Janeiro terá bandeira tarifária verde na energia elétrica, diz Aneel
Não haverá cobranças adicionais na conta de luz

Da Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou hoje (30) que a bandeira tarifária para o mês de janeiro será verde. Dessa forma, não haverá cobranças adicionais na conta de luz. Janeiro será o nono mês seguido em que a bandeira tarifária estará verde. 

Segundo a Aneel, com a chegada do período chuvoso, melhoraram os níveis dos reservatórios das hidroelétricas e o custo para a geração de energia está mais baixo. “Dessa forma, não é necessário acionar empreendimentos com energia mais cara, como é o caso das usinas termelétricas”, explicou.

Bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, significa que a conta não sofre qualquer acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos, que variam de R$ 2,989 (bandeira amarela) a R$ 9,795 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Quando a bandeira de escassez hídrica vigorou, de setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, o consumidor pagava R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O esquema de bandeiras vale para o Sistema Interligado Nacional, que é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção situa-se em algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de Roraima.

Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

Lula anuncia Jean Paul Prates para presidência da Petrobras
Indicação deve ser formalizada pelo Ministério de Minas e Energia

Da Agência Brasil

O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva anunciou hoje (30) a indicação do advogado, economista e senador do PT Jean Paul Prates para a presidência da Petrobras. 

Com o início do próximo governo, a indicação deverá ser formalizada pelo Ministério de Minas e Energia, para o qual foi anunciado o senador Alexandre Silveira (MDB-MG).

Prates foi eleito em 2014 primeiro suplente da senadora Fátima Bezerra (PT-RN), para o período 2015-2022, e assumiu a vaga dela no Senado em 2019, após sua eleição para governadora do Rio Grande do Norte.

O senador foi às redes sociais nesta sexta-feira para declarar que estava honrado com a escolha e disse que o “olhar para o futuro” foi a principal demanda dada a ele pelo presidente eleito Lula.

“Precisamos pensar no futuro e investir na transição energética para atender às necessidades do país, do planeta e da sociedade, além dos interesses de longo prazo de seus acionistas [da Petrobras]”, disse ele. Afirmou, ainda, que Lula “acredita que a empresa deve permanecer como uma referência de mercado, tecnologia, governança e responsabilidade social”.

Braspetro

O indicado cursou Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Economia na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Na pós-graduação, fez mestrado em Planejamento Energético e Gestão Ambiental pela Universidade da Pennsylvania, nos Estados Unidos. Na França, concluiu o segundo mestrado, em Economia de Petróleo, Gás e Motores, pelo Instituto Francês do Petróleo.

Prates foi membro da assessoria jurídica da Petrobras Internacional (Braspetro), no fim da década de 1980, e teve sua atuação profissional ligada à área de petróleo e gás, participando da elaboração da Lei do Petróleo e da redação do modelo do contrato de concessão oficial brasileiro e do decreto dos royalties.

A Petrobras informou que, seguindo os trâmites usuais de indicação de administradores da Companhia, o nome do indicado deverá passar por procedimentos internos de governança. No caso do Presidente e demais membros da Diretora Executiva, a indicação final dependerá da aprovação pelo Conselho de Administração, nos termos da Lei e do Estatuto Social da Companhia.

Governo muda norma para cobrar tributos sobre preços de transferência
Objetivo é inibir manipulação de preços de venda de mercadorias

Da Agência Brasil

O governo federal publicou hoje (29), no Diário Oficial da União, uma medida provisória que modifica as normas para cobrança do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os chamados Preços de Transferência.

Os Preços de Transferência são formas de controlar as operações comerciais ou financeiras realizadas entre empresas de um mesmo grupo multinacional que operem em diferentes países, estando, portanto, sujeitas a diferentes regras tributárias.

As normas se aplicam também em casos em que uma das empresas relacionadas esteja sediada em um paraíso fiscal. O objetivo principal é inibir que as partes, ao negociarem entre si, manipulem os preços de venda de mercadorias ou oferta de serviços.

Há pelo menos quatro anos, a Receita Federal vem desenvolvendo, em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), estudos para aprimorar a legislação nacional, adequando-a às regras internacionais. Em abril deste ano, o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou a intenção do governo federal de modificar as normas brasileiras, “adaptando-as às melhores práticas internacionais”.

