Câmara deve votar amanhã projeto de lei que pode trazer insegurança jurídica aos processos de falência e recuperação judicial
Profissionais do Direito da Insolvência criticam falta de debate sobre o PL

Da Redação

Previsto para ser votado amanhã (21) na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL) 3/2024 que sofreu alterações substanciais pela relatora Dani Cunha, nos dias 16/03 e 19/03, deve trazer insegurança jurídica aos processos de falência e recuperação judicial. Profissionais do Direito da Insolvência (que engloba magistrados, advogados de credores e de devedores, administradores judiciais, entre outros) denunciam que a tramitação de urgência adotada em relação a esse PL impediu o amplo debate com a sociedade civil organizada, principalmente com especialistas da área de insolvência empresarial que atuam com a matéria no dia a dia.

Membro do FONAREF do CNJ e vice-presidente do Instituto Brasileiro da Insolvência, o advogado Bruno Rezende relata que as mudanças propostas no PL representam um retrocesso na legislação, pois favorecem os maiores credores em detrimento ao direito daqueles mais vulneráveis e privilegiam a influência do poder econômico nas decisões sobre os rumos da falência. Um dos principais efeitos, observa Rezende, será a judicialização dos processos, pois será a alternativa para os pequenos credores, o que vai resultar em morosidade no andamento da recuperação judicial. “É inaceitável que um projeto de lei que impacta diretamente na atividade empresarial e jurídica não tenha tido um amplo debate com quem realmente entende do assunto. É preciso que isso seja revisto e a votação seja adiada, para que ocorra o debate que o tema merece”.

Segundo o advogado, o PL retira do judiciário o controle do processo de falência; cria a figura do gestor fiduciário, a ser nomeado pelos grandes credores em AGC que também fixarão sua remuneração sem qualquer limite legal. “Há uma clara perda de imparcialidade e isenção e privilégio e sobreposição de credores, que prejudica todos os agentes”, ressalta.

TSE cria centro de combate à desinformação para eleições municipais
O Ciedde será inaugurado na tarde desta terça-feira

Da Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) montou para as eleições municipais deste ano um Centro Integrado de Combate à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde). Segundo anúncio feito pela corte, a unidade vai trabalhar no combate aos discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos e na luta contra a desinformação de cunho eleitoral.

O comando do Centro ficará a cargo do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Outros sete integrantes da Corte Eleitoral vão compor o novo organismo, que será inaugurado na tarde desta terça-feira (12).

Segundo o TSE, a ideia é que o Ciedde “atue para promover a cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, em especial as plataformas de redes sociais e serviços de mensageria privada, durante o período eleitoral, para garantir o cumprimento das regras estabelecidas pelo plenário do TSE para a propaganda eleitoral”.

Outra atribuição do centro será auxiliar os Tribunais Regionais Eleitorais a fiscalizar a utilização regular de ferramentas de inteligência artificial pelas campanhas, incluindo na identificação e combate aos deepfakes, como simulações fabricadas da imagem e da voz de pessoas com aparência real.

A atuação do Centro deverá ser preventiva e também corretiva, agilizando a comunicação entre órgãos e plataformas de redes sociais para derrubar publicações maliciosas, conforme regras estabelecidas pelo TSE.

O Centro deverá ainda “coordenar a realização de cursos, seminários e estudos para a promoção de educação em cidadania, democracia, Justiça Eleitoral, direitos digitais e combate a desinformação eleitoral, organizar campanhas publicitárias e educativas”, informou a Justiça Eleitoral.

Serão convidados a participar do Centro a Procuradoria-Geral da República, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

De origens humildes à defesa da privacidade de dados
Conheça a jornada de uma mulher em busca da segurança da informação no Brasil

Aline Deparis, CEO da Privacy Tools (Foto: divulgação)

“Uma questão de responsabilidade”. Essa frase resume a visão de Aline Deparis, CEO da Privacy Tools, sobre seu objetivo de levar ao debate público a privacidade e a proteção de dados pessoais. À frente da empresa líder no País em soluções para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Aline tem uma carreira de empreendedorismo marcada pelo pioneirismo.

