Entenda a decisão do STF em apreender a CNH e o passaporte
O STF (Supremo Tribunal Federal) declara que juízes podem apreender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte para o cumprimento de ordens judiciais, o advogado Danilo Pontes comenta e aconselha sobre essa decisão

Em fevereiro, o Superior Tribunal Federal, STF, decidiu por 10 votos a um, que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da CNH e do passaporte de endividados. Essas Medidas já estavam previstas no Código de Processo Civil, como uma forma das pessoas serem obrigadas a quitar suas dívidas, são medidas atípicas como relata o advogado Danilo Pontes: “É uma medida extraordinária, onde esse tipo de procedimento necessita de um processo judicial antes dessa tomada de decisão, não existe isso de simplesmente apreender os documentos e pronto. É válido ressaltar outro ponto, pessoas que precisam do passaporte por questão de urgência como por exemplo saúde, naturalmente o documento pode ser retido, porém, liberado com um pedido dentro do próprio processo”, afirma.

Apesar da Corte Máximo do Brasil ter tido tal posicionamento, outros tribunais superiores – como por exemplo, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) – impôs limites e criou procedimentos para que o bloqueio não prejudique a vida do devedor.

Como serão os bloqueios? São imediatos?

O plenário do STF declarou por maioria a constitucionalidade das medidas citadas; além da  proibição de participação em concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento total das dívidas, mas antes de chegar a esse ponto, a instituição que não recebeu o devido pagamento, deve entrar em contato com o cliente, por celular, e-mail, carta, entre outras medidas de contatos, não sendo automáticos os bloqueios… Danilo ainda lembra da fala dos ministros durante o processo, onde “as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança”, como foi citado anteriormente pelo advogado, ao passo que é fundamental a pessoa ter direito de entender a sua situação e como recorrer, como quaisquer  cidadão com ou sem dívida, pois quem usa ao CNH para trabalhar, não terá o documento apreendido.

O advogado ainda complementa que “na área trabalhista, o TST já tratou de organizar tal medida a fim de se evitar uma devassa na vida do devedor, reafirmando a necessidade de cumprimento da lista (rol) existente na Lei, observando as formas de constrição lá presente, lembrando, sempre, que bloqueio de cartões de crédito, CNH, passaportes etc, são de carácter excepcional”.

Como evitar a apreensão de documentos por dívidas

O advogado Danilo Pontes dá algumas dicas de como evitar esse tipo de situação:

1 – Se você é Réu ou Ré em um processo judicial que tem dívida a ser paga, tente fazer um acordo com o parcelamento da dívida. Isso evitará que a execução prossiga e penhore os seus bens (dinheiro, imóveis etc).

2 – Tente oferecer algum tipo de bem como garantia para evitar que outras formas de constrição avancem sobre o seu patrimônio, por exemplo, ofertar uma casa para que essa vá a leilão e com o valor obtido, quitar a dívida.

3 – Se o Réu ou a Ré trabalhar de carteira assinada, ou for um(a) empresário(a), pode-se dispor mensalmente de percentual de seus vencimentos a fim de quitar a dívida.

4 – Pode-se, também, substituir o bem penhorado por uma garantia admitida na lei, ou seja, a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento (art. 848, Parágrafo Único, Código de Processo Civil), podendo afirmar que a mais benéfica e menos onerosa é o seguro garantia judicial.

5 – Tenha uma boa organização financeira, procure sempre organizar seu dinheiro de maneira inteligente.

Danilo Pontes é advogado e sócio fundador do Escritório Lenice & Pontes Advogados.

Sobre Danilo Pontes

É Advogado e pós-graduando, é formado pela Universidade Cândido Mendes em Direito do Trabalho com ênfase em Práticas Colaborativas Empresariais. Cursou Gestão Empresarial pela Alumni COPPEAD – UFRJ. É Diretor Jurídico no Grupo Diversidade Niterói, primeira OSC LGBTQIAP+ do município de Niterói, RJ. Vice-Presidente na Comissão Nacional de Direitos Humanos na Associação Brasileira de Advogados (ABA).  Membro da Comissão Estadual de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro. Atualmente, é sócio fundador no Escritório Lenice & Pontes Advogados, assim como voluntário em iniciativas de desenvolvimento social e sustentável.

