A indústria paulista criou 10 mil postos de trabalho em março, com resultado superior ao do mesmo mês no ano passado, quando foram criadas 9.500 vagas. No ano, houve acréscimo de 23 mil postos. É o maior saldo no primeiro trimestre de um ano desde 2013, quando foram criadas 34.500 vagas.
Os dados são da Pesquisa de Nível de Emprego, divulgada nesta segunda-feira (16) pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).
Para o vice-presidente e diretor titular do Departamento de Economia, Competitividade e Tecnologia da Fiesp, José Ricardo Roriz Coelho, a recuperação da economia está em trajetória de crescimento, ainda que o ritmo esteja aquém do desejado.
“Continuamos com a recuperação do emprego. Ela é lenta, com um crescimento não tão forte como gostaríamos, por alguns problemas de rota. Agora, nossa preocupação é que esse crescimento passe a ter ritmo mais acelerado, para compensar a queda habitual do segundo semestre de cada ano. Se reformas como a da Previdência tivessem sido feitas, acredito que a situação seria bem melhor”, disse Roriz.
Setores e regiões
A pesquisa mostrou resultados positivos em 64% das regiões e setores analisados. Dos 22 setores industriais, o número de postos de trabalho aumentou em 14, caiu em seis e dois ficaram estáveis.
O destaque foi o setor sucroalcooleiro, que, devido à época de safra de cana-de-açúcar, teve saldo positivo de 5.183 vagas (52% do total dos novos postos industriais).
Das 36 regiões em que a pesquisa é dividida, 23 tiveram saldo positivo de empregos, cinco se mantiveram estáveis e, em oito, o número de vagas diminuiu.
Como destaques positivos, Sertãozinho teve 4,75% de crescimento no número de postos de trabalho. Na região de Bauru, o crescimento foi de 1,96% e na de Presidente Prudente, de 1,63%.
Dado Schneider, doutor em Comunicação, e Alba Duarte, diretora da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-RJ) debatem no Conexão Futura, do Canal Futura, sobre como anda a relação do brasileiro com o trabalho. Eles abordaram o mito de que o brasileiro é preguiçoso, a relação tempo x produtividade, entre outras questões.
A lista traz o nome de empresas que submetem os empregados a condições análogas à escravidão
A Advocacia-geral da União (AGU) tenta reverter uma decisão para adiar o prazo imposto pela Justiça para que o Ministério do Trabalho publique a lista de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão, a “lista suja do trabalho escravo”.
Na última sexta-feira (3), a AGU pediu a suspensão da liminar que obriga a União a publicar a lista suja do trabalho escravo até amanhã (7). No dia 30 de janeiro, o juiz Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, manteve a liminar concedida em dezembro do ano passado, e deu prazo de 30 dias para a publicação da lista. O magistrado ainda determinou multa diária de R$ 10 mil caso a medida não seja cumprida.
Na petição, a AGU pede que a lista suja não seja publicada até a conclusão de estudos a serem feitos pelo grupo de trabalho criado pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para discutir a legislação relacionada ao tema. Com isso, caso o pedido seja aceito pela Justiça, a publicação da lista seria adiada por, pelo menos, mais 120 dias, que é prazo para que o grupo apresente o seu relatório final.
“A divulgação dessa lista é importantíssima para a sociedade. Acreditamos que novos termos, que contemplem uma discussão mais ampla, podem resultar no aperfeiçoamento desse mecanismo. É preciso estabelecer uma política segura na certeza de que o combate a ações que sujeitem o empregado a essa situação é imprescindível no Estado Democrático de Direito”, argumentou no pedido a advogada-geral da União, Grace Mendonça.
No documento, a AGU diz ainda que a decisão da Justiça do Trabalho “interferiu indevidamente” no mérito de um ato administrativo. “A decisão para suspender a divulgação da lista suja do trabalho escravo, visando o aperfeiçoamento do seu procedimento, garantindo mais direitos aos administrados e envolvendo todos os atores interessados, está na alçada de deliberação do Poder Executivo, conforme critérios de conveniência e oportunidade”, informou o órgão.
Histórico
Desde 2014, a lista suja do trabalho escravo não é atualizada. Isto porque, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowiski, concedeu liminar atendendo pedido Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias. Na ação, a associação argumentava que a portaria de criação do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, publicada em maio de 2011, pecava por não prever instâncias de defesa contra a inclusão de nomes da lista, violando o devido processo legal.
Contudo, em maio do ano passado, a atual presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, revogou a liminar que suspendia a divulgação da lista. Apesar da decisão do STF, a lista suja não voltou a ser publicada, o que motivou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
Procurado hoje (6) pela reportagem, o Ministério do Trabalho disse que a AGU está à frente do caso. Em janeiro, em meio às ações relativas ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, a pasta argumentou que optou por não divulgar o cadastro temporariamente por considerar que a portaria que regula a formação da lista “não garante aos cidadãos instrumentos de efetivo exercício dos direitos constitucionalmente assegurados ao contraditório e à ampla defesa”.
Em dezembro passado, o ministério editou portaria criando um grupo de trabalho para “aprimorar técnica e juridicamente o modelo de produção e divulgação do cadastro”. De acordo com o órgão, participam do grupo o Ministério Público do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil, representantes do governo, trabalhadores e empregadores.
Após o feriado do carnaval, a Câmara dos Deputados retoma os trabalhos com discussões sobre as reformas trabalhista e da Previdência. Em audiências públicas nesta semana, deputados e convidados debaterão as mudanças propostas pelo governo para essas duas áreas.
A Comissão Especial da Reforma da Previdência, que analisa e discute o mérito da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, fará três audiências públicas ao longo da semana. Na terça-feira (7), serão discutidas as aposentadorias de profissionais envolvidos em atividades de risco, como os policiais.
Na quarta (8), será a vez dos professores e dos trabalhadores que atuam em atividades que prejudicam a saúde. Na quinta (9), a discussão será sobre as novas regras de aposentadoria para servidores públicos.
A primeira audiência da comissão especial, no dia 15 de fevereiro, teve participação do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e do secretário nacional da Previdência Social, Marcelo Caetano, que apresentaram detalhes da proposta do governo. Outra audiência debateu com técnicos do governo e representantes dos servidores o Regime Próprio de Previdência Social a que está submetido o funcionalismo público.
A PEC 287 foi enviada à Câmara no fim do ano passado pelo governo e prevê idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem. O tempo mínimo de contribuição deve subir de 15 anos para 25 anos. Pelo novo modelo, para se aposentar com acesso ao benefício integral será necessário contribuir ao longo de 49 anos.
Na sexta-feira (3), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a expectativa é que a reforma da Previdência seja aprovada no plenário da Câmara na segunda quinzena de abril. Ele defendeu a aprovação sem flexibilização da proposta enviada pelo governo ao Congresso.
Reforma Trabalhista
Já a Comissão Especial da Reforma Trabalhista, que analisa as mudanças propostas no Projeto de Lei do Executivo 6.788/16, realizará duas audiências públicas esta semana. Na quarta-feira (8), a reforma trabalhista será debatida com as confederações patronais. Na quinta-feira (9), o tema será direito do trabalho urbano.
A comissão especial já debateu a reforma em outras duas audiências. O projeto de lei altera as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outros dispositivos. Também possibilita que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação, permitindo, entre outros pontos, o parcelamento de férias e mudanças na jornada de trabalho.