Justiça restabelece funcionamento do Telegram
Desembargador ressalta que STF ainda discute esse tipo de medida

Da Agência Brasil

O desembargador federal Flavio Oliveira Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu neste sábado (29) liberar o funcionamento do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil. O aplicativo passou dois dias sem funcionamento.

Decisão atendeu recurso do Telegram, após a operação do aplicativo ter sido suspensa na última terça-feira (25) pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, no Espírito Santo. A medida foi tomada após a empresa não fornecer informações solicitadas a respeito de grupos neonazistas atuantes na plataforma de mensagens.

Na segunda instância, o desembargador Flavio Oliveira Lucas lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute, em duas ações, sobre se é possível a suspensão de serviços eletrônicos de mensagens em todo território nacional pela Justiça. Em tais processos, já há dois votos no sentido de que a medida não seria constitucional, frisou ele.

Em sua decisão, o desembargador escreveu que “a medida de suspensão completa do serviço não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.

Contudo, ele manteve a aplicação da multa diária de R$ 1 milhão ao Telegram pelo descumprimento da ordem para fornecer os dados sobre um grupo neonazista em atividade na plataforma. O magistrado considerou a sanção “a princípio adequada à envergadura e capacidade econômica da empresa”.

Ainda assim, o desembargador suspendeu a contagem do prazo da multa daqui em diante, ao menos até o julgamento de mérito do mandado de segurança impetrado pelo Telegram no TRF2.

Entenda

A controvérsia tem origem nas investigações sobre o ataque à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Primo Bitti e no Centro Educacional Praia de Coqueiral, ambos na cidade de Aracruz (ES), em 25 de novembro, quando um adolescente de 16 anos invadiu os estabelecimentos e matou a tiros três professoras e uma aluna. Outras doze pessoas ficaram feridas.

Durante as investigações, a polícia aprendeu o celular do jovem e descobriu que a ação dele poderia ter sido induzida por grupos antissemitas no Telegram, em que havia, de acordo com os investigadores, “divulgação de tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, tutoriais de fabricação de artefatos explosivos, de promoção de ódio a minorias e ideais neonazistas”.

No dia 19 de abril, a Justiça Federal do Espírito Santo autorizou a quebra de sigilo telemático dos participantes desses grupos e ordenou o Telegram a fornecer os dados cadastrais dos usuários, com base no previsto pelo Marco Civil da Internet.

Foi determinado o repasse de informações como: nome, nome de usuários, CPF, foto do perfil, status do perfil, e-mail, endereço, dados bancários e do cartão de crédito cadastrados, contatos fornecidos para recuperação de conta, dispositivos vinculados (incluindo IMEI, se houver), número de confiança indicado para a autenticação de dois fatores e logs de criação (contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e porta lógica) de todos os usuários dos grupos, principalmente de seus administradores.

No dia seguinte, a autoridade policial solicitou o cumprimento da medida, mas o aplicativo alegou, por algumas horas, questões técnicas que impediam o fornecimento dos dados, como a ausência, por exemplo, de URLs e links específicos sobre quais seriam de fato os alvos da decisão.

Por volta das 18h de 20 de abril, um desses grupos foi apagado da plataforma por seu administrador, o que impossibilitou definitivamente o cumprimento da decisão judicial, alegou o Telegram.

À Justiça, a empresa disse que “quando um grupo ou canal é deletado da plataforma do Telegram, todos os seus membros são removidos, tornando-se impossível o acesso às mensagens ou arquivos compartilhados no grupo que não existe mais, haja vista a estrutura e funcionamento da plataforma”.

Após analisar o caso, o juiz responsável decidiu então suspender o aplicativo em todo o país enquanto a empresa não fornecesse os dados solicitados e também aplicar a multa à plataforma, decisão agora suspensa parcialmente pela segunda instância da Justiça Federal.

STF valida piso nacional de agentes comunitários de saúde
Relator defendeu que pagamento é responsabilidade do governo federal

Da Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) validar o pagamento do piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Atualmente, o valor é de R$ R$ 2.424.