Justiça concede liberdade a garimpeiros presos em Terra Yanomami
Liberdade é provisória e eles deverão cumprir medidas cautelares

Da Agência Brasil

A Justiça Federal em Roraima concedeu liberdade provisória a três pessoas presas no último domingo (2), pela Força Nacional, dentro da Terra Indígena Yanomami, na região de Palimiú. O trio portava armas de fogo, munição e balança de precisão, além de uma pequena quantia em ouro. Eles foram liberados nesta segunda-feira (3) após passarem por uma audiência de custódia em Boa Vista, mas deverão cumprir diversas medidas cautelares.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, havia quatro garimpeiros armados pernoitando em uma comunidade indígena próxima ao rio Uraricoera. A equipe policial avistou uma canoa suspeita durante uma ação de monitoramento na região. Quando os policiais se aproximaram, um dos suspeitos teria apontado uma arma e, por isso, conseguiu fugir; os demais se renderam.

O relatório policial mostra que a equipe ainda tentou encontrar o foragido realizando buscas na região. Com os suspeitos presos, foram encontrados dois revólveres calibre 38 e uma espingarda calibre 20, munições, ouro e balança de precisão. Quando indagados sobre o que estavam fazendo na reserva indígena, os suspeitos admitiram que eram garimpeiros, mas que estavam deixando a região.

A decisão do juiz federal Rodrigo Mello impõe uma série de medidas restritivas, como o uso obrigatório da tornozeleira eletrônica; o comparecimento mensal em juízo e a proibição de se ausentar da cidade de Boa Vista sem autorização judicial. Além disso, os garimpeiros estão proibidos de ser aproximar de qualquer zona de garimpo, mineração ilegal ou proteção ambiental; além da proibidos de mudar de endereço sem prévia comunicação.

Combate ao garimpo ilegal

Desde o início de fevereiro, policiais da Força Nacional atuam na região das Terras Indígenas Yanomami, em Roraima, para retirar garimpeiros ilegais que atuam em áreas demarcadas. A estimativa oficial é de que mais de 20 mil garimpeiros estavam atuando na reserva indígena.

A força-tarefa do governo busca retomar o controle da região, inviabilizando a estrutura usada pelos garimpeiros e interrompendo o envio de suprimentos para o garimpo e o escoamento do minério extraído ilegalmente.

TSE decide cassar vaga de partido por fraude à cota de gênero em BH
Decisão de ministros foi unânime

Da Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, cassar a única cadeira do PRTB na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte. O partido foi condenado por fraude à cota de gênero no pleito municipal de 2020.

Naquela votação, o único vereador eleito pelo PRTB na capital mineira foi Nikolas Ferreira, com a segunda maior votação. Ele hoje está no PL, partido pelo qual se elegeu deputado federal em 2022. Com isso, perde o cargo o suplente, Uner Augusto.

Com a decisão, o TSE atendeu a recurso feito pelo PSOL e reverteu entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que não havia reconhecido a fraude. A decisão da corte superior foi tomada no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (31).

Em 2020, o PRTB teve ao menos seis candidatas com votações inexpressivas, de seis votos ou menos. Uma delas sequer votou em si mesma, o que chamou a atenção do Ministério Público Eleitoral (MPE). Conforme consta no processo, algumas chegaram a fazer campanha para outro candidato. Tais indícios levaram o TSE a reconhecer a fraude.

A decisão do TSE ocorreu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, manter a perda de qualquer mandato do partido em caso de fraude à cota de gênero, mesmo que os cassados não tenham concordado ou participado da fraude.

A Agência Brasil enviou email para o gabinete de Uner Augusto para pedir comentário. Não houve resposta até a publicação da reportagem. A jornais mineiros, o vereador creditou a decisão do TSE a perseguições da esquerda e disse que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nas redes sociais, ele não mencionou o caso.

PGR pede ao Supremo que crime de trabalho escravo seja imprescritível
Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como o racismo

Da Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou nesta segunda-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para garantir que o crime de trabalho análogo à escravidão não prescreva. Na liminar solicitada ao Supremo, Aras pede que a Corte proíba tribunais e juízes de declararem a prescrição da punibilidade.

O procurador argumentou que a prescrição de crimes é uma garantia constitucional do investigado, mas não é absoluta. Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como crime de racismo.

“A imprescritibilidade ora vindicada advoga como instrumento de resgate