Metade das ações urgentes de saúde é contra planos, diz defensoria
Levantamento foi feito no plantão judiciário do Rio de Janeiro

Da Agência Brasil

De todas as ações judiciais envolvendo casos urgentes de saúde que chegam ao plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), metade é contra operadoras de planos. É o que revela levantamento feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) entre fevereiro e maio de 2023.

No período, os defensores ingressaram com 662 pedidos de internação em unidades de terapia intensiva (UTI) e de outras medidas para pacientes de emergência. Desses, 328 (49,5%) eram relacionados a negativas de atendimento pelos planos de saúde. 

O plantão noturno da Justiça fluminense é um serviço para garantir atendimento ininterrupto para casos urgentes, quando não se pode esperar decisão judicial apenas no expediente normal. O funcionamento é das 18h às 11h do dia seguinte, diariamente. São consideradas ações urgentes as relacionadas a questões de saúde com risco de morte, busca e apreensão de crianças – desde que haja risco objetivo – e medidas protetivas de violência doméstica.

O estudo da DPRJ detalha que, em abril e maio, o número de ações contra planos de saúde foi maior que o ajuizado contra o estado e municípios. Em abril, foram 105 pedidos para atendimento na rede privada e 90 para o Sistema Único de Saúde (SUS). Em maio, 84 e 72, respectivamente.

“Os planos de saúde insistem na demora para autorização de procedimentos e internação e costumam alegar carência, o que fere a Lei nº 9.656/1998”, explica a defensora pública Eliane Arese, coordenadora da DPRJ no plantão do TJRJ.

Caso recente

Um casos recente foi o do menino Davi Moura Leal Barreto, de 5 anos. Em julho, o plano de saúde contratado pela família quatro meses antes negou internação em UTI pediátrica, contrariando um laudo médico segundo o qual a criança apresentava quadro grave de broncoespasmo, com esforço respiratório, precisando de monitoração constante e dependente de oxigênio hospitalar.

O plano de saúde se dispôs a cobrir somente os gastos nas 12 primeiras horas de atendimento na emergência do hospital particular, sob o argumento de que o contrato ainda estava em período de carência.

A mãe de Davi, Jullyana dos Santos, procurou o plantão judiciário, e a DPRJ entrou com uma ação para exigir a transferência para UTI pediátrica. O pedido foi deferido pelo juiz de plantão. Foi ainda determinada uma multa de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento. A ordem judicial foi acatada pelo plano em poucas horas.

“Eu estava perdida, sem saber o que fazer, para onde ir, a quem recorrer. Meu filho deu entrada no hospital no sábado à noite, na emergência, mas necessitava de UTI pediátrica. Já no domingo, mesmo ele não estando na UTI, me disseram que haveria cobrança de mais de R$ 8 mil, caso ele continuasse na emergência”, lembra Jullyana. “A Defensoria me ajudou muito. Davi foi transferido e ficou uma noite na UTI e depois permaneceu internado no quarto. Na quinta-feira seguinte, teve alta e está muito bem”, conclui a mãe.

A coordenadora da DPRJ, Eliane Arese, explica que, ao contrário do que acontece quando a ação é por providências da rede pública, as operadoras de planos de saúde costumam cumprir a determinação da Justiça. “Descumprimento é exceção.”

Carência de 24 horas

Na ação, a defensora destacou “o argumento abusivo” e “a conduta ilegal e inaceitável” da seguradora, pois a legislação prevê “que o prazo de carência para a cobertura dos casos de urgência e de emergência é de, no máximo 24 horas, da celebração do contrato”. Ultrapassado esse período, “a operadora de saúde deve prestar integral atendimento e de forma imediata”.

A DPRJ explica que a ação terá desdobramentos, já que foi pedida também compensação pelos danos morais impostos à família, no valor de R$ 19,8 mil, o equivalente a 15 salários mínimos. Como deixou de ser uma questão urgente, o julgamento cabe agora a uma vara cível.

Usuários de planos de saúde que precisem do serviço de plantão judiciário no Rio podem fazer contato com a DPRJ por email (link: dpplantao@defensoria.rj.def.br), aplicativo Defensoria RJ ou presencialmente, na Rua Dom Manuel, s/nº, Centro do Rio de Janeiro.

