76% dos hospitais não têm condições de atender pacientes com AVC

Uma pesquisa do Conselho Federal de Medicina (CFM) com médicos neurologistas e neurocirurgiões de todo o Brasil indica que 76% dos hospitais públicos onde eles trabalham não apresentam condições adequadas para atender casos de Acidente Vascular Cerebral (AVC). Apenas 3% dos serviços avaliados pelos médicos têm estrutura classificada como muito adequada e 21% como adequada, de acordo com estudo divulgado hoje (31).

O CFM ouviu 501 médicos que trabalham em serviços de urgência e emergência de unidades de saúde pública de todo o país. Eles responderam a um questionário sobre a situação do atendimento a pacientes com AVC, considerando critérios como o acesso exames de imagem em até 15 minutos, disponibilidade de leitos e medicamentos específicos, triagem dos pacientes identificados com AVC de forma imediata, capacidade numérica e técnica da equipe médica especializada e  qualidade das instalações disponíveis, entre outros pontos baseados em parâmetros internacionais e nacionais de atendimento ao AVC.

A percepção da maior parte dos médicos entrevistados aponta que as unidades públicas de saúde nem sempre estão preparadas para receber de forma adequada um paciente com sintomas do AVC, apesar de ser uma doença grave que está entre as principais causas de morte em todo o mundo.

“Nós fomos atrás dessa percepção em virtude do Acidente Vascular Cerebral ser a segunda principal causa de morte no Brasil, um dado epidemiológico. E é a principal causa de incapacidade no mundo e no Brasil, gerando inúmeras internações”, disse Hideraldo Cabeça, neurologista responsável pela pesquisa e coordenador da Câmara Técnica de Neurologia e Neurocirurgia do CFM.

Infraestrutura de atendimento é inadequada

Segundo a pesquisa, a infraestrutura de atendimento a casols de  AVC é inadequada em 37% dos serviços e pouco adequada em 39%, totalizando 76% de serviços que não se enquadram totalmente nos protocolos de atenção ao AVC estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Entre os itens essenciais que não estão disponíveis em mais da metade das unidades de saúde figura a tomografia em até 15 minutos e o acesso ao medicamento trombolítico, usado para dissolver o sangue coagulado nas veias do cérebro.

“Você não ter o uso do trombolítico em 100% dos serviços é um problema sério. Se o mesmo indivíduo chegar em locais diferentes, em um ponto ele vai ter atendimento próximo daquele que é recomendado e em outro local não. E se tem o trombolítico, tem local para fazer? Ele vai fazer na maca ou de forma respeitosa em um leito apropriado?”, questionou o neurologista.

A pesquisa aponta ainda que em 66,4% das unidades não havia apoio adequado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). E em 87,9% dos hospitais não havia número suficiente de leitos para a demanda de AVC.

“Nosso objetivo é atender rápido e trazer menos prejuízos. Quanto menor o tempo de atendimento, maior a chance de menor sequela. Se você atende em um curto tempo, você aumenta a chance de benefício e recuperação desse indivíduo e seu retorno à sociedade” afirmou Hideraldo.

A rapidez no atendimento fez a diferença para a recuperação do treinador de futebol Ricardo Gomes. O então técnico do Vasco da Gama sofreu um AVC hemorrágico em 2011 na beira do campo, em um jogo contra o Flamengo. Ele foi prontamente atendido.

Seis anos após o acidente, Gomes ainda faz reabilitação para amenizar as sequelas, mas retomou sua rotina de trabalho. O caso do técnico é lembrado em campanhas de conscientização promovidas pela Sociedade Brasileira de Doenças Cerebrovasculares e outras associações médicas.

Entre os poucos serviços que foram avaliados na pesquisa do CFM como muito adequados no país, está o do Hospital das Clínicas (HC), da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, em Ribeirão Preto (SP). A capacitação dos profissionais e o tratamento do AVC como prioridade estão entre os motivos para a região atendida pelo hospital ter índices mais baixos de morte pela doença.

“A Organização Mundial da Saúde recomenda que – da porta do hospital até o início do tratamento trombolítico – o atendimento seja feito em no máximo 60 minutos. A gente conseguiu aqui no HC baixar esse tempo médio pra 29 minutos. É um hospital público, com todas as dificuldades, tem leito no corredor, mas a gente estruturou o atendimento, organizou e treinou todo mundo”, explicou Marques, que também é professor e chefe do Departamento de Neurologia Vascular do HC.

