STJ é alvo de ataque de hacker e Polícia Federal investiga o sistema
Fato ocorreu na tarde de ontem e causou interrupção de julgamento

Da Agência Brasil

Os sistemas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram alvo ontem (3) de uma invasão hacker, informou a presidência da Corte, acrescentando ter acionado a Polícia Federal (PF) para investigar a ocorrência.

O ataque ocorreu durante a tarde de terça-feira (3) e causou a interrupção de diversos julgamentos que ocorriam simultaneamente, por videoconferência, nas seis turmas do STJ. Os sistemas do tribunal, incluindo o site oficial, continuavam fora do ar na manhã desta quarta (4), motivo pelo qual foram suspensos todos os prazos processuais ao menos até a próxima segunda (14).

“As demandas que importem em perecimento de direito (demandas urgentes, como liminares em habeas corpus) estarão centralizadas na presidência do STJ por igual prazo. As petições podem ser encaminhadas ao e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br”, informou o tribunal por meio de nota.

O STJ recomendou a todos os seus ministros e servidores não utilizarem qualquer computador que esteja ligado a algum dos sistemas informatizados do tribunal, ao menos até que possa ser atestada a segurança das conexões. Todos os funcionários encontram-se em regime de teletrabalho devido à pandemia da covid-19.

Adiamentos

A queda nas transmissões ao vivo provocou o adiamento de diferentes casos rumorosos. Foi adiada, por exemplo, a análise de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá (SC). Em embargos de declaração, os advogados pedem que o início do cumprimento de pena no caso seja em regime mais brando, bem como a redução da multa.

Outro caso que acabou adiado diz respeito a um recurso do Google contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que atendeu a um pedido do Ney Matogrosso e determinou a retirada do ar de links que o relacionem ao deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) e ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

Não há ainda previsão para que os julgamentos sejam retomados no Conselho Nacional de Justiça. “Todas as sessões de julgamento, virtuais e/ou por videoconferência, estão suspensas ou canceladas até restabelecida a segurança do tráfego de dados nos nossos sistemas”, informou o tribunal.

Plano de saúde coletivo não pode ser cancelado durante tratamento
Operadoras devem notificar trabalhadores com antecedência de 60 dias

Da Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de plano de saúde coletivo não podem romper o contrato de prestação dos serviços durante o tratamento médico. Pela decisão, a cobertura deve valer enquanto os beneficiários estiverem internados ou em tratamento e só pode terminar após a alta médica.

O caso julgado pelo STJ envolveu uma operadora de plano de saúde que cancelou unilateralmente o plano coletivo de 203 funcionários de uma transportadora, que recorreu à Justiça para manter a continuidade da cobertura.

Apesar de garantir a cobertura para quem está em tratamento, a Terceira Turma do tribunal entendeu que as operadoras podem cancelar o contrato por conta própria, no entanto, além de manter o tratamento, devem cumprir a vigência de 12 meses e notificar os trabalhadores com antecedência mínima de 60 dias. O julgamento ocorreu em outubro do ano passado, mas o acórdão, que é a decisão final, foi divulgada nesta semana pelo STJ.

Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. Para o ministro, embora a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) proíba a suspensão ou rescisão somente de planos individuais, o direito à saúde beneficiário se sobrepõem a cláusulas contratuais também nos contratos coletivos.

“Entretanto, não obstante seja possível a resilição unilateral e imotivada do contrato de plano de saúde coletivo, deve ser resguardado o direito daqueles beneficiários que estejam internados ou em pleno tratamento médico, observando-se, assim, os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana”, definiu o acórdão.

STJ condena desembargador do CE à perda do cargo e prisão

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, a 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. Em outra ação penal, ele foi condenado à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão pelo crime de concussão.

Feitosa foi denunciado por corrupção, em razão da venda de decisões liminares durante plantões judiciais no Ceará. Como efeito das duas medidas, ele foi condenado à perda do cargo de desembargador. Feitosa estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro de 2018.

Investigações

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2012 e 2013 o desembargador cearense e seu filho, o advogado Fernando Feitosa, integravam esquema criminoso, com o objetivo de receber vantagem ilícita em troca da concessão de decisões de soltura em benefícios de réus presos.

Segundo o MPF, o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana era discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do filho do desembargador.

Ainda de acordo com a denúncia, os valores pelas decisões de concessão de liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus, estariam presos envolvidos em crimes como homicídios e tráfico de drogas.

Defesa

A defesa dos réus argumentou que a troca de mensagens sobre a venda de decisões e as comemorações pelas solturas era uma espécie de brincadeira entre amigos e de mera simulação de atos de corrupção. A defesa também buscou afastar a caracterização da autoria do crime de corrupção passiva.

O relator da ação penal, o ministro do STJ Herman Benjamin, destacou que as provas colhidas nos autos mostram que a negociação feita por meio de grupos de mensagens era real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas.

Segundo o ministro, em períodos próximos aos plantões do desembargador, houve grandes movimentações financeiras e aquisição de bens por parte do magistrado e de seu filho, sem a comprovação da origem e do destino dos valores e com o processamento de forma a impossibilitar a sua identificação.

“Tenho que a movimentação bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou Herman Benjamin.

Comércio

Para o ministro do STJ, o desembargador “fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um verdadeiro leilão das decisões.

“Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo.”

No caso do filho do desembargador, o ministro destacou que o trabalho de advocacia do réu “se limitava a vender decisões lavradas pelo pai”, sendo Fernando Feitosa o responsável por fazer a publicidade da venda de liminares.

