STF: estados devem repassar a municípios 25% dos royalties do petróleo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9), por 8 a 1, manter a obrigatoriedade de estados produtores de petróleo repassarem 25% dos royalties a que têm direito para todos os municípios de seu território.

A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era questionada no Supremo desde 2012 pelo estado do Espírito Santo, que argumentava não caber a uma lei federal estabelecer os critérios para a distribuição dos royalties entre os municípios.

Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin, no entanto, a legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de competência federal, motivo pelo qual “é constitucional a imposição por este instrumento legal [Lei 7.990/1989] de repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios”.

Fachin foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello divergiu, por considerar que caberia aos estados definirem os critérios para o repasse dos royalties a municípios.

O Artigo 20 da Constituição assegura participação nos resultados da exploração de petróleo a todos os estados e municípios em cujo território se dê a atividade exploratória.

A Lei 7.990/1989, contudo, prevê a redistribuição de 25% dos royalties que cabem aos estados para todos os municípios de seu território, e não só para os produtores de petróleo. Para esse repasse, foram estabelecidos os mesmos critérios usados para a repartição de receitas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

STF retoma esta semana julgamento de ministro do TCU

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta terça-feira (13) a sequência do julgamento que pode levar ao afastamento do ministro Aroldo Cedraz do Tribunal de Contas da União. Cedraz, o filho dele, Tiago, e outras duas pessoas foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República, pelo crime de tráfico de influência.

O julgamento começou na semana passada, quando a Segunda Turma ouviu as partes e conheceu o relatório escrito pelo ministro Edson Fachin. A expectativa é que os ministros apresentem seus votos na terça.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro do ano passado, o ministro e seu filho, o advogado Tiago Cedraz, teriam praticado tráfico de influência ao receber dinheiro da empresa de engenharia UTC para beneficiar o grupo em processos relacionados à licitação da Usina Angra 3 em análise no Tribunal.

A combinação de preços teria causado prejuízos à Administração Pública Federal. O valor total do contrato correspondia a R$ 3,2 bilhões.

A denúncia foi estruturada com base na delação premiada do executivo Ricardo Pessoa, da UTC. Segundo o MPF, Pessoa e Tiago Cedraz teriam firmado um esquema em 2012, com pagamentos realizados de maneira parcelada até 2014. Registros de viagem e informações obtidas no escritório do advogado reforçaram a tese da procuradoria.

Aroldo Cedraz teria atuado, de acordo com o MPF, para atrasar o julgamento, com manobras como pedidos de vista. “Tal situação, somada aos fatos narrados pelos colaboradores acerca da atuação de Tiago Cedraz, revela que Aroldo Cedraz agiu para controlar a data do julgamento. Seu ato de ofício infringiu dever funcional, pois pediu vista de um processo para o qual estava previamente impedido”, informa trecho da denúncia.

A defesa do ministro argumenta que uma sindicância feita pelo próprio TCU não encontrou provas de que o ministro tenha praticado tráfico de influência.

Supremo veta trabalho insalubre para gestante

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres. Essa foi uma das novidades da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). O artigo 394-A, incluído na CLT, estipulou que as mulheres só seriam afastadas do trabalho se apresentassem atestado médico com essa recomendação.

As gestantes seriam afastadas de forma automática apenas das atividades insalubres de grau máximo. Para as de grau médio e mínimo, precisariam apresentar declaração médica. Já aquelas em período de amamentação dependiam do atestado também para deixar as atividades insalubres de grau máximo.

Com a decisão do STF, na tarde de ontem, volta a valer a norma anterior à reforma trabalhista, que veda o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres – sem a necessidade de atestado médico.

Os ministros analisaram a matéria por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.938, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Eles entenderam que a nova regra fere direitos garantidos pela Constituição Federal – dentre eles, o direito social à maternidade, à saúde e a condições de trabalho dignas.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, tratou a norma como “absolutamente irrazoável”. “Quem de nós gostaria que nossas filhas ou esposas continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? Essa pergunta, ao ser respondida, resolve a questão da constitucionalidade”, disse.