A cidade ainda conta com uma rede de atenção à urgência e regulação médica estruturada desde 2000, o que garante a rapidez do atendimento. “O paciente de AVC não pode ir de carro para o hospital, ele tem que ser orientado a ligar para o 192, porque o Samu já sabe qual o hospital naquela região que atende AVC e pode pré notificar o hospital”, explica Marques.

O hospital supera também os índices de oferta do medicamento trombolítico. Enquanto no Brasil estima-se que de 1,5% a 2% dos pacientes com AVC recebem o medicamento, na regional atendida pelo HC de Ribeirão Preto, em torno de 6 a 8% dos pacientes têm acesso ao tratamento.

Inscrições abertas para cursos de pós graduação em saúde

O Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino (IDOR) está com turmas abertas para três novos cursos de pós-graduação. Único de especialização multiprofissional no Rio de Janeiro, o curso de Terapia Nutricional é focado no aperfeiçoamento do conhecimento técnico e científico das áreas de Nutrição, Farmácia, Enfermagem e Medicina na aplicabilidade da terapia nutricional.

As aulas têm como objetivo estimular o raciocínio crítico e a perspectiva da análise de custo efetividade, contribuindo para o desempenho profissional e diferenciando o estudante para o mercado de trabalho.

O curso de Farmácia Clínica Hospitalar tem como proposta capacitar o farmacêutico para a implementação e o gerenciamento do serviço. A capacitação envolve na liderança de projetos e desenvolvimento de protocolos multidisciplinares, afim de otimizar custos e aumentar a qualidade da terapia medicamentosa de pacientes internados.

Já a pós-graduação em Fisioterapia em Terapia Intensiva visa aprofundar e desenvolver o conhecimento e a experiência prática nas diversas disciplinas e especialidades que envolvem o tratamento de pacientes hospitalizados. Alguns dos diferenciais do curso são: especialização em atender o paciente crítico e não crítico hospitalizado; gerenciamento das equipes e comissões de atenção; e melhor análise crítico-reflexiva aos cuidados prestados e nos resultados.

Os cursos de pós-graduação do IDOR contam com um corpo docente especializado, composto por médicos e pesquisadores de renome nacional e internacional. A equipe promove aulas tanto teóricas quanto práticas para proporcionar aos alunos situações comportamentais similares as que encontrarão na assistência. Mais informações pelo telefone (21) 3883-6000.

Lei que impõe atendimento à rede privada é contestada pela Feherj

A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Feherj) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça (TJ-RJ) contra a lei estadual n.º 7.621/2017, sancionada no dia 9 de junho pelo Governador Pezão, que impõe à rede privada o atendimento emergencial e integral a pacientes com suspeita de Infarto Agudo do Miocárdio, com Supra Desnivelamento do Segmento S-T (IAM CSS-T) durante as primeiras 12 (doze) horas do início dos sintomas, no âmbito do estado do Rio de Janeiro. A lei ainda prevê que “em caso de indisponibilidade de leitos nos estabelecimentos públicos de saúde ou conveniado aptos a efetuar o tratamento, o paciente será encaminhado a um estabelecimento privado mais próximo custeado pelo Poder Público”.

O presidente da Feherj, Armando Carvalho Amaral, critica o fato da lei querer repassar a rede privada uma responsabilidade que é do poder público. Ele lembra que os hospitais particulares já lidam, no dia a dia, com a realidade de decisões da Justiça que impõem atendimentos a pacientes que não encontram vaga na rede pública.
“A questão não é negar o atendimento, mas a garantia de que haverá o ressarcimento pelo custo gerado. Hoje, o que se vê são liminares que impõem o atendimento, mas que não determinam prazo para o pagamento dos gastos. Desse jeito, a lei apenas reforçará esse cenário de insegurança”, alerta Amaral, que critica o fato da Federação não ter sido ouvida em nenhum momento sobre a proposta da lei.

Na avaliação da FEHERJ, a lei apresenta vícios que a tornam inconstitucional.
“A lei cria uma nova modalidade da contratação administrativa sem observância dos preceitos do art. 37 da CF”, avalia o coordenador do Conselho Jurídico da Feherj, Bernardo Safady Kaiuca.