Aline nasceu em Viadutos, pequena cidade do Rio Grande do Sul, com quase 5 mil habitantes e localizada mais precisamente no interior de Erechim. Como diz, “aquelas cidadezinhas que todas as pessoas se conhecem pelo nome e sobrenome (ou apelido)”. Começou a trabalhar na roça desde pequena para ajudar a sustentar a família, ao mesmo tempo que via poucas alternativas para seu futuro: “na época as opções para as meninas da região eram muito focadas em ser dona de casa ou professora, nada além disso.”

Como sua atividade principal era ajudar na roça, quando terminava o seu trabalho e o tema de casa, era no comércio que Aline despertava o lado empreendedora. Começou a vender açúcar mascavo, doces, amendoim, linguiça e frutas em escolas, praças e na igreja.

Com mais idade e sem tanto dinheiro, a única bolsa de estudo disponível era para o magistério, visando dar aulas em Viadutos. Aline seguiu o rito e deu aula para crianças no colégio da cidade, cumprindo o roteiro preparado para as mulheres da época.

Mas ela sempre quis mais. Quando conseguiu uma bolsa para fazer faculdade, opções como engenharia, publicidade, direito, informática eram áreas de outro mundo para ela. Aline escolheu pedagogia, já que não era uma área totalmente estranha. Quando percebeu que a pedagogia não era sua vocação, migrou para o curso de administração com ênfase em análise de sistemas, tendo seus primeiros contatos com o mundo da tecnologia.

Nasce a empreendedora 

Em 2009, fundou sua primeira startup, a Maven Inventing Solutions, com foco em publicação digital de conteúdo. O sucesso inicial da empresa inspirou-a a explorar ainda mais o campo da tecnologia.

Aline revela que, quando estava pesquisando sobre blockchain, viu que a lei de proteção de dados também era uma tendência muito forte na Europa, com a GDPR, e que ela chegaria ao Brasil. “As empresas não estão preparadas para essa questão, nós brasileiros temos uma cultura diferente, nada focada em privacidade. Somos comunicativos e abertos demais, mesmo assim eu senti que esse comportamento estava para mudar e na ocasião, em vez de chegar cedo na festa, nesse processo acabei sendo pontual.”

Foi assim, em abril de 2019, que nasceu a Privacy Tools, uma Privacy Tech com a missão de auxiliar empresas a automatizar e facilitar a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. Combinando tecnologias como blockchain e inteligência artificial, a Privacy Tools oferece soluções eficazes para proteger os dados pessoais dos clientes. Nesse aspecto, Aline ressalta que a proteção de dados não é apenas uma necessidade regulatória, mas uma questão de sobrevivência e de responsabilidade para as empresas.

A empresária também destaca que o tema precisa estar presente no debate público, com a população cada vez mais preparada para exercer seus direitos e estar atenta no momento de fornecer qualquer tipo de informação para empresas e governos.

Sob sua liderança, a Privacy Tools está desempenhando um papel fundamental na transformação do debate sobre a privacidade e proteção de dados no Brasil. Sua visão é continuar crescendo e expandindo o alcance da empresa, fornecendo soluções inovadoras e eficazes para proteger os dados pessoais em um mundo cada vez mais digitalizado.

Depois de um expressivo ano de 2023, em que a Privacy Tools atingiu um crescimento de 100% e alcançou um valor de mercado superior a R$100 milhões, as expectativas para 2024 não poderiam ser melhores. Com o objetivo de chegar a 1.000 empresas atendidas, a Privacy Tools também mira um crescimento mínimo de 50% em seu faturamento e o aumento de suas equipes em mais de 40%.

Mulheres na TI

Em um ambiente dominado por homens, Aline reforça que as mulheres têm desafios a mais. “Temos que superar a desconfiança, ainda mais em áreas onde a maioria ainda são homens, como é o caso da tecnologia. Mas, com o tempo, você constroi algo que marca a vida de cada um e vai superando essa barreira”.

Sua capacidade e liderança ao longo dos anos foram reconhecidas pelo mercado e suas instituições, sendo nomeada presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação do Rio Grande do Sul (Assespro-RS), entre os anos de 2019 e 2020.

“A jornada como um todo não foi e segue não sendo nada fácil. Já perdi contratos, clientes grandes, colaboradores importantes. Mas aprendi na prática, pois ninguém ensinou. Aprendemos caindo e levantando, e é isso que torna empreender tão divertido e emocionante.”