O pagamento do salário dos agentes foi definido com base na Lei Federal 12.994 de 2014, norma que estabeleceu o piso nacional da categoria, que deve ser seguido em todo o país.

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator, Para o ministro, o piso está previsto na Constituição e o pagamento é de responsabilidade do governo federal. Dessa forma, não há invasão de competência na autonomia dos estados.

Segundo a Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (Fenasce), o país tem cerca de 291 mil agentes de saúde e 100 mil profissionais para combate às endemias.

A constitucionalidade do piso nacional foi definida em um caso envolvendo a prefeitura de Salvador, que contestou uma decisão da Justiça Federal determinando o pagamento do salário dos agentes municipais com base na lei federal e definiu o alcance da expressão do piso salarial.

Justiça determina suspensão do Telegram no Brasil
Empresa não havia cooperado com investigações sobre grupos neonazistas

Da Agência Brasil

A Justiça Federal do Espírito Santo determinou, na noite dessa terça-feira (25), a suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil. A decisão, do juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, foi proferida após o aplicativo não fornecer informações solicitadas a respeito de grupos neonazistas atuantes no Telegram.

Além disso, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 1 milhão por não envio dos dados pedidos ou 5% do faturamento da empresa no Brasil em 2022, o que for menor. Para o magistrado, “os fatos demonstrados pela autoridade policial revelam evidente propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso”.

Investigação

Wellington Lopes da Silva havia pedido informações sobre os usuários de um canal antissemita e um chat com o mesmo teor, que propagavam conceitos e símbolos neonazistas. Os dados solicitados compreendiam os nomes dos usuários dos grupos, CPF, foto do perfil, e-mail, endereço, dados bancários cadastrados, entre outros. As informações repassadas à Justiça, no entanto, foram consideradas insuficientes.

“A despeito da resposta dentro do prazo, as informações fornecidas não atendem à ordem judicial. Salienta-se que a determinação era para que o Telegram encaminhasse os dados cadastrais de TODOS os integrantes do canal e do grupo de chat”, informou o magistrado. O aplicativo havia informado apenas alguns dados e referentes somente ao administrador de um dos grupos.

Até o fim da tarde desta quarta-feira (26), no entanto, o aplicativo de mensagens instantâneas funcionava normalmente.

Flávio Dino

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, comentou o assunto. Para ele, a atuação de grupos antissemitas é parte da estrutura de violência contra crianças e adolescentes no Brasil.

“A Polícia Federal pediu e o Poder Judiciário deferiu que uma rede social que não está cumprindo as decisões, no caso o Telegram, tenha uma multa de R$ 1 milhão por dia e suspensão temporária das atividades, exatamente porque há agrupamentos denominados Frentes Antissemitas ou Movimentos Antissemitas atuando nessas redes e nós sabemos que isso está na base da violência contra nossas crianças e nossos adolescentes”.

STF fará audiência sobre uso de câmeras pela polícia do Rio de Janeiro
Medida visa investigar morte de cidadãos em confrontos com policiais

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou uma audiência com o governo do Rio de Janeiro para tratar do cumprimento da decisão do tribunal que determinou a instalação de câmeras nas fardas e viaturas do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope). A reunião está prevista para 4 de maio, às 14h30, no STF.

Em dezembro do ano passado, o ministro Edson Fachin determinou que o governo do Rio apresentasse um cronograma para instalação das câmeras. A medida foi tomada após a decisão da Corte que obrigou a corporação a instalar os equipamentos para combater a falta de investigação da morte de cidadãos durante confrontos entre policiais e criminosos nas comunidades do Rio.

Em agosto de 2020, o STF restringiu a realização de operações policiais no Rio. Pela decisão, as operações poderiam ser deflagradas somente em casos excepcionais. E a polícia tem que justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público estadual, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.

A medida foi tomada após a morte da menina Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, no Complexo do Alemão, em setembro de 2019.