Justiça usa ação para resguardar trabalhadores das Americanas
Iniciativa inédita acelera pagamento de créditos

Da Agência Brasil

O titular da 4ª Vara Empresarial da Capital, juiz Paulo Assed Estefan, em iniciativa inédita, instaura Ato Concertado de Cooperação Jurisdicional entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 1ª Região) visando resguardar os interesses dos milhares de trabalhadores do Grupo Americanas e a aceleração dos pagamentos dos seus créditos.

Com essa finalidade, o magistrado determinou, nesta quinta-feira (2), que seja requisitada à Coordenadoria de Apoio à Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a lista completa de processos de conhecimento, liquidação e execução que tramitam contra o Grupo Americanas.

A lista vai permitir que a administração judicial conjunta da Preserva-Ação Administração Judicial, do advogado Bruno Rezende, e do Escritório de Advocacia Zveiter proceda a inclusão de todos os créditos e reservas trabalhistas no Quadro Geral de Credores no processamento de Recuperação Judicial do Grupo Americanas.

O magistrado destacou a importância do Ato Concertado firmado entre o TJRJ e o TRT 1 para troca de informações entre os tribunais, considerando o processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas e o interesse de seus milhares de trabalhadores. “Jamais se pode perder de vista a função social da empresa e, por consequência, seus reflexos em milhares de trabalhadores que, por uma ou outra razão, poderiam ficar ao largo de tão importante processo de soerguimento, além de verem-se diferidos em seus direitos sociais e econômicos”, destacou o juiz em outro trecho da decisão”, escreveu o juiz.

Justiça proíbe ordem de despejo e corte de energia do Grupo Americanas
Locadores também não podem emitir ordem de despejo

Da Agência Brasil

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu nesta quarta-feira (1º) tutela de urgência incidental ao Grupo Americanas determinando que todas as concessionárias, principalmente as de energia Enel e Light, abstenham-se de interromper a prestação dos serviços essenciais em qualquer estabelecimento das Americanas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão se refere à interrupção de serviços para cobrança de créditos sujeitos à recuperação judicial que as Americanas estão em processo. O magistrado determinou, ainda, que os locadores dos imóveis ao Grupo Americanas se abstenham de emitir ordem de despejo em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial.

“Sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores, sendo necessário mencionar que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que inclusive não utilizam o serviço prestado pela empresa virtualmente”, escreveu o juiz.

Justiça aceita pedido de recuperação judicial das Americanas
Dívida do grupo é de R$ 40 bilhões

Da Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou nesta tarde (19) que foi aceito o pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Americanas. A decisão é do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da capital. Na semana passada, a descoberta de inconsistências contábeis no balanço fiscal do grupo resultou no pedido de demissão do presidente Sérgio Rial e do diretor de relações com investidores André Covre.

Ambos haviam sido empossados há pouco mais de uma semana, mas anunciaram a decisão de deixar os cargos ao estimar que havia um rombo de R$ 20 bilhões. A notícia gerou uma queda bruscas imediata de mais de 70% nas ações da Americanas cotadas na Bolsa de Valores. O anúncio do pedido de recuperação judicial também impactou os ativos, que desvalorizaram hoje quase 40%. Na petição apresentada ao TJRJ, o grupo calcula que as inconsistências contábeis devem elevar as dívidas para um montante em torno de R$ 40 bilhões.

A recuperação judicial é solicitada quando uma empresa se encontra em dificuldades financeiras. Com o pedido aceito, eventuais execuções judiciais de dívidas são paralisadas por 180 dias e a empresa deverá apresentar em 60 dias uma proposta que inclua formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, de forma a evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência. A lista completa dos mais de 16 mil credores deverá ser entregue em 48 horas.

O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas variadas que realizam vendas a varejo e por meio da internet, tais como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifrutti, entre outras. Segundo a petição apresentada ao TJRJ, juntas elas atingem mais de 50 milhões consumidores.

O grupo sustentou que preenche todos os requisitos legais da Lei de Recuperação Judicial e que é incontestável a necessidade do atendimento do pedido para superação da sua crise financeira e preservação da sua atividade empresarial. Também informou que seu conselho de administração já criou um comitê independente formado por profissionais, que será responsável por investigar o cenário e apresentar suas conclusões aos acionistas, ao mercado e à sociedade em geral.

“Em razão do potencial descumprimento de obrigações contratuais acessórias, previstas em vários dos contratos celebrados com seus credores, inclusive estrangeiros, tornou-se iminente o risco de declaração de vencimento antecipado e imediato da totalidade de suas bilionárias obrigações”, registra o pedido.

Comunicado ao mercado

Mais cedo, o Grupo Americanas já havia admitido, em comunicado ao mercado, a possibilidade de pedir recuperação judicial. Na ocasião, foi informada uma posição de caixa de R$ 800 milhões e que uma parcela estava indisponível para movimentação.

Em novo comunicado divulgado ao mercado para confirmar o pedido de recuperação judicial, o Grupo Americanas afirmou confiança na manutenção de suas operações e informou que o grupo de acionistas de referência da empresa – que é formado pela 3G Capital Partners dos sócios Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Hermann Telles – manifestou que pretende manter sua liquidez em patamares que permitam o bom funcionamento de todas as lojas.

“A companhia manterá seu esforço na busca por uma solução com os seus credores, para manter seu compromisso como geradora de milhares de empregos diretos e indiretos, amplo impacto social, fonte produtora e de estímulo à atividade econômica, além de ser uma relevante pagadora de tributos”, acrescenta o texto.

Processos administrativos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia que atua na fiscalização do mercado de capitais brasileiro, publicou nota nesta noite informando que uma força-tarefa promoveu a instauração de sete processos administrativos para investigar a situação envolvendo o Grupo Americanas. Entre diversas questões, serão apuradas denúncias de irregularidades relacionadas com informações contábeis, divulgação fatos relevantes e comunicados, negociações envolvendo ativos emitidos pela companhia, condutas dos acionistas de referência e atuação de agências de classificação de risco de crédito.

“Caso venham a ser formalmente caracterizados ilícitos ou infrações, cada um dos responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado com o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável”, registra o texto. A CVM também informou que atua em cooperação com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal (MPF) e que está em constante diálogo com a Advocacia-Geral da União (AGU) para coordenar uma eventual atuação conjunta em juízo. Além disso, foi criada uma chamada na capa de seu portal eletrônico para recebimento de novas denúncias relacionadas aos fatos recentes.

Justiça torna réus envolvidos nas mortes de meninos em Belford Roxo
Denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Da Agência Brasil

O juiz da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Luís Gustavo Vasques, acatou a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e tornou réus oito acusados de envolvimento nas mortes, em dezembro de 2020, dos meninos Alexandre da Silva, de 10 anos, Lucas Matheus da Silva, de 8 anos, e Fernando Henrique Ribeiro Soares, de 11 anos, na Comunidade do Castelar, em Belford Roxo, Baixada Fluminense.

A denúncia indicou que os meninos foram torturados por terem furtado um passarinho na comunidade. Segundo o MPRJ, por causa da tortura um deles morreu no local. Os outros dois meninos foram assassinados. Apesar de buscas da Polícia Civil e dos Bombeiros em rios da comunidade, os corpos nunca foram encontrados.

Na decisão, o magistrado decretou a prisão preventiva de sete acusados. Um dos réus, que responde por ocultação de cadáver, cumprirá medidas cautelares.

“Verifica-se que resta evidenciado não apenas pela intensa gravidade dos delitos imputados aos citados réus, que, sem dúvida alguma, por si só já causa intranquilidade social, exigindo cada vez mais a adoção de uma postura rígida por parte das autoridades constituídas no sentido de restabelecer a paz social, mas também pelo modus operandi desenvolvido, revelador de alta periculosidade dos agentes a pôr em risco a sociedade como um todo”, apontou o juiz.

Quase um ano após o desaparecimento dos meninos, no dia 27 de dezembro de 2020, as investigações do inquérito realizado pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF), indicaram que Lucas, Alexandre e Fernando Henrique foram mortos por traficantes da comunidade com autorização de um chefe de facção que controla a venda de drogas na região. O motivo seria um suposto roubo de uma gaiola de passarinho pelas crianças. Na época imagens de câmeras de segurança, mostram os meninos pela última vez, próximos de uma feira livre da região.

De acordo com a apuração da Polícia Civil, o chefe da facção na Comunidade do Castelar não foi informado de que se tratavam de meninos quando recebeu o pedido do gerente para a autorização do crime. Com a repercussão sobre o desaparecimento dos meninos, o traficante apontado pelo assassinato foi morto como queima de arquivo no Conjunto de Favelas da Penha, na zona norte, para não atingir os outros integrantes do grupo.