Para o advogado, a Corte Especial fixou a pena do advogado em 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

70% de casos de autoridades que tramitam no STF e STJ são por corrupção

corrupcao
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o uso de instrumentos jurídicos contra a corrupção

O Ministério Público Federal (MPF) informou que cerca de 70% dos casos envolvendo autoridades, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tratam de crimes relacionados à corrupção. O MPF e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) promoveram hoje (4) um evento referente ao Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado no dia 9 de dezembro.

Segundo o MPF, tramitam no Supremo 95 ações penais e 439 inquéritos relacionados a autoridades com prerrogativa de foro por função, como presidente da República, vice, deputados federais, senadores e ministros de Estado. No STJ, que julga casos de crimes comuns envolvendo governadores, desembargadores, membros do Ministério Público e conselheiros dos Tribunais de Contas, são 72 ações penais, 101 inquéritos e 54 sindicâncias.

Em 2017, foram pelo menos 40 operações de combate à corrupção executadas em todo o país pelo Ministério Público, em parceria com outros órgãos.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, nos últimos anos o MPF tem enfrentado a corrupção com muita persistência. “O Mensalão e a Lava Jato são marcos exitosos desta empreitada. Há um longo caminho pela frente […]. Antes, o risco de ser corrupto era quase zero, temos de aumentar esse risco com punições para desestimular os infratores”, disse.

Acordos

O MPF já firmou 18 acordos de leniência com empresas investigadas em casos de corrupção, em 2017, envolvendo valores que chegam a R$ 24 bilhões. O instrumento de acordo de leniência foi criado em 2013 e trata da responsabilização administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a administração pública. O objetivo do acordo é identificar outros envolvidos na infração e devolver os valores desviados aos cofres públicos.

Para o MPF, o acordo de leniência, junto com o acordo de delação premiada, também de 2013, tem sido fundamental na repressão estatal de ilícitos, ao quebrar o pacto de silêncio entre os envolvidos. A delação premiada estabelece redução da pena para a pessoa que colaborar de forma voluntária com a investigação. Apenas nos processos relativos à Operação Lava Jato em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), cerca de 200 pessoas tiveram acordos homologados, além de outros 93 firmados em primeira instância.

“A corrupção precisa cessar. Temos instrumentos novos que continuaremos usando: a colaboração premiada, os acordos de leniência, as forças-tarefas, a execução da pena após a condenação em segunda instância, a lei da ficha limpa”, disse Raquel.

“Se a corrupção continuar em níveis tão elavados e perdermos os instrumentos jurídicos que realmente nos permitem enfrentá-la, o Brasil sofrerá um duro golpe de perder o futuro promissor e ter de viver em um presente marcado pela desonestidade e pela desconfiança”, disse.

Eleição 2018

Os procuradores presentes no evento na sede da Procuradoria-Geral da República também criaram um comitê permanente e firmaram um termo de cooperação com o objetivo de prevenir e reprimir a corrupção eleitoral em 2018. Os membros dos ministérios públicos Eleitoral e de Contas se comprometeram a aprimorar a fiscalização de ilícitos eleitorais e atuar de forma estratégica para impedir a prática de crimes durante as eleições.

“Estamos ampliando e capilarizando, por meio dos pactos e termos de ação conjunta, as nossas ações contra a corrupção. Ao atuarmos juntos, esperamos fortalecer os efeitos do nosso trabalho para alcançar mais rapidamente um bom resultado”, disse Raquel.

O Comitê Permanente do MP Brasileiro para as Eleições de 2018, já faz parte dos pactos assinados hoje entre os procuradores que reafirmam o compromisso do Ministério Público no combate à corrupção. Os pactos envolvem o Comitê Permanente, o Ministério Público, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas.

#TodosJuntosContraCorrupção

Foram apresentados também os primeiros resultados da campanha #TodosJuntosContraCorrupção. Lançada em setembro deste ano pelo Comitê Permanente do Ministério Público, a iniciativa tem por objetivo fomentar as discussões sobre o combate à corrupção nos mais diversos ambientes, fazendo com que a sociedade reflita sobre o impacto desses atos no cotidiano.

Planejada dentro do Programa Nacional de Prevenção Primária à Corrupção, da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), a campanha selecionou, por meio de chamamento público, as melhores iniciativas de prevenção primária e de combate à corrupção desenvolvidas pela sociedade civil. Ao todo, foram recebidas 90 propostas. Hoje, 22 delas foram reconhecidas, com a entrega de certificação.

Para o presidente do Observatório Social do Brasil, Ney Ribas, é preciso despertar a consciência do cidadão de que a prevenção à corrupção diz respeito a todos. “A corrupção inicia dentro da nossa casa, nas atitudes, nos nossos pequenos delitos e não podemos esquecer que cada exemplo que damos será referência para nossos filhos e nossos netos”, disse, representando a sociedade civil no evento. “Ou trilhamos o caminho da grandeza ou havemos de colher os frutos da mediocridade”.

Parte das propostas enviadas ficará disponível em banco na internet, para permitir a replicação das iniciativas. Na seleção, foram consideras as ações direcionadas para a formação de cidadãos conscientes e ativos nas ações de controle social. Entre os requisitos é que o projeto apontasse o número de pessoas impactadas com cada ação, os efeitos esperados e a possibilidade de implementação em outras localidades.

Para a advogada-geral da União, Grace Mendonça, também presente no evento, é preciso concentrar esforços para extrair a corrupção da vida de todos. E uma das formas para atingir esse objetivo, de mudança de postura com a coisa pública, é a educação. “Não vamos conseguir eliminar a corrupção das relações sem uma política séria que passe também pela educação”, disse.