Presidente do CNJ reforça no Rio importância de cadastro nacional de presos

carmen lucia
Ao lado do presidente do TJRJ, des. Milton Fernandes de Souza, a presidente do CNJ, Cármen Lúcia defendeu que o cadastro vai facilitar o trabalho dos juízes   /   Felipe Cavalcanti/TJRJ


A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, se reuniu nesta segunda-feira, dia 5, com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, e juízes criminais, no Salão Nobre da Presidência, com o objetivo de reforçar a importância da participação dos magistrados na produção do mapa de implantação do cadastro nacional de presos, também conhecido como Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), que vai interligar em rede informações de todos os estados.

“A maior importância desse cadastro é fazer com o que os juízes saibam onde estão os presos, cuja prisão foi por eles decretada, qual o papel que tem que exercer naquele processo e em que condições está o preso. E essa plataforma pode ser até mesmo partilhada pelos órgãos responsáveis pela segurança pública, no estado ou na União”, explicou a ministra Cármen Lúcia, que agradeceu a colaboração de todos os magistrados estaduais no fornecimento de dados para o BNMP, que será atualizado pelo menos duas vezes por dia. A ministra acrescentou que, com o cadastro, “o juiz poderá ter acesso imediato aos dados para trabalhar no século XXI”.

Uma das juízas que participou da reunião, Roberta dos Santos Braga Costa, titular da 2ª Vara Criminal de São Gonçalo, considera a criação do Banco de Monitoramento de Prisões “um avanço sem precedentes” no sistema judicial criminal brasileiro:

“Atualmente muitas vezes você depende de informações fornecidas pelos próprios presos de fora do estado; com essa ferramenta teremos acesso à informação de todo o país sobre a situação de cada pessoa presa”, observou a magistrada.

Participaram da reunião, entre outros magistrados, os juízes auxiliares da Presidência Fábio Porto – que apresentou a instalação do BNMP no estado – Marcello Rubioli e Marcelo Oliveira da Silva, os desembargadores Jayme Boente e Marcus Henrique Pinto Basílio (presidente do Grupo de Monitoramento de Fiscalização do sistema carcerário), além dos juízes Sérgio Luiz Ribeiro de Souza (coordenador da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas de Infância e Juventude e Idoso) e da juíza Renata Gil, que é presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro.

STF valida lei que obriga plano de saúde justificar recusa de atendimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (7) manter a validade de uma lei do Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de plano de saúde a justificar, por escrito, ao consumidor, os motivos para negar autorização para procedimentos médicos. Por unanimidade, a Corte seguiu voto proferido pela relatora do caso e presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a favor da competência da Assembleia Legislativa do estado para legislar sobre o tema.

O questionamento sobre a norma chegou ao Supremo por meio de um recurso protocolado pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A entidade alegou que somente o Congresso Nacional pode legislar sobe o assunto e impor obrigações em casos que envolvem planos de saúde privados. O entendimento firmado pelo STF deverá basear o julgamento de outras ações sobre assistência médico-hospitalar.

Crítica

Ao final da sessão desta manhã (7), o ministro Marco Aurélio criticou a produtividade das sessões extras da Corte, agendadas para o período matutino. O ministro disse que não há quórum para as deliberações e ainda cobrou da presidente da Corte, Cármen Lúcia, que combine com os colegas o agendamento das sessões. A sessão teve duração aproximada de uma hora. A partir das 14h, os ministros voltam a se reunir na sessão vespertina, como ocorre todas as quartas e quintas-feiras.

“Talvez, presidente, precisemos repensar essas sessões matutinas, porque na maioria das vezes, não temos quórum, e voltarmos a tradição de combinarmos essas sessões”, disse o ministro.

Ao rebater a crítica, Cármen Lúcia afirmou que foram julgados seis ações diretas de inconstitucionalidade. “Farei isso, ministro. De toda sorte, nesta sessão nós tivemos o julgamento de um número razoável de processos.”

STF mantém resolução da Anvisa que proíbe cigarros aromatizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (1) a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor artificial. A norma voltou a vigorar a partir do registro de um empate de 5 a 5 na votação. Como não houve mínimo de seis votos para anular a resolução, conforme desejava a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a liminar proferida em 2013 pela ministra Rosa Weber, que suspendeu a proibição, perdeu a eficácia, e a resolução voltou a valer. O impasse ocorreu em função do impedimento do ministro Luís Roberto Barroso, que fez um parecer sobre a questão antes de ser nomeado para a Corte.

