STF mantém proibição do uso de amianto no país
Ministros rejeitaram embargos que contestavam decisão de 2017

Da Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (23) manter a decisão da Corte que proíbe  a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país.

A maioria dos ministros rejeitou os embargos de declaração que pediam a suspensão dos efeitos da decisão da Corte de agosto 2017, que declarou inconstitucional um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso controlado do material.

Na época, ao declarar a inconstitucionalidade, a Corte não determinou  que a comercialização do material estava proibida em todo o país, o que acabou por criar um impasse entre legislações estaduais, pois alguns estados tinham leis específicas proibindo o uso e outros não.

Em novembro do mesmo ano, o STF decidiu proibir o uso do amianto do tipo crisotila em todo o país. A decisão foi tomada para resolver problemas que surgiram após a declaração de inconstitucionalidade da norma federal.

Por não ser inflamável e bastante resistente, o amianto é utilizado, principalmente, para fabricação de telhas e caixas d`água. Entidades que defendem o banimento do amianto argumentam que estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.

Lewandowski encerra três ações contra Lula que estavam suspensas
Investigações abrangiam sede de instituto e compra de caças suecos

Da Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento e encerramento de três ações da extinta Lava Jato e da Operação Zelotes contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As investigações, que estavam suspensas, diziam respeito a doações da empreiteira Odebrecht ao Instituto Lula, à compra do terreno do instituto e a supostas irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica durante o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff.

As duas primeiras investigações estavam suspensas desde setembro de 2021 por ordem do STF. A apuração sobre um suposto tráfico de influência de Lula na aquisição dos caças F-39 Gripen havia sido suspensa em março do ano passado. As ações, que tramitavam na Justiça Federal em Brasília, foram encerradas.

Na decisão, Lewandowski indicou que as provas apresentadas nas ações são ilegais. Segundo ele não há cabimento para que os processos continuem a tramitar. No texto, ele classificou as provas de “eivadas de vícios insanáveis e claramente desprovidas de lastro probatório mínimo”.

A interrupção definitiva das investigações havia sido pedida pela defesa de Lula no processo de anulação das provas que constavam do acordo de leniência entre a Odebrecht e força-tarefa dos procuradores da Lava Jato no Ministério Público Federal. Os pedidos foram feitos com base em material apreendido pela Operação Spoofing da Polícia Federal, que prendeu um grupo de hackers que invadiram celulares de juízes e de procuradores da Lava Jato.

”Examinado com verticalidade o mosaico fático-jurídico pormenorizadamente descrito acima, não concebo a existência de denúncias temerárias, sem o mínimo de elementos probatórios hígidos [salutares], e, ainda, sabidamente desprovidas de correlação legítima entre elas e fase pré-processual. Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento”, escreveu Lewandowski na decisão.

STF manda Justiça do Rio reavaliar queixa contra Carlos Bolsonaro
Queixa-crime foi motivada por postagem no Twitter feita pelo vereador

Da Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que tinha rejeitado uma queixa-crime apresentada pelo PSOL contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação. Mendes determinou que um novo julgamento seja realizado.

A queixa-crime foi motivada por uma postagem no Twitter feita pelo vereador, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que associava o PSOL e o deputado federal Jean Wyllys com o atentado a faca sofrido por Jair Bolsonaro, durante a campanha presidencial em setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG). A Segunda Turma Recursal Criminal da Justiça estadual entendeu que a postagem do vereador Carlos Bolsonaro não configurou crime de difamação, por não ter um fato determinado.

Ao acatar recurso do PSOL, o ministro Gilmar Mendes determinou que nova decisão seja proferida, pois a Justiça do Rio de Janeiro baseou-se em apenas um tuíte, enquanto que a postagem tinha três mensagens. Para o ministro, ao analisar todo o conteúdo, fica evidente que o vereador Carlos Bolsonaro tentou relacionar o partido e o deputado federal ao atentado, com base em notícia falsa.

“Examinando todo o contexto já explicitado e, em especial o inteiro teor de todas as mensagens publicadas no Twitter, resta claro que há acontecimento certo e determinado no tempo, sendo possível depreender que, a princípio, a manifestação do recorrido teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação”, diz Mendes, na decisão.

Gilmar Mendes determinou que um novo julgamento seja realizado, já que houve omissão por parte da Justiça estadual ao desconsiderar o conteúdo integral publicado. “Entendo que houve frontal violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no Art. 93, X, da Constituição da República”, afirmou.

Gilmar Mendes suspende ações que questionam decreto de acesso a armas
Ministro Justiça comemorou decisão que limita compra de armamento

Da Agência Brasil

A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão temporária do julgamento de qualquer ação judicial que questione a legalidade do decreto presidencial que tenta limitar o acesso de civis a armas de fogo.

Editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro dia da atual gestão, o Decreto Presidencial nº 11.366 suspende os registros para compra e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs); restringe os quantitativos de aquisição de armas e munições de uso permitido e suspende a concessão de novos registros a colecionadores, atiradores e caçadores, bem como para novos clubes e escolas de tiro.

Com a publicação do decreto, Lula busca cumprir uma de suas promessas de campanha: estabelecer uma política de controle de armas mais severa que a do antecessor, Jair Bolsonaro. A iniciativa, porém, motivou o ajuizamento de várias ações que tentam invalidar o decreto, alegando que o teor da norma é inconstitucional.

Na última terça-feira (14), a AGU recorreu ao STF, pedindo que a Corte reconhecesse a constitucionalidade do decreto. Na ação, a AGU também pediu que o STF concedesse uma decisão liminar, ou seja, temporária e emergencial, suspendendo o efeito de qualquer outra decisão judicial de instâncias inferiores até que a Corte dê a palavra final sobre a legalidade do texto publicado pelo governo federal.

Relator da ação declaratória, o ministro Gilmar Mendes justificou sua decisão alegando que, ao menos inicialmente, é “evidente a constitucionalidade e legalidade do Decreto nº 11.366”.

“Com efeito, é atribuição do Poder Executivo [federal], nos termos do Estatuto do Desarmamento, instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos próprios indivíduos pela lei qualificados como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), estando obviamente no âmbito de sua competência regulamentar, por extensão, a prerrogativa de suspender a inscrição de novos assentos nos respectivos cadastros e registros, desde que diante de razões fáticojurídicas relevantes”, acrescentou Mendes.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, celebrou a decisão liminar em sua conta pessoal no Twitter.

Horas antes, Dino já tinha afirmado que o governo federal confiava em uma decisão favorável por parte da Suprema Corte.

“Confiamos bastante em que o decreto e a portaria que editamos estão de acordo com a lei e que, portanto, há uma superação de situações anteriores que eram abusivas e ilegais. Quando dialogamos com a Advocacia-Geral da União [AGU] foi na expectativa da [obtenção da] confirmação [da constitucionalidade] deste novo marco normativo e que, a partir da decisão do Supremo, vai se confirmar em um novo decreto”, disse Dino, ontem, ao conversar com jornalistas pouco antes de participar de um evento em São Paulo.

Particulares

Um levantamento que os institutos Igarapé e Sou da Paz divulgaram nesta semana aponta que a quantidade de armas em acervos particulares de civis e militares mais do que dobrou e chegou a quase 3 milhões no período de 2019 a 2022. Somente no ano passado, foram adquiridas mais armas do que o acumulado de 2018, 2019 e 2020.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes faz alusão ao que classificou como “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil”, indicando que o Decreto n. 11.366 tem o propósito de “estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência enquanto se discute nova regulamentação” das normas para comercialização e aquisição de armamentos.