“À medida que tenhamos sucesso nessa convergência, evitamos dois males: o mal da tributação excessiva, da bitributação que impede os investimentos; e o mal da evasão, através de transferência de lucros para legislações que tenham tributações mais favoráveis. Isso é fundamental porque nos permite ter um ganho de eficiência, com alocação eficaz dos investimentos em toda essa comunidade global que está se abraçando através da convergência dessas práticas”, afirmou Guedes, na ocasião.

Transações Controladas

Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys, o texto da Medida Provisória (MP) 1.152 reforça que as regras se aplicam a transações comerciais ou financeiras controladas, “incluídos contratos ou arranjos sob qualquer forma e série de transações”, incidindo sobre empresas com sede no Brasil.

São consideradas partes relacionadas o controlador e as suas controladas; a entidade e a sua unidade de negócios, quando esta for tratada como contribuinte separado para fins de apuração de tributação sobre a renda, incluídas a matriz e as suas filiais e as coligadas.

Também são partes relacionadas as entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas e as que possuam o direito de receber, direta ou indiretamente, no mínimo 25% dos lucros da outra ou de seus ativos em caso de liquidação, além das entidades que estiverem, direta ou indiretamente, sob controle comum ou em que o mesmo sócio, acionista ou titular detiver 25% ou mais do capital social de cada uma ou em que os mesmos sócios ou acionistas, (ou seus cônjuges, companheiros, parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau) detenham, no mínimo, 25%, do capital social de cada parte.

Editadas pelos presidentes da República em situações consideradas de relevância e urgência, as medidas provisórias são normas com força de lei, ou seja,  produzem efeitos jurídicos tão logo são publicadas no Diário Oficial da União.

Apesar disso, precisam ser posteriormente apreciadas pela Câmara dos Deputados e Senado, que podem rejeitar a proposta, aprová-la na íntegra ou propor alterações ao texto original, aprovando um Projeto de Lei de Conversão (PLV)

De acordo com o Poder Executivo, a MP 1.152/2022 busca corrigir “lacunas e fragilidades existentes no atual sistema” e “problemas decorrentes de desalinhamento” com o padrão estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Ambiente de negócios

Ainda segundo o Palácio do Planalto, essas divergências “prejudicam o ambiente de negócios, a inserção do país nas cadeias globais de valor, a segurança jurídica e a arrecadação de receitas tributárias”.

De acordo com o Palácio do Planalto, a aprovação da medida é urgente devido a uma recente alteração na política tributária dos Estados Unidos. O governo dos EUA deixou de permitir o crédito tributário referente a impostos pagos no Brasil por causa de desvios existentes no sistema de preços de transferência brasileiro em relação ao chamado princípio Arm’s Length (ALP). Além disso, o Poder Executivo sustenta que a aprovação do texto permitirá uma maior integração da economia brasileira ao mercado internacional.

O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da casa em que estiver tramitando.

Decreto prevê licitações para concessão de transmissão de energia
Objetivo é reduzir custo ao consumidor final

Da Agência Brasil

Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado hoje (29) no Diário Oficial da União privilegia novas licitações para substituir concessões de transmissão de energia elétrica em fim de vigência, no lugar da prorrogação de contratos já existentes.

“Busca-se com isso reduzir o custo da transmissão de energia ao consumidor final, com reflexos positivos sobre o valor das tarifas de energia elétrica cobradas pelas distribuidoras”, disse a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.

Diversos contratos de concessão de transmissão começam a vencer a partir de 2025, sobretudo de 2030 em diante, informou a secretaria.

Pelo texto do Decreto 11.314/2022, as novas licitações deverão ter como principal critério o menor valor de receita anual para prestação do serviço público, a chamada modicidade tarifária.

Prorrogações ainda poderão ser feitas, mas somente em situações excepcionais, após análise fundamentada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e com consulta pública específica.

“A renovação dos contratos de transmissão, além de propiciar a redução das tarifas pagas por consumidores e geradores de energia elétrica, será uma oportunidade de redesenhar as concessões, aumentando sua eficiência técnica e econômica, e mantendo a qualidade do serviço prestado”, disse o Ministério de Minas e Energia, em nota.

A pasta acrescentou que as instalações de transmissão das concessões vincendas poderão ser licitadas em conjunto com novos investimentos previstos pelo planejamento setorial, o que tornaria as licitações mais atrativas.