Apesar da manutenção da resolução, a CNI informou que as indústrias de tabaco estão amparadas por decisões de Justiça Federal e vão continuar produzindo os cigarros aromatizados. “Com o empate em 5 a 5, não há uma decisão vinculante sobre a validade ou invalidade da resolução da Anvisa. O STF perdeu hoje a oportunidade de tornar clara a distinção entre as funções próprias do Congresso Nacional e as das agências reguladoras. As indústrias do tabaco amparadas por decisões da Justiça Federal continuarão a exercer a sua atividade econômica, produzindo todos os tipos de cigarro conhecidos pelo consumidor brasileiro”, diz a confederação.

Durante o julgamento foi discutida a competência da Anvisa para restringir a comercialização de produtos, sem passar pela aprovação de uma lei no Congresso Nacional. A relatora Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, votaram a favor da resolução.

Em seu voto, a ministra relatora mudou seu entendimento sobre a questão e entendeu que a Anvisa atuou dentro da lei ao limitar a venda dos cigarros com aditivo. Segundo a ministra, os efeitos nocivos do cigarro para a saúde, principalmente entre jovens, justificam o controle estatal da venda pelas agências reguladoras.

De outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio se manifestaram contra a resolução.

Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que a Anvisa extrapolou suas atribuições legais ao proibir a venda dos cigarros aromatizados. Segundo o ministro, a agência não respeitou os limites legais definidos na Constituição.

“A agência tem como função controlar, fiscalizar, dentro dos parâmetros legais. Em momento algum a legislação de criação da agência permitiu que ela proibisse qualquer espécie de produto derivado do tabaco”, argumentou Moraes.

Gilmar Mendes também acompanhou a divergência e entendeu que as agências reguladoras não têm poderes constitucionais para restringir unilateralmente a venda de qualquer produto. De acordo com Gilmar Mendes, deve ser respeitado o direito ao livre arbítrio das pessoas. “Não é ser Supernanny
[personagem de um programa de TC que ensina como impor disciplina a crianças], é respeitar a liberdade das pessoas de escolha, provendo informações para que as pessoas façam as escolhas. Morrer todos vamos morrer”, ironizou o ministro.

Na ação, a Confederação Nacional da Indústria alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria, por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação também disse que a proibição representa o fechamento de fábricas e a demissão de trabalhadores, e que a restrição só poderia ser tomada pelo Congresso.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a norma da Anvisa ressaltando que as restrições não proíbem a venda de cigarros, mas o uso de aditivos na comercialização do tabaco. De acordo com a AGU, o aditivo facilita a iniciação do vício em cigarro, e o Estado tem o dever de fazer políticas de saúde pública para proteger a população. Segundo o órgão, as doenças causadas pelo tabaco custam cerca de R$ 59 bilhões aos cofres públicos.

Decisão do STF faz gasto com moradia de juízes e procuradores crescer 20 vezes em 3 anos

Ao longo da carreira, o juiz federal Roberto Veloso ocupou postos em várias cidades diferentes: Imperatriz (MA), Teresina (PI) e Brasília. Ao se mudar, levava consigo o seu “braço direito”, um servidor da Justiça Federal. “Ele sempre conseguia o auxílio-moradia, e eu, que era juiz, não. Ele acabava morando melhor que eu”, conta o magistrado à BBC Brasil.

Essa disparidade foi mencionada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que em setembro de 2014 decidiu estender o benefício a todos os juízes federais do país. Três anos depois, dados públicos mostram o impacto da medida: os gastos do governo federal com o auxílio-moradia de magistrados e procuradores cresceram, desde então, 20 vezes.

O benefício para integrantes da Justiça e do Ministério Público custou à União R$ 96,5 milhões de janeiro de 2010 a setembro de 2014, quando veio a decisão liminar (provisória) de Fux. De outubro daquele ano até novembro passado, o valor explodiu: foi gasto R$ 1,3 bilhão com o auxílio.

Os dados são públicos e foram levantados por um consultor legislativo do Senado, o economista Daniel Couri. Ele utilizou a ferramenta Siga Brasil, que replica as informações do Sistema Integrado de Administração Financeira, o Siafi. A reportagem checou os números usando a mesma plataforma.

No mesmo dia de setembro de 2014, Fux assinou duas decisões: a primeira estendia o benefício a todos os juízes federais. A segunda garantiu o auxílio-moradia também aos juízes trabalhistas e da Justiça Militar, além dos magistrados das Justiças Estaduais de nove Estados onde os pagamentos ainda não ocorriam.

Formalmente, o salário de um juiz federal é de R$ 28,9 mil. Na prática, porém, é bastante comum que os contracheques avancem além do chamado “teto constitucional”. Um levantamento do jornal O Estado de S. Paulo mostrou, por exemplo, que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais pagou valores líquidos acima desse limite para 98% de seus juízes em julho passado.

O teto é o máximo que qualquer servidor público federal poderia receber, e corresponde ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal: R$ 33,7 mil.

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