Americanas avalia possibilidade de pedir recuperação judicial
Pedido pode ser feito nos próximos dias ou horas, diz empresa

Da Agência Brasil

A Americanas S.A. divulgou hoje (19) ao mercado, conforme determina a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), fato relevante informando que avalia a possibilidade de entrar com pedido de recuperação judicial em caráter de urgência “nos próximos dias ou potencialmente nas próximas horas”.

De acordo com a empresa, se isso ocorrer, o pedido será resultado do posicionamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que suspendeu, em decisão monocrática referente a mandado de segurança impetrado pelo Banco BTG, o efeito da concessão estabelecida pela Décima Quinta Câmara Cível, também do TJRJ, para retomada dos direitos da companhia de reaver valores compensados por credores nos termos da decisão cautelar proferida pelo Juízo da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta semana.

Na mesma decisão, o Órgão Especial determinou o bloqueio de R$ 1,2 bilhão em conta do Banco BTG até a apreciação do mandado de segurança. A empresa afirmou que, além disso, a posição de caixa disponível da companhia para suas atividades alcançou, nesta quinta-feira, o valor de R$ 800 milhões. Conforme informou o Órgão Especial, parcela significativa deste valor estava injustificadamente indisponível para movimentação pela companhia na data de ontem.

A 4ª Vara Empresarial determinou a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado do Grupo Americanas após a empresa ter revelado, no dia 11 de janeiro, a descoberta de um rombo contábil no valor de R$ 20 bilhões. Apesar da decisão da 4ª Vara empresarial ter sido mantida por decisão da 15ª Câmara Civil, ficou valendo uma liminar a favor do Banco BTG Pactual emitida pelo desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Órgão Especial do TJRJ, que impede a companhia de reaver os valores compensados por credores.

O fato relevante é assinado com a data de hoje pelo diretor-presidente e de Relações com Investidores da Americanas, João Guerra. No documento, ele informa que “a Americanas é uma varejista centenária, que presta um serviço amplo à população e tem um compromisso social forte de levar produtos acessíveis aos seus 53 milhões de clientes”.

Guerra diz que a companhia vai recorrer da decisão, “que fere seu esforço na busca por uma solução de curto prazo com os seus credores, para manter seu compromisso como geradora de milhares de empregos diretos e indiretos, amplo impacto social, fonte produtora e de estímulo à atividade econômica, além de ser uma relevante pagadora de tributos”.

“A companhia manterá seus acionistas e o mercado, em geral, atualizados acerca dos assuntos objeto do presente Fato Relevante”, acrescenta Guerra.

Em decisão inédita na Bahia, Justiça defere Recuperação Judicial de associação civil sem fins lucrativos
O Hospital Evangélico poderá executar um plano de reestruturação

 

Da Redação

Em decisão inédita na Bahia, a 1ª Vara Empresarial de Salvador deferiu o processamento de Recuperação Judicial do Hospital Evangélico da Bahia – pessoa jurídica constituída sob a modalidade de associação sem fins lucrativos. A decisão foi proferida pelo juiz titular Argemiro de Azevedo Dutra, em ação ajuizada pela equipe Empresarial do escritório Pessoa & Pessoa Advogados, sob a liderança do sócio Diego Montenegro. 

A decisão reacende o debate acerca da possibilidade de entidades sem fins lucrativos se beneficiarem da Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05). Caso semelhante ocorreu em maio deste ano, quando a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deferiu o processamento de Recuperação Judicial da Universidade Candido Mendes (Ucam). Dessa forma, sob a supervisão do Poder Judiciário, a instituição poderá executar um plano de reestruturação para garantir o seu funcionamento.

Há entendimentos de que os institutos da recuperação judicial, extrajudicial e da falência, previstos na Lei 11.101/05, somente seriam aplicáveis em benefício de empresários e sociedades empresariais. Nessa linha de raciocínio, as cooperativas, fundações, associações sem fins lucrativos e todos os outros agentes econômicos não empresários estariam excluídos da possibilidade de utilizarem estes institutos. 

No entanto, em muitos casos, esses agentes econômicos organizam-se verdadeiramente como empresas. Então, como ficaria a situação de hospitais, entidades de ensino ou clubes de futebol que adotam a roupagem jurídica de entidades sem fins lucrativos, mas se organizam e atuam como empresas do ponto de vista econômico, com a geração de inúmeros empregos, circulação de riquezas e diversos outros benefícios sociais, ainda que não repartam o lucro entre os sócios? 

O debate é acirrado e ainda não possui posicionamento consolidado no Poder Judiciário. “O instituto da Recuperação de Empresas pode ter importância crucial à sobrevivência dos negócios e, neste momento, mais do que nunca, é importante debater acerca da sua aplicação a esses outros agentes econômicos como forma de preservação de empregos e da economia”, explica Diego Montenegro, sócio do Pessoa & Pessoa.

O Hospital Evangélico da Bahia constitui-se como associação civil sem fins lucrativos, que desenvolve suas atividades no ramo hospitalar há mais de 60 anos. A organização é equiparada à de uma empresa que coloca bens e serviços no mercado, buscando superávit, sustentabilidade econômica e crescimento patrimonial. A diferença é que o “lucro” auferido é direcionado ao incremento na própria atividade, ou seja, não há divisão qualquer divisão entre os sócios ou associados.

 

Latam pede recuperação judicial nos Estados Unidos
Crise provocada pela pandemia derrubou a demanda por voos

Do Valor Econômico

O Grupo Latam, maior transportadora aérea da América Latina, buscou a recuperação judicial em um tribunal de falências em Nova York ao invocar o chamado Chapter 11 (Capítulo 11), pelo qual pede proteção à Justiça enquanto busca formas de pagar os credores e voltar a operar normalmente. Segundo a empresa, a situação decorre dos impactos da pandemia de covid-19, que derrubou a demanda por voos em todo o mundo.

As afiliadas da Latam em Brasil, Argentina e Paraguai estão fora do pedido inicial de recuperação judicial em Nova York, segundo agências de notícias internacionais. A Latam, cujos acionistas incluem a família Cueto do Chile e a Delta Air Lines , continua operando com um cronograma reduzido e possui compromissos para um empréstimo de até US$ 900 milhões. O dinheiro vem de acionistas como Cuetos, a família Amaro (TAM) e a Qatar Airways, de acordo com comunicado da empresa.

As companhias aéreas de todo o mundo – e as da América Latina em particular – foram duramente atingidas pelo surto de coronavírus, que desencadeou proibições de viagens e deixou as pessoas relutantes em voar.
A Avianca Holdings, maior transportadora aérea da Colômbia, entrou com pedido de falência pelo Capítulo 11 em Nova York no início de maio, sobrecarregada pela queda acentuada nos voos e uma carga onerosa de dívidas.
A Latam, com sede em Santiago, no Chile, vinha atendendo anteriormente a mais de 70 milhões de passageiros por ano em mais de 300 aeronaves. A companhia já eliminou mais de 1.850 empregos no Chile, Colômbia, Equador e Peru nas últimas semanas de sua força de trabalho global de cerca de 40 mil pessoas, depois de cortar 95% de suas operações de passageiros.

Em alguns cenários de falência, uma companhia aérea pode rejeitar arrendamentos de aeronaves, e a Latam tem mais de 20 aviões a jato encomendados à Airbus e meia dúzia à Boeing. “Circunstâncias excepcionais levaram a um colapso na demanda global e não apenas levaram a aviação a um impasse virtual, mas também mudaram o setor no futuro próximo”, afirmou o executivo-chefe (CEO), Roberto Alvo, em comunicado.

A Latam listou ativos de mais de US$ 21 bilhões e passivos totais de quase US$ 18 bilhões em sua petição. Até o momento, a Latam não teve acesso a pacotes de resgate do governo projetados para ajudar a compensar problemas relacionados à pandemia. As negociações estão em andamento com os governos do Chile, Brasil, Colômbia e Peru sobre financiamento e apoios adicionais, informou a companhia aérea.

Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Odebrecht

A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Odebrecht. A holding controladora e mais 19 empresas do grupo deverão apresentar um plano de recuperação em até 60 dias. Serão renegociadas dívidas em um total de R$ 51 bilhões, excluindo dívidas entre as próprias empresas do grupo e que não podem ser negociadas dessa forma, como créditos trabalhistas. O montante total de dívidas chega a R$ 83,6 bilhões.

A administração judicial será feita pela Alvarez & Marsal. O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências de São Paulo, determinou prazo de 15 dias para que sejam apresentadas divergências sobre as dívidas colocadas no processo. O magistrado também suspendeu todas as execuções judiciais contra as empresas como forma de proteger as operações das companhias. As dívidas decorrentes de condenações trabalhistas serão incluídas diretamente no quadro de credores.

O juiz reconheceu ainda a relação de interdependência entre as diversas empresas do grupo e, por isso, a necessidade de um processo que promova a recuperação conjunta de todas as companhias. Nesse sentido, foram protegidas as participações societárias em empresas fora do acordo, como a Braskem e da Ocyan, que atuam nos ramos petroquímico e de perfuração de petróleo. Essas ações não poderão ser usadas para saldar dívidas fora do processo, ainda que tenham sido colocadas como garantia desses créditos.

Também estão fora do processo de recuperação a Odebrecht Transport S.A., Enseada Indústria Naval S.A., Odebrecht, a Corretora de Seguros, a Odebrecht Previdência e a Fundação Odebrech, assim como alguns ativos operacionais na América Latina e suas respectivas subsidiárias. A Atvos Agroindustrial S.A. já está em recuperação judicial em outro processo, por isso, não foi incluída neste.

O grupo Odebrecht, que chegou a ter mais de 180 mil empregados há cinco anos, hoje conta com 48 mil. A Odebrecht atribui esse resultado à “crise econômica que frustrou muitos dos planos de investimentos feitos pela ODB, ao impacto reputacional pelos erros cometidos e à dificuldade pela qual empresas que colaboram com a Justiça passam para voltar a receber novos créditos e a ter seus serviços contratados”.