STF retoma julgamento sobre marco temporal de terras indígenas
Lideranças vão acompanhar votação no plenário

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (7) o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A sessão está prevista para começar às 14h e será acompanhada por lideranças indígenas, que estarão no plenário da corte. Nesta semana, indígenas estão acampados na Esplanada dos Ministérios para acompanhar a sessão.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Na semana passada, a Câmara dos Deputados se antecipou ao julgamento do Supremo e aprovou o marco, mas a matéria ainda precisa ser discutida e aprovada pelo Senado.

O julgamento foi suspenso em setembro de 2021, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.

STF condena Collor a oito anos e dez meses de prisão
Ex-presidente foi julgado por corrupção e lavagem de dinheiro

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Apesar de decisão, Collor pode recorrer em liberdade.

Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação.

Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses.  O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.

Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

Defesa

No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

Em nova manifestação divulgada à imprensa após o julgamento, Bessa informou que vai recorrer da decisão.

“A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”, declarou.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.

STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro
Ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões de propina

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.

Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.

Após seis sessões de julgamento, o placar da votação terminou oito votos a dois pela condenação. Os ministros prosseguem com o julgamento para definir a pena de Collor, que poderá recorrer em liberdade.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, sugeriu pena de 33 anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.

O STF julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.

PGR defende que big techs devem retirar fake news do ar após alertadas
Entendimento poderá influenciar ações julgadas pelo STF

Da Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que as redes sociais devem ser obrigadas a adotar providências para retirar fake news publicadas por usuários dessas plataformas.

O parecer foi enviado nesta segunda-feira (15) ao Supremo para embasar as ações que podem ser julgadas pela Corte. Na próxima quarta-feira (17), os ministros podem iniciar o julgamento sobre a responsabilização dos provedores pela manutenção de conteúdo ilegal.

No entendimento de Aras, as redes sociais não podem fazer juízo e controle prévio das publicações, mas devem retirar as mensagens após serem alertadas, mesmo sem ordem judicial.

“Tanto nos casos em que forem notificados quanto de forma espontânea, hão de adotar as providências necessárias à remoção da informação reputada ofensiva, além de atuar com os devidos cuidados e diligência para evitar a manutenção de conteúdos sabidamente inverídicos, fraudulentos ou ilícitos, podendo ser responsabilizados em casos de omissão”, defendeu Aras.

No caso específico que gerou a causa, o procurador se manifestou contra um recurso para impedir a indenização de uma usuária das redes sociais que foi vítima de um perfil falso criado em seu nome.

“Uma vez constatado que o recorrente falhou na atuação conforme aos devidos cuidado e diligência e, mesmo após a prévia e expressa comunicação da recorrida com as respectivas razões para a exclusão dos dados, manteve conteúdo claramente ofensivo e humilhante, há de se concluir pela responsabilidade do provedor de hospedagem, que deixou de atuar em prol da tutela dos direitos fundamentais da usuária”, concluiu.

Na próxima sessão, estão pautadas ações que tratam sobre as regras definidas no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exigem ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores pela manutenção de conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Também deve ser julgado um processo sobre a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país, em 2020.