Prefeito do Rio, Marcelo Crivella é preso pela Polícia Civil
Prefeito atribuiu a sua prisão a uma perseguição política

Da Agência Brasil

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, foi preso hoje (22), em sua casa, na Barra da Tijuca, e levado para a Delegacia Fazendária, na Cidade da Polícia, onde chegou por volta das 6h35. Também foram presos na mesma operação o empresário Rafael Alves; o ex-tesoureiro da primeira campanha de Crivella, Mauro Macedo; os empresários Christiano Campos e Adenor Gonçalves, e o delegado aposentado Fernando Moraes. O ex-senador Eduardo Lopes não foi encontrado no endereço no Rio de Janeiro. 

Ao chegar à Cidade da Polícia, o prefeito atribuiu a sua prisão a uma perseguição política. “Perseguição política. Lutei contra o pedágio ilegal e injusto, tirei recursos do carnaval, negociei com o VLT. Foi o governo que mais atuou contra a corrupção no Rio de Janeiro”, disse, acrescentando que a sua expectativa agora é por justiça.

O advogado de Crivella, Alberto Sampaio, disse que o prefeito ficou surpreso com a prisão.

As prisões foram realizadas em ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e da Polícia Civil, e ocorreram no desdobramento da Operação Hades, que apura corrupção na prefeitura da cidade e tem como base a delação do doleiro Sergio Mizrahy.

Os mandados de prisão foram assinados pela desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

“Face a todo o exposto, com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal, defiro em parte o pedido do Ministério Público e decreto a prisão preventiva dos denunciados Marcelo Bezerra Crivella, Rafael Ferreira Alves, Mauro Macedo, Eduardo Benedito Lopes, Christiano Borges Stockler Campos, José Fernando Moraes Alves e Adenor Gonçalves, determinando que se expeçam imediatamente os competentes mandados de prisão”, escreveu a desembargadora em seu despacho.

Todos os presos vão ser levados à tarde ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para uma Audiência de Custódia, marcada para às 15h.

Novo prefeito

O presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Jorge Felippe (DEM), vai assumir a prefeitura, uma vez que o vice de Crivella, Fernando Mac Dowell, morreu em 2018.

Em nota, Jorge Felipe disse que a cidade do Rio de Janeiro não ficará sem comando nestes últimos dias da atual gestão, que termina no dia 31 deste mês. O parlamentar informou que já estava indo para a prefeitura de onde vai tomar as rédeas da situação, cumprindo o que determina a Constituição estadual.

“Como prefeito em exercício, vou orientar a todos os secretários municipais e dirigentes de empresas e órgãos para que mantenham a máquina pública a pleno vapor. Vamos trabalhar com afinco e dedicação até o último dia. Já conversei também com o prefeito eleito Eduardo Paes. A transição vai continuar e vamos fornecer todas as informações necessárias para a nova equipe. Vamos garantir o pleno funcionamento dos serviços municipais até o dia 1º de janeiro. O Rio de Janeiro tem prefeito”, afirmou.

Escritório de advocacia promove lives gratuitas
Programação comemora os 40 anos de história da empresa

 

Da Redação

O escritório Pessoa & Pessoa Advogados Associados comemora 40 anos de uma trajetória vitoriosa, que serão celebrados nesta sexta-feira (2) com uma programação de lives. Serão seis painéis de debates, reunindo sócios do escritório e convidados especiais, como Guilherme Benchimol, CEO e fundador da XP Inc.; Flávia Mitri, diretora de Privacy e Cyber Security Latam da Uber; Fábio Ulhoa Coelho, fundador do Fábio Ulhoa Coelho Advogados Associados e outros. Empreendedorismo, Justiça do Trabalho, Lei Geral da Proteção de Dados e Recuperação Previdenciária estão entre os temas que serão discutidos nos painéis. A programação de lives será das 9h às 17h30, com transmissão pelo YouTube (www.youtube.com/channel/UCH5SjrUlwhOkeiz_yzLGtVg).

