a venda proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida de segurança é válida também para distribuição e exposição para a venda de todos os lotes de qualquer tipo destes cosméticos, no comércio em geral.

A interdição é temporária e ficará vigente até que sejam realizados testes, análises e outras providências possíveis para concluir a investigação sobre caso de intoxicações, informou a agência. A Resolução nº 475 da Anvisa foi publicada nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União.

A Anvisa informa ainda que as pomadas existentes nas residências ou em salões de beleza, que foram compradas antes da publicação da resolução, ou seja antes do dia 9 de fevereiro, também não devem ser usados, enquanto a medida estiver em vigor.

Entenda o caso

Em dezembro do ano passado, a Anvisa alertou para o risco de cegueira temporária, provocada pelo uso de produtos para trançar e modelar cabelos comercializados em todo o país.

A decisão de ontem foi adotada pelo colegiado como forma de prevenir novos casos de intoxicação relacionados ao uso desse tipo de produto de várias marcas, em diferentes regiões do país.

Entre os efeitos adversos observados estão a perda temporária da visão, forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão e inchaço dos olhos, dores de cabeça e queda intensa de cabelo.

Segundo as informações disponíveis, as ocorrências se deram, principalmente, depois que os usuários que aplicaram as pomadas mergulharam no mar, piscina, tomam banho de chuva, ou transpiram. Isso porque a pomada escorre pelo rosto e entra em contato com os olhos.

Orientações

Para proteger a população, a Anvisa orienta os consumidores a não usarem ou adquirirem essas pomadas. Se o uso for recente, os cabelos devem ser lavados com cuidado, com a cabeça inclinada para trás, para que o produto não escorra para os olhos.

Em caso de contato acidental, os olhos devem ser lavados imediatamente com água em abundância. Se houver intoxicação, a orientação é que procurem o serviço de saúde mais próximo.

Aos profissionais de salões de beleza e comércio em geral, a Anvisa reforça que os produtos não podem ser comercializados e adverte que estes não devem ser usados em nenhum cliente. A recomendação vale também para quem manuseia o produto.

Em caso de efeitos indesejados, é possível informar a Anvisa por meio de um formulário online. A agência recomenda que, na hora de fazer o registro, a pessoa tenha em mãos os dados do rótulo do produto.

O formulário preenchido será encaminhado a uma equipe técnica para análise das informações, seguida pela investigação e busca de evidências. Os dados do informante são mantidos sob sigilo.

Já os profissionais de saúde que realizarem atendimentos a pacientes com danos à saúde devido ao uso destas pomadas, devem notificar a Anvisa pelo site.

Nos estados e municípios, as vigilâncias sanitárias locais devem fiscalizar e adotar as medidas necessárias para que estes produtos não circulem e não sejam comercializados, até uma possível mudança de orientação da Anvisa.

Outras medidas

Até o fim da interdição, estão suspensas também pela Anvisa novas notificações para regularizar pomadas capilares. Na semana que vem, a Diretoria Colegiada da Anvisa deve realizar uma reunião técnica com o setor produtivo para discutir novos procedimentos necessários à regularização dos produtos, que deverão seguir regras específicas.

Anvisa já tinha publicado dois alertas e interdições sobre estes produtos aos cabelos.

A agência e os órgãos de vigilância sanitária locais seguem investigando os casos, os produtos citados e as empresas fabricantes.

Por enquanto, a Anvisa não determinou o recolhimento das pomadas capilares investigadas, das prateleiras. No Rio de Janeiro, no entanto, o órgão de vigilância municipal recolheu pomadas capilares em meados de janeiro.