Procurada pela Agência Brasil, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, informou que, “em 2022, os planos de saúde cobriram mais de 60 milhões de consultas em pronto-socorro e 8,8 milhões de internações no Brasil. Portanto, os casos judicializados são exceções, e não regra”. A FenaSaúde acrescenta na nota que “a cobertura de procedimentos nos casos de urgência e emergência está sujeita às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.

Regulação

O Brasil tem 50,6 milhões de clientes de planos de saúde. É um custo que costuma pesar bastante no orçamento das famílias e empresas, muitas vezes com reajustes acima da inflação. No caso dos chamados planos coletivos (aqueles contratados por pessoas jurídicas e oferecidos a funcionários ou associados) que têm mais de 30 beneficiários, os reajustes são estipulados por livre negociação entre a contratante e a operadora ou administradora contratada. Essa modalidade de plano responde por mais de 82% do total.

Para os planos individuais ou familiares, que respondem por cerca de 17,5% do total de contratos, os aumentos são autorizados pela ANS. Em junho, a agência estipulou o teto de 9,63% para reajuste nas mensalidades. O percentual máximo autorizado pela ANS é mais que o dobro da inflação oficial acumulada em 12 meses. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre maio de 2022 e abril de 2023 foi de 4,18%.

De acordo com a ANS, a fórmula para cálculo do reajuste anual é influenciada principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior.

A ANS oferece uma cartilha com detalhes sobre prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias, após o período de carência.

STJ autoriza família de Marielle a acessar investigação de crimes
Vereadora e motorista Anderson Gomes foram assassinados em 2018

Da Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta terça-feira (18) os parentes de Marielle Franco a ter acesso às provas da investigação que apura os mandantes do assassinato da vereadora do Rio de Janeiro e do motorista Anderson Gomes.

A decisão foi motivada por um recurso protocolado pela família de Marielle contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impediu o acesso. O caso é acompanhado pela defesa de Mônica Benício e Marinete da Silva, viúva e mãe de Marielle, e Agatha Arnaus, viúva de Anderson.

O tribunal fluminense entendeu que, na condição de assistente de acusação, os advogados da família só podem ter acesso às investigações após o recebimento da denúncia, ou seja, somente quando uma ação penal for aberta. Atualmente, o caso está na fase de inquérito.

Na manifestação feita na tribuna do colegiado, a advogada Luciana Pivatto, representante das famílias, disse que o julgamento é determinante para que se saiba quem matou a vereadora e o motorista. Para a defensora, o acesso às provas não pode ser rejeitado pela Justiça.

“Não há como aventar que o acesso dos familiares traria risco às investigações. As impetrantes, como familiares das vítimas, são as mais interessadas na preservação do sigilo, na condução eficaz das investigações, pois desejam e têm dedicado suas vidas por realização de Justiça por Marielle e Anderson”, afirmou.

Relator

Ao analisar o recurso, o ministro Rogério Schietti, relator da petição, entendeu que a família tem direito de acessar as provas já documentadas.

“O direito de acesso da vítima ao que consta no inquérito policial deflui diretamente do princípio republicano. Trata-se de providência essencial ao ofendido de garantir o direito à verdade, à memória, à Justiça e à devida reparação”, argumentou.

Schietti também afirmou que o assassinato de Marielle foi cometido pela atuação em favor das comunidades.

“Esse duplo assassinato não foi cometido somente por se tratar de direitos humanos, mas também por se tratar de pauta conduzida por uma mulher vinda da periferia, negra e bissexual. Ingredientes que, em uma cultura patriarcal, misógina, racista e preconceituosa, potencializam a reação de quem se sentiu incomodado, quer pelas denúncias feitas no exercício do mandato parlamentar, quer pela postura de uma mulher que, representando minorias, arrostou milicianos e policiais envolvidos na reiterada e permanente violação dos direitos das pessoas que habitam nas comunidades do Rio de Janeiro”, afirmou.

O voto foi seguido por unanimidade pela Sexta Turma.

Execução do crime

Em outro processo sobre a investigação, o policial militar reformado Ronnie Lessa deve ser levado a júri popular. Ele é acusado de ser um dos executores dos assassinatos.

Em 14 de março de 2018, Marielle Franco e Anderson Gomes foram baleados dentro do carro em que transitavam na região central do Rio de Janeiro.

TJRJ converte em preventiva prisão de casal por morte de menina
Menina de 2 anos chegou foi levada para o hospital sem vida

Da Agência Brasil

A juíza Daniele Lima Pires Barbosa converteu em preventiva a prisão em flagrante do casal Marcos Vinicius Lino de Lima e Patrícia André Ribeiro. Os dois foram indiciados pela morte da menina Quênia Gabriela Oliveira Matos, de 2 anos, por suspeita de maus tratos.

De acordo com a nota do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a decisão da magistrada foi anunciada durante a audiência de custódia realizada, neste sábado (11), na Central de Audiências de Custódia de Benfica, na zona norte do Rio. A menina era filha de Marcos e enteada de Patrícia.

O casal foi preso em flagrante na quinta-feira (9), na Clínica da Família Hans Jurgen Fernando Dohmann, em Guaratiba, zona oeste da cidade, onde a criança chegou já sem vida.

A médica Ana Cláudia Regert, que atendeu Quênia, ainda tentou fazer os procedimentos de reanimação, mas os integrantes da equipe constataram que a criança já estava morta há mais de uma hora. A denúncia de morte e maus tratos da menina, que resultou na prisão em flagrante do casal, foi feita pela própria médica na 47ª DP, Guaratiba, que fica próxima ao hospital, onde os dois ainda permaneciam.

“De acordo com o relato policial, com base nas informações da equipe médica, a criança apresentava 59 lesões compatíveis com agressões físicas e uma por queimadura na região umbigo, além de laceração anal e abdome distendido”, informou o Tribunal na nota, acrescentando que conforme relatos de testemunhas, “algumas das lesões eram antigas, indicando que a criança sofria torturas há algum tempo”.

A juíza Daniele Lima Pires Barbosa destacou na decisão o comportamento sádico de Marcos Vinicius Lino de Lima e Patrícia André Ribeiro.

“Resta demonstrado, portanto, o comportamento sádico e vil contra uma criança de tenra idade e a mais absoluta inadequação dos custodiados para a vida em sociedade, o que torna evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva, como meio para garantir a ordem pública, impondo-se a atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, para restabelecer a paz social concretamente violada pela conduta dos custodiados”.

Em depoimento à Polícia, o casal negou a prática de maus tratos na menina.

STF manda Justiça do Rio reavaliar queixa contra Carlos Bolsonaro
Queixa-crime foi motivada por postagem no Twitter feita pelo vereador

Da Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que tinha rejeitado uma queixa-crime apresentada pelo PSOL contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação. Mendes determinou que um novo julgamento seja realizado.

A queixa-crime foi motivada por uma postagem no Twitter feita pelo vereador, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que associava o PSOL e o deputado federal Jean Wyllys com o atentado a faca sofrido por Jair Bolsonaro, durante a campanha presidencial em setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG). A Segunda Turma Recursal Criminal da Justiça estadual entendeu que a postagem do vereador Carlos Bolsonaro não configurou crime de difamação, por não ter um fato determinado.

Ao acatar recurso do PSOL, o ministro Gilmar Mendes determinou que nova decisão seja proferida, pois a Justiça do Rio de Janeiro baseou-se em apenas um tuíte, enquanto que a postagem tinha três mensagens. Para o ministro, ao analisar todo o conteúdo, fica evidente que o vereador Carlos Bolsonaro tentou relacionar o partido e o deputado federal ao atentado, com base em notícia falsa.

“Examinando todo o contexto já explicitado e, em especial o inteiro teor de todas as mensagens publicadas no Twitter, resta claro que há acontecimento certo e determinado no tempo, sendo possível depreender que, a princípio, a manifestação do recorrido teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação”, diz Mendes, na decisão.

Gilmar Mendes determinou que um novo julgamento seja realizado, já que houve omissão por parte da Justiça estadual ao desconsiderar o conteúdo integral publicado. “Entendo que houve frontal violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no Art. 93, X, da Constituição da República”, afirmou.