O Pessoa & Pessoa Advogados Associados foi fundado em 1980 pelos sócios Walton Pessoa e Roberto Freitas Pessoa, respectivamente pai e filho, em uma pequena sala no Centro Empresarial Iguatemi, em Salvador. Atualmente, o escritório reúne mais de 500 colaboradores e está presente em nove unidades físicas, distribuídas em seis Estados: Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Sergipe.

O P&P comemora 40 anos de atividades, mas a história da Família Pessoa no Direito completa seu centenário em 2020. A trajetória teve início com Arquimedes Pessoa da Silva que, em 1911, se formou pela Faculdade de Direito da Bahia. Em 1943, Walton Antônio Pessoa da Silva, primogênito do Dr. Arquimedes Pessoa, conclui sua graduação em Direito representando a segunda geração da família Pessoa na área jurídica.

Em 1993, o Pessoa & Pessoa contava com cerca de 800 processos. Hoje administra uma carteira de mais de 60 mil processos.  Naquela época, a atuação estava restrita na Bahia e exclusivamente na Área Trabalhista. Ao longo dos anos, o escritório iniciou uma intensa expansão territorial, de clientes, de equipe e de áreas de atuação.

Com o tempo e o trabalho árduo, vieram também os reconhecimentos. A partir de 2008, o Pessoa & Pessoa passou a figurar no ranking de escritórios mais admirados do Brasil pela Revista Análise e, desde então, não perdeu mais esse lugar. Com grande satisfação, desde 2017 o escritório ocupa o primeiro lugar no ranking entre os mais admirados do Brasil na área trabalhista. O reconhecimento ultrapassou as fronteiras nacionais. Há alguns anos, o Pessoa & Pessoa é também reconhecido pelo ranking da Chambers and Partners como um dos melhores escritórios da América Latina. Recentemente, foi reconhecido também pelo ranking The Legal 500.

“Celebrar os 40 anos de fundação é um importante marco em nossa trajetória. No ano em que o Pessoa e Pessoa Advogados Associados completa quarenta anos, a Família Pessoa completa o seu centenário no Direito. Chegar até aqui com tantas conquistas pelo caminho é motivo de grande orgulho a toda a equipe”, afirma o sóciopresidente do escritório, Valton Pessoa.

Compliance e terceirização para contornar a histerese
Fernanda Torres

 

Fernanda Torres é advogada previdenciária da BMS Projetos & Consultoria

O agravamento do cenário econômico pela pandemia do coronavírus nos leva a refletir se, passado o período de recessão, tudo voltará ao normal – ou não? Estamos diante de uma perda de potencial maior do que a queda, de fato, sofrida pelo PIB. Falamos da redução da capacidade produtiva. A estagnação econômica é também conhecida por histerese, que vem da Física e se refere à resiliência de um sistema em conservar sua propriedade mesmo na ausência do estímulo que o gerou. Na economia, isso acontece por vários mecanismos como, por exemplo, a curva de salário, dinâmica e mecânica de trabalho.

A questão é muito mais densa, uma vez que as consequências do elevado desemprego por longo período de tempo afetam não só o poder de compra de uma população. A força de trabalho quando paralisada por muito tempo começa a perder qualidade, pois o indivíduo ocioso tende a dissipar parte de sua capacidade laborativa. Essa míngua do conhecimento técnico, das habilidades e competências dos recursos humanos de uma população prejudica de forma substancial o mecanismo de retomada do desenvolvimento socioeconômico de um país.

Trata-se de uma crise sem crise. Não há desajuste cambial, hiperinflação, juros siderais ou quebras de safra. Mas a economia anda mal, adoecida e sofre as consequências das medidas de isolamento social impostas pelo Governo para evitar o contágio de Covid-19. A chave para a solução desta questão é a terceirização de serviços, pois oportuniza a empregabilidade e traz vantagens às empresas ao reduzir custos e garantir a qualidade produtiva através de mão de obra qualificada. Assim, essa modalidade atende de forma ampla e benéfica tanto o mercado de trabalho como a economia de maneira geral, pois permite que a sociedade se mantenha produtiva, evitando o perecimento do capital humano.

Com o advento da Lei 13.429/2017, a terceirização tornou-se aplicável às empresas que desempenham qualquer atividade e está sendo adotada por muitos gestores, não somente para reduzir gastos, mas também como estratégia para otimizar e aprimorar os processos produtivos, tornando-os mais eficientes. As empresas tomadoras de serviço são responsáveis subsidiárias quanto às obrigações inerentes ao contrato de trabalho e devem ficar ainda mais alertas. As medidas adotadas pelo Governo para conter a onda de contágio de coronavírus tiraram de circulação milhões de reais, fazendo com que muitas dessas empresas encerrassem suas atividades.

Vale assinalar que, segundo pesquisa da Boa Visa SCPC, os pedidos de falência avançaram 34,2% nos primeiros seis meses de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Além disso, os pedidos de recuperação judicial cresceram 32,8% e as recuperações judiciais deferidas, 45,3%. Entretanto, uma eficiente gestão de terceiros permite afastar os riscos inerentes à terceirização de mão de obra. Assim, é possível controlar todas as etapas da transação, desde a seleção da prestadora de serviço até o monitoramento regular do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e normas reguladoras de saúde e segurança do trabalho.

Esse cuidado é essencial, pois se a tomadora de serviço for incluída no polo passivo das demandas trabalhistas, junto com o empregador direto que esteja em recuperação judicial e frustrada a execução em razão de sua insolvência, a obrigação recairá sobre a empresa à qual o reclamante prestou serviço restrito a este período. Importa esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho entende não haver previsão em lei que condicione a execução do responsável subsidiário ao esgotamento das tentativas de dirigir a execução aos sócios da prestadora de serviços, inteligência consolidada através da Súmula 331, VI.

Sob esta ótica, como exemplo, podemos pensar na hipótese em que a execução da sentença recai inicialmente sobre o empregador direto, mas esse não possui dinheiro suficiente em sua conta bancária para satisfazer a dívida. Pode, então, o magistrado, com fundamento da orientação do TST, direcionar a condenação para a empresa tomadora do serviço, por entender que a natureza da verba é alimentar e exige urgência.

Para evitar surpresas e aborrecimentos futuros, a boa prática em gestão de terceiros através da realização de auditorias e avaliações periódicas permite identificar se a prestadora de serviços se mantém idônea, adimplente, cumprindo todas as obrigações legais decorrentes do pacto laborativo firmado com seus empregados. Além de viabilizar a defesa em eventuais demandas na esfera trabalhista, evita que a empresa contratante seja penalizada ou, se assim for, na pior e remota hipótese, possa reaver o valor pago em sede de ação regressiva.

Gerir a terceirização de uma empresa consiste em um trabalho meticuloso, extremamente burocrático, que envolve elevado número de documentos e informações, a serem analisados com muita precisão e agilidade. Tudo isso demanda conhecimento, experiência e tempo. Logo, é essencial que seja realizado por profissionais capacitados.

Em tempos de crise, empresas de consultoria especializadas na gestão de terceiros são uma solução eficiente, por serem dotadas da expertise necessária aliada a um sistema informatizado desenvolvido especialmente para este fim, que serve inclusive de interface entre as empresas envolvidas.

Desta forma, diante das intempéries do atual panorama econômico, a terceirização de serviço, quando aliada a serviços especializados de gerenciamento de risco, como o due diligence e a gestão de terceiros, é  medida ideal para que empresas  consigam  otimizar  custos, garantir qualidade produtiva e ao mesmo tempo continuem a desempenhar sua função social contribuindo desta forma  para  o  desenvolvimento socioeconômico do país.