STF suspende julgamento que proíbe demissão de não vacinados
A análise da portaria foi iniciada ontem em plenário virtual

 

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da decisão que suspende a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. A análise foi iniciada ontem (2) e estava prevista para durar uma semana no plenário virtual.

No dia 12 de novembro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, atendeu ao pedido feito por partidos de oposição e suspendeu o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também ficou suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.

O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial. Após o relator e os ministros Alexandre de Morares, Edson Fachin e Cármen Lúcia votarem a favor da suspensão, o ministro Nunes Marques pediu destaque do processo, e o julgamento prosseguirá no plenário presencial. A data da retomada não foi definida.

Antes da decisão do Supremo, a norma do Ministério do Trabalho considerava que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

STF retoma trabalhos presenciais
Julgamentos e atendimento ao público deixam de ser virtuais

 

Da Agência Brasil

A partir desta quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma gradualmente os trabalhos presenciais. Os julgamentos nas turmas e no plenário, que até agora eram realizados virtualmente, voltarão a ser feitos presencialmente. O atendimento ao público externo também será retomado.

Haverá exceções para os trabalhos presenciais. As sessões de julgamento, tanto no plenário quanto nas turmas, poderão ser realizadas virtualmente caso as respectivas presidências determinem ou algum ministro alegue motivos pessoais para não comparecer. Nas audiências públicas, o relator poderá determinar se os trabalhos serão presenciais ou virtuais.

O acesso ao plenário e às turmas do Supremo será liberado apenas aos ministros, integrantes do Ministério Público, advogados dos processos da pauta do dia e de servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão. O comparecimento do público nesses locais continuará vetado.

As regras para o funcionamento do STF foram editadas na Resolução 748/2021, assinada em 26 de outubro pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. Segundo a resolução, todos os frequentadores do STF deverão apresentar o certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, usar máscaras de proteção facial e ter a temperatura medida. As obrigações valem tanto para o público interno quanto externo do STF.

De acordo com a resolução editada por Fux, a retomada dos trabalhos presenciais considera que 95% da força de trabalho, entre servidores e colaboradores, cumpriram o calendário vacinal completo e que 59% das pessoas que trabalham diariamente no STF são jovens, com idade entre 21 e 45 anos.

O STF retorna aos trabalhos presenciais depois de um ano e oito meses. Na semana passada, a Câmara dos Deputados tinha voltado ao trabalho presencial, com a exigência de passaporte de vacinação para entrar nas dependências da Casa.

STF derruba artigos da reforma trabalhista que restringiam gratuidade
Julgamento que começou em 2018 terminou hoje

 

Da Agência Brasil

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (20) inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que determinaram o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais por beneficiários da justiça gratuita.

Pelo entendimento, os dispositivos limitaram o acesso à assistência judicial gratuita ao possibilitar que pessoas consideradas pobres possam ter que arcar com os custos de perícias que são realizadas em processos trabalhistas, além de pagar honorários advocatícios da outra parte litigante no caso de perda da causa.

O julgamento da questão começou em 2018 e, após vários adiamentos, foi finalizado nesta quarta-feira. A ação que motivou a decisão foi uma das primeiras protocoladas pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR) para contestar as alterações feitas pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo concordou com os argumentos apresentados pela procuradoria e considerou inconstitucionais os artigos 790-B e 791-A da CLT.

Os dispositivos definiram situações em que a parte sucumbente deve arcar com os custos do processo, como perícias e honorários de advogados, mesmo que seja beneficiária da justiça gratuita. O texto também prevê que os custos poderão ser pagos pelo beneficiário no caso de ganho de causa em outro processo trabalhista.

Contudo, no mesmo julgamento, os ministros decidiram manter a validade do artigo 844, que também foi questionado pela PGR. O dispositivo prevê que os custos processuais devem ser pagos pela parte que faltar sem justificativa a audiência do processo, mesmo se tratando de beneficiário da justiça gratuita.

O benefício de gratuidade na Justiça trabalhista é concedido ao cidadão que tem salário igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS, que é de R$ 6.433,57.

STF determina retorno de Roberto Jefferson à prisão
Ex-deputado foi preso em agosto e depois transferido para um hospital

 

Da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o ex-deputado federal Roberto Jefferson retorne à prisão. A decisão foi tomada devido a informações recebidas de médicos de que a situação de saúde de Jefferson melhorou e ele tem condições de receber alta imediatamente.

O ex-deputado foi preso preventivamente, por decisão do STF, em agosto deste ano, sob a acusação de que ele estava usando vídeos em suas redes sociais para atacar poderes da República e o estado democrático de direito.

Em 4 de setembro, Moraes havia autorizado a transferência de Jefferson da prisão para um hospital particular para que fosse submetido a tratamento médico.

Defesa

Por meio de nota, o PTB, partido presidido por Jefferson, disse considerar que ele já cumpriu “tempo suficiente de prisão” e afirmou temer que suas condições de saúde se agravem caso ele permaneça por mais tempo na penitenciária.

A defesa de Jefferson afirma que solicitou a prisão domiciliar e que se pronunciará após o julgamento do caso. “O julgamento virtual do caso e do habeas corpus do Presidente do PTB está marcado para acontecer entre os dias 15 e 22 de outubro, quando nos manifestaremos publicamente”, diz a nota.