Kaiuca observa que a Lei ainda apresenta outros três vícios. Um deles é o fato de legislar sobre normas gerais de proteção à saúde, o que, pela Constituição, competiria à União. O texto também fere o princípio da Livre Iniciativa, bem como apresenta um vício de iniciativa.

“Uma lei que estabelece despesa para o poder público, alterando a organização do Poder Executivo, não pode ser proposta pelo Poder Legislativo, somente pode nascer em uma iniciativa do Poder Executivo”, explica. A Lei é de autoria da deputada estadual Ana Paula Rechuan (PMDB).

Para o presidente da Feherj, a Assembleia Legislativa deveria cobrar mais eficiência na gestão dos recursos da saúde estadual e não passar de mão a responsabilidade pelo atendimento em casos graves. “Muitos hospitais estão enfrentando dificuldade para se manter sustentáveis com a crise no mercado de planos de saúde. Caso essa lei persista, vamos abrir precedentes para que outras lei semelhantes sejam propostas. Então a saída mais fácil será sempre internar na rede privada, mas quem vai arcar com os custos? Quem vai querer investir em um setor com tanta insegurança jurídica? Essa lei traça um cenário que não é nada animador para a rede privada”, alerta Amaral.

Feherj contesta lei que interfere nos hospitais privados

A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Feherj) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça (TJ-RJ) contra a lei estadual n.º 7.621/2017, sancionada no dia 9 de junho pelo Governador Pezão, que impõe à rede privada o atendimento emergencial e integral a pacientes com suspeita de Infarto Agudo do Miocárdio, com Supra Desnivelamento do Segmento S-T (IAM CSS-T) durante as primeiras 12 (doze) horas do início dos sintomas, no âmbito do estado do Rio de Janeiro. A lei ainda prevê que “em caso de indisponibilidade de leitos nos estabelecimentos públicos de saúde ou conveniado aptos a efetuar o tratamento, o paciente será encaminhado a um estabelecimento privado mais próximo custeado pelo Poder Público”.

O presidente da Feherj, Armando Carvalho Amaral, critica o fato da lei querer repassar a rede privada uma responsabilidade que é do poder público. Ele lembra que os hospitais particulares já lidam, no dia a dia, com a realidade de decisões da Justiça que impõem atendimentos a pacientes que não encontram vaga na rede pública.

“A questão não é negar o atendimento, mas a garantia de que haverá o ressarcimento pelo custo gerado. Hoje, o que se vê são liminares que impõem o atendimento, mas que não determinam prazo para o pagamento dos gastos. Desse jeito, a lei apenas reforçará esse cenário de insegurança”, alerta Amaral, que critica o fato da Federação não ter sido ouvida em nenhum momento sobre a proposta da lei.

Na avaliação da FEHERJ, a lei apresenta vícios que a tornam inconstitucional.

“A lei cria uma nova modalidade da contratação administrativa sem observância dos preceitos do art. 37 da CF”, avalia o coordenador do Conselho Jurídico da Feherj, Bernardo Safady Kaiuca.

Kaiuca observa que a Lei ainda apresenta outros três vícios. Um deles é o fato de legislar sobre normas gerais de proteção à saúde, o que, pela Constituição, competiria à União. O texto também fere o princípio da Livre Iniciativa, bem como apresenta um vício de iniciativa.

“Uma lei que estabelece despesa para o poder público, alterando a organização do Poder Executivo, não pode ser proposta pelo Poder Legislativo, somente pode nascer em uma iniciativa do Poder Executivo”, explica. A Lei é de autoria da deputada estadual Ana Paula Rechuan (PMDB).

Para o presidente da Feherj, a Assembleia Legislativa deveria cobrar mais eficiência na gestão dos recursos da saúde estadual e não passar de mão a responsabilidade pelo atendimento em casos graves. “Muitos hospitais estão enfrentando dificuldade para se manter sustentáveis com a crise no mercado de planos de saúde. Caso essa lei persista, vamos abrir precedentes para que outras lei semelhantes sejam propostas. Então a saída mais fácil será sempre internar na rede privada, mas quem vai arcar com os custos? Quem vai querer investir em um setor com tanta insegurança jurídica? Essa lei traça um cenário que não é nada animador para a rede privada”, alerta Amaral.