CNC destaca esclarecimento da Receita Federal sobre isenções fiscais das entidades sindicais
Norma publicada em 23 de fevereiro confirma que redução de benefícios prevista na LC nº 224/2025 não se aplica às isenções de IRPJ, CSLL e Cofins

 

Da Redação

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informa que, em 23 de fevereiro de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.307/2026, que consolida entendimento essencial para o setor sindical patronal. A norma esclarece oficialmente que as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins concedidas às entidades sindicais não sofrerão a redução linear de 10% prevista na Lei Complementar (LC) nº 224/2025.

A LC nº 224/2025 havia determinado a diminuição de diversos incentivos fiscais federais a partir de 2026, o que gerou apreensão quanto à possibilidade de essa regra alcançar também as isenções historicamente aplicadas às associações civis sem fins lucrativos que atuam como entidades sindicais.

Com a nova instrução normativa, a Receita Federal dá caráter formal ao entendimento de que as entidades que atendem aos requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997 permanecem integralmente resguardadas, sem qualquer redução nos benefícios referentes ao IRPJ, à CSLL e à Cofins.

A RFB também reafirma que não há alteração na sistemática de recolhimento do PIS incidente sobre a folha de salários das entidades.

Segurança jurídica reforçada

Embora a Receita já tivesse abordado o tema anteriormente em seu material de “perguntas e respostas”, a publicação de uma norma específica elimina dúvidas e reforça a segurança jurídica para o setor. Agora, o entendimento passa a valer de forma oficial no âmbito administrativo, trazendo previsibilidade e estabilidade para o planejamento das entidades sindicais.

Exigências legais continuam em vigor

A CNC destaca que, apesar da manutenção das isenções, permanece vigente a necessidade de cumprimento integral dos requisitos legais estabelecidos no art. 15 da Lei nº 9.532/1997.

Por isso, recomenda-se que as entidades:

– mantenham verificação periódica de sua conformidade fiscal;

– assegurem o atendimento contínuo às exigências legais aplicáveis;

– mantenham documentação atualizada para fazer jus às isenções.

Ao comunicar sobre esse posicionamento oficial da Receita Federal, a Confederação reforça o seu compromisso em orientar o Sistema Comércio e acompanhar de perto temas que impactam a sustentabilidade e o ambiente regulatório das entidades sindicais.

Regularização tributária de hospitais beneficentes tem novo prazo
Contribuintes podem aderir até o dia 30 deste mês

Da Agência Brasil

Uma instrução normativa da Receita Federal, publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, inclui débitos tributários vencidos até o dia 30 de maio no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-Saúde). A medida vale para santas casas, hospitais e entidades beneficentes da área de saúde.

A norma renova o prazo para adesão ao Pert-Saúde até o dia 30 de agosto próximo, para que as instituições possam liquidar débitos de natureza tributária de forma parcelada, em até 60 prestações para débitos previdenciários, e 120 para débitos de outros tipos de tributo. O último prazo acabou em agosto do ano passado.

Débitos

A medida possibilita o parcelamento, inclusive, de débitos anteriores rescindidos, em discussão administrativa, ou judicial e também provenientes de lançamento de ofício. Com a abertura de um novo prazo, os hospitais e instituições beneficentes também poderão também migrar os débitos de outros programas de regularização tributária para o Pert-Saúde.

Para aderir ao programa, a instituição precisa protocolar requerimento no site no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal.

BC fará consultas públicas para regular mercado de criptoativos
Durante segundo semestre, sociedade poderá apresentar sugestões

Da Agência Brasil

A sociedade poderá apresentar em breve sugestões para regular uma das principais ferramentas de inovação no sistema financeiro: os criptoativos. Estabelecido desde o fim de junho como regulamentador de ativos virtuais no país, o Banco Central (BC) pretende lançar editais de consulta pública neste semestre.

A regulação, explicou o BC, tem como objetivo limitar os riscos de sistemas virtuais sem administração centralizada, ao mesmo tempo em que tentará não impedir o surgimento de novidades no setor. Entre os princípios a serem observados, estão a livre iniciativa, a livre concorrência, além da proteção e da defesa de consumidores e usuários.

Assim que a regulação entrar em vigor, as empresas que atuam no mercado de ativos virtuais terão pelo menos seis meses para se adaptarem à legislação e às novas exigências.

Segundo o BC, os editais de consultas públicas serão lançados ao longo do segundo semestre para receber sugestões e manifestações de especialistas e do público em geral, antes da regulamentação final sobre o tema. A autoridade monetária estuda as recomendações internacionais sobre o tema e o desenvolvimento do mercado de criptoativos no Brasil e no exterior. O órgão também acompanha as interações desse segmento com o sistema financeiro tradicional.

Os ativos virtuais, informou o BC, representam importante oportunidade de inovação no sistema financeiro, por meio da gestão descentralizada, da redução de custos de negociação, de ganhos de transparência e da integração entre diferentes tipos de produtos e serviços. Essas ferramentas, ressaltou o órgão, ajudam a aumentar a eficiência e a inclusão financeira.

Para reduzir os riscos da nova tecnologia, a regulação pretende evitar que investidores sejam expostos a esses ativos sem os devidos níveis de transparência no fornecimento de informações. O BC informou que a Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários também participarão do processo, de forma “transversal e coordenada”.

No fim do ano passado, a Lei 14.478 trouxe diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no país. Em junho, o Decreto 11.563 estabeleceu o Banco Central como o órgão competente para regular o setor.

Nome sujo, multa e CPF irregular: não declarar Imposto de Renda traz prejuízos sociais e financeiros
Com fim do prazo, contribuintes que estão em atraso devem se atentar a multa e punições da Receita Federal

A declaração do imposto de renda pode ser um exercício de paciência para muitos brasileiros. Alguns recorrem a ajuda de familiares que possuem a expertise para fazer a declaração, e outros buscam o auxílio de profissionais, com a garantia do processo ser feito da maneira correta.

Com o fim do prazo estabelecido para que os cidadãos brasileiros realizem a declaração, surgem muitas dúvidas sobre possíveis punições para aqueles que não declararam seus ganhos no período estipulado. Segundo a Receita Federal, mais de 39 milhões de declarações foram recebidas pelo órgão este ano.

Especialista em Direito Tributário e sócio fundador da Wise Tax, empresa especializada em recuperação de tributos, Tarcísio Tamanini, explica que não declarar no prazo concedido pode render multa e punição. “Caso o cidadão atrase a declaração, pode receber uma multa por descumprimento de obrigação acessória, que não tem relação com o imposto devido ou valor a restituir. Contudo, se a Receita Federal encontrar algum valor que não foi pago de imposto, pode cobrar o mesmo, com adicional de multa e juros”, comenta.

O contribuinte que por algum motivo perdeu o prazo de declaração ainda pode realizar a partir de 1° de junho, pelo site da Receita Federal, ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets, realizando em conjunto o pagamento da multa e juros referentes ao atraso.

“O trabalho da Receita Federal está cada vez mais automatizado, em razão da digitalização das informações prestadas a ela. Assim, o órgão está muito mais preparado para identificar os contribuintes que estariam obrigados a fazer a declaração, e não fizeram no prazo devido”, explica Tarcísio.

É importante lembrar que a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal para os contribuintes, que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, sendo essencial a atenção aos prazos e cumprimento da obrigação dentro do período estipulado.

Além disso, é recomendável manter todos os documentos e comprovantes necessários para a declaração em ordem, a fim de facilitar o processo e evitar possíveis erros ou inconsistências, isso inclui recibos de despesas médicas, comprovantes de rendimentos, informes de bancos e outras informações relevantes para a declaração.

“Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é sempre aconselhável buscar orientação junto à Receita Federal, seja por meio do site oficial, telefone de atendimento, e presencialmente nas unidades de atendimento, além de consultar profissionais especializados para obter orientações específicas para a situação”, finaliza o especialista.