Guia da ANPD sobre Legítimo Interesse traz clareza sobre a base legal e desafios para as empresas
Segundo o Martinelli Advogados, o guia de orientação sobre o tratamento de dados pessoais envolvendo o legítimo interesse reforça a necessidade do teste de balanceamento para aplicação da base legal

Da Redação

Lançado recentemente pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o “Guia Orientativo – Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais – Legítimo Interesse” avança no esclarecimento sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, mas também traz novos desafios no cumprimento das regras, segundo avaliação do Martinelli Advogados.

O Guia aborda o legítimo interesse (LI), hipótese legal prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que autoriza o tratamento de dados pessoais (não sensíveis), quando necessário, para atender aos interesses legítimos do controlador dos dados ou de terceiros, desde que tais interesses e finalidades não violem direitos e liberdades fundamentais do titular das informações e que exijam a proteção dos dados pessoais.

O guia aponta interpretações da ANPD sobre a aplicação do LI, apresenta exemplos práticos e análises sobre essas interpretações, além de trazer um modelo de teste de balanceamento ou de avaliação a respeito do legítimo interesse. Segundo o guia, o teste deve ser realizado para que as empresas demonstrem o adequado equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas, sejam elas titulares, agente de tratamento e terceiros.

“A aplicação da base no Legítimo Interesse é um desafio para as empresas, que precisam estar atentas às novas determinações, com destaque para a questão da necessidade do teste de balanceamento, de modo a equilibrar interesses para que se realize um tratamento de dados pessoais de forma proporcional e segura”, afirma Filipe Ribeiro Duarte, sócio da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual do Martinelli Advogados.

Ele explica que “diferentemente da minuta do documento colocado para consulta, na qual a ANPD orientava pelo registro, no Guia publicado não há confirmação da obrigatoriedade do registro, apesar de constar que o registro do teste atende o princípio da prestação de contas, garante a transparência no tratamento dos dados e permite que a ANPD avalie a conformidade com as normas aplicáveis.”

O advogado ainda complementa, “Em que pese a abertura para não registrar o teste, os controladores deverão avaliar a sua realidade e os riscos inerentes de cada tratamento de dados embasados no legítimo interesse, ponderando quando se deve ou não registrar o referido teste.”

A única situação em que a ANPD expressamente menciona o registro do teste é para o tratamento de dados de crianças e adolescentes respaldados no legítimo interesse

O Guia ainda traz o passo a passo do que deve ser avaliado pelo agente de tratamento, passando pela identificação da natureza dos dados pessoais, a expectativa do titular até o interesse do controlador ou terceiros em relação ao tratamento almejado.

“Parte da avaliação que antecede o tratamento de dados com base no legítimo interesse é a identificação do interesse do controlador ou de terceiros, de modo que a ANPD considerará a coletividade como terceiro, dando espaço para a aplicação do conceito quando for de interesse de parte ou de toda a sociedade, respeitando-se os demais preceitos e pressupostos previstos na legislação”, explica o advogado.

Para a aplicação do legítimo interesse, o controlador precisa identificar o interesse que justifica o tratamento e avaliar a sua legitimidade. Para que seja legítimo, a ANPD indica que o interesse deve atender três condições: a compatibilidade com as regras jurídicas, o lastro em situações (afastando o tratamento de dados em situações especulativas ou futuras), e a vinculação a finalidades legítimas específicas e explícitas.

Em relação ao interesse do controlador ou de terceiros sobre os dados, o Guia permite, por exemplo, a adoção do legítimo interesse por parte de uma instituição de ensino para o envio, aos seus alunos e professores, de ações promocionais de sua editora. Ainda que a campanha seja realizada por outra instituição de ensino (como uma escola de idiomas), a ANPD entende que tal compartilhamento e envio de dados pode ser justificado no legítimo interesse de terceiro, observando-se a legislação e as demais instruções do Guia.

Por outro lado, Ribeiro adverte que qualquer entendimento jurídico, incluindo a aplicação do legítimo interesse, é passível de questionamento, e o enquadramento nas regras pode ser questionado pela ANPD ou pelos titulares de dados pessoais. “Neste sentido, para equilibrar tais interesses, os controladores devem seguir as orientações do Guia”, afirma. “E para garantir o efetivo respeito às legítimas expectativas dos titulares, recomenda-se que os controladores garantam mecanismos que permitam aos eles exercerem seus direitos, e que concedam mais transparência aos tratamentos de dados embasados no legítimo interesse.”