Moraes levou em conta os riscos para a saúde. Ponderou ainda a dificuldade, em certas ocasiões, de a mulher ter acesso ao atestado e também o receio de sofrer consequências ao apresentá-lo para o empregador. “Há o medo de ser demitida posteriormente”, afirmou o ministro no seu voto.

Ele enfatizou que a maternidade não pode ser causa de discriminação e ponderou que justificativas, pela manutenção da regra, relacionadas à retração da participação das mulheres no mercado de trabalho não deveriam prosperar.

A lei prevê, segundo o ministro, que as mulheres sejam realocadas para uma outra função, que não ofereça riscos à saúde, e nos casos em que não for possível a legislação determina que a gestação será considerada de risco e ensejará salário-maternidade.

Alexandre de Moraes já havia deferido liminar, de forma monocrática, no dia 31 de abril, para suspender a norma da reforma trabalhista. Ontem, no plenário, os ministros decidiram o mérito. Marco Aurélio foi o único que divergiu do relator e entendeu pela constitucionalidade da norma.

Ele entende que houve uma “motivação para a reforma trabalhista”. “O impiedoso mercado de trabalho, com oferta excessiva de mão de obra e escassez de empregos”, disse Marco Aurélio, acrescentando que a “visão alargada da proteção ao gênero feminino acaba prejudicando o próprio gênero feminino”.

Especialista na área, a advogada Daniela Mello, do escritório Urbano Vitalino, no entanto, diz que o texto da reforma trabalhista, da forma como foi aprovado, representa “um retrocesso ao direito das mulheres à maternidade e à lactação do seu bebê”.

A advogada Flavia Plycarpo, do escritório Polycarpo Advogados, complementa que desde a redação original da CLT, em 1943, existe a preocupação de se proteger as condições tanto de gênero como de gravidez. O artigo 394-A, diz, foi inserido na CLT em maio de 2016 – ou seja, antes da reforma trabalhista – e o texto original proibia o trabalho da mulher gestante e lactante em ambientes insalubres.

“No relatório do projeto que deu origem à Lei 13.467, nas razões da alteração, justificou-se a inversão da lógica no sentido de se proteger o mercado da mulher pois, na prática, a condição de ser mulher estaria causando restrições e discriminações indiretas nas relações de trabalho”, recorda a advogada. Por mais que a intenção aparentemente fosse boa, acrescenta, o novo texto acabou conflitando com outros artigos da própria CLT, além de ferir direitos garantidos pela Constituição.

STF retoma julgamento sobre fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS

O plenário Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (22) o julgamento de três processos que devem definir critérios mais claros para o fornecimento de remédios de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tema acompanhado de perto por milhares de portadores de doenças raras que não têm condições de pagar pelo tratamento.

Todos os processos, do tipo recurso extraordinário, possuem repercussão geral. Isso quer dizer que ao final do julgamento será fixada uma tese que deverá ser aplicada a todos os casos do tipo que tramitem na Justiça brasileira. Há aproximadamente 42 mil ações suspensas ao aguardo de uma definição.

Logo na abertura da sessão, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, destacou que pauta desta quarta-feira (22) “é uma das mais relevantes e importantes”. Ele acrescentou que “a pauta que hoje se coloca em debate na Corte buscará contribuir para a parametrização da atuação do judiciário na implementação do direito à saúde”.

Casos

Um dos casos em pauta diz respeito à solidariedade dos entes federados no fornecimento de medicamentos de alto custo a pacientes que obtenham decisão judicial favorável.

Uma primeira tese de repercussão geral, afirmando a obrigação conjunta de municípios, estados e União, já foi definida pelo Supremo, mas nesta quarta os ministros devem julgar embargos de declaração, tipo de recurso para esclarecer obscuridades na decisão, com o objetivo de estabelecer critérios mais claros sobre qual a responsabilidade específica de cada ente federado no fornecimento de remédios caros.

Um segundo caso é sobre a própria obrigação do Poder Público em fornecer medicamentos de alto custo, e um terceiro versa sobre o fornecimento de medicamentos novos, mas ainda não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dessa maneira não incorporados pelo SUS.

Segundo dados do Ministério da Saúde, somente a União no ano passado gastou R$ 1,2 bilhão no fornecimento de remédios de altíssimo custo a 1.596 pacientes que conseguiram decisões favoráveis na Justiça.