Barroso libera pagamento do piso nacional da enfermagem
Por lei, categoria passará a receber R$ 4.750

Da Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (15) o pagamento do piso nacional da enfermagem. Contudo, o ministro entendeu que estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal.

A decisão do ministro foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. A medida foi publicada na sexta-feira (12), Dia Internacional da Enfermagem.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Em setembro do ano passado, Barroso suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, o ministro disse que os recursos repassados não serão suficientes para que os estados garantam o pagamento do piso para profissionais que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS).

“Assim em relação aos estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade”, decidiu.

No caso de profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, diante do risco de demissões, o piso também deve ser pago aos profissionais, mas, poderá negociado coletivamente entre empresas e sindicatos da categoria.

“Ao permitir tão somente que o valor previsto pelo legislador nacional possa ser suplantado por previsão em sentido diverso eventualmente constante de norma coletiva, implementa-se a lei em favor da integralidade da categoria e, ao mesmo tempo, evitam-se os riscos de demissões e fechamento de leitos”, escreveu o ministro.

Para os profissionais que trabalham para o governo federal, o piso deverá ser pago integralmente, conforme lei de criação da medida.

Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.

Eleitor: multas com a Justiça Eleitoral podem ser pagas pela internet
O serviço pode ser acessado a qualquer hora

Da Agência Brasil

Eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral podem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as multas devidas pela internet, sem que seja necessário ir ao cartório eleitoral. A multa é aplicada para quem não justificou a ausência às eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal, conforme prevê o Artigo 8º do Código Eleitoral. Com o pagamento, o eleitor passa a ter a situação regularizada.

O serviço para quitação de multas está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet e nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço pode ser acessado a qualquer momento.

As pendências podem ser consultadas também na área de “Autoatendimento eleitoral”, disponível na aba de Serviços Eleitorais do ‘site’. Segundo o TSE, o eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor. Caso o pagamento seja feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.

Isenção

O Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que comprove a situação de vulnerabilidade socioeconômica. Essa condição deve ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.

O TSE esclarece também que se o título estiver na situação “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, o eleitor deve requerer revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras restrições. As operações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Outros esclarecimentos podem ser solicitados ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou ao cartório responsável pelo município do novo domicílio eleitoral.

Regularização

Para ter a quitação eleitoral, além do pagamento das multas que tiverem sido aplicadas, o cidadão deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral para atividades como, por exemplo, trabalhar como mesária ou mesário. O eleitor não deve ainda se enquadrar em nenhuma causa de suspensão dos direitos políticos, como condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, alistamento para o serviço militar obrigatório.

A situação eleitoral é considerada irregular quando o eleitor não tiver inscrição eleitoral; estiver com a inscrição cancelada, mesmo que apresente certidão de quitação eleitoral; estiver com a inscrição suspensa ou com seus direitos políticos suspensos. Essas situações inviabilizam, inclusive, o eleitor tirar passaporte, de acordo com informação da Polícia Federal (PF).

Nesses casos, o cidadão deverá preencher requerimento por meio do Título Net Exterior para solicitar sua regularização antes de requerer o passaporte. Somente depois de obter o comprovante de regularização é que o passaporte poderá ser emitido. Segundo a PF, o atendimento remoto para serviços eleitorais possibilita regularizar a situação eleitoral em poucos dias.

PGR pede inquérito contra dirigentes do Google e do Telegram
Presidente da Câmara acionou procuradoria para solicitar investigação

Da Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta quinta-feira (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito para apurar a conduta de dirigentes do Google e do Telegram em relação ao projeto de lei (PL) para combater a desinformação nas redes sociais.

A medida foi tomada após o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), acionar a procuradoria e solicitar a investigação. Para Lira, as redes sociais têm feito “contundente a abusiva” ação contra o projeto, que está em tramitação na Casa.

Segundo o presidente, as empresas que operam as redes sociais utilizam “campanha de desinformação” e provocam a sobrecarga nos sistemas de tecnologia da informação da Câmara ao fomentar que os usuários pressionem os deputados por meio de link que remete ao portal da Casa na internet.

Ontem (10), o ministro Alexandre de Moraes mandou o Telegram apagar uma mensagem enviada aos usuários da plataforma contra à aprovação do projeto de lei.

Na mensagem em massa disparada na terça-feira, o Telegram Brasil alega que o projeto de lei representa “um ataque à democracia”. Segundo a plataforma, o PL “concede poderes de censura” ao governo federal e cria um sistema de vigilância permanente que “matará a Internet moderna”, se o projeto for aprovado pelo Congresso Nacional.

Modelo acusado de atropelar jovem no Rio vai a júri popular
Ele responde por homicídio doloso, quando há intenção de matar

Da Agência Brasil

O modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp será julgado pelo 4º Tribunal do Júri da Capital. Ele foi denunciado pela morte de João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, atropelado em 30 de julho do ano passado, na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca. Como está solto desde março, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele poderá recorrer em liberdade. O modelo vai a júri popular, respondendo por homicídio doloso, quando há a intenção de matar.

Na decisão, o juiz Gustavo Gomes Kalil afirmou que as teses de desclassificação apresentadas pela defesa de Bruno devem ser avaliadas pelo Conselho de Sentença por ser a competência constitucional do Júri. “Assim vigora o direito da sociedade de apreciar e decidir sobre o fato por meio do corpo de jurados”.

O magistrado destacou, em outro trecho, o depoimento do réu durante a fase de instrução do processo. “Em novembro do ano passado, Bruno admitiu que pilotava sua moto a mais de 100 km/h, acima dos 60 km/h exigidos no local, mas que respeitava a sinalização. Ele afirmou que, ao avistar os pedestres à frente, calculou que haveria tempo e espaço para passar sem atingi-los, tentando jogar a moto para a direita, mas que bateu em João assim que ele se movimentou para tentar evitar o impacto”.

A assessora jurídica Marina Cardim Lima, mãe de João Gabriel e assistente de acusação no processo, também testemunhou na sessão. Disse que saía de uma festa com o filho e sugeriu que eles fossem dar um passeio na praia. “Ao atravessar, notou que os carros estavam parados a distância e que, então, viu um vulto passar e arrastar João Gabriel. Ela foi até ele para acudi-lo e começou a gritar por socorro. Marina afirmou que João estava lúcido, que chegou a conversar e rezar com o filho, que reclamava de dores na perna, mas que ainda não havia notado que sua perna tinha sido amputada imediatamente com a força do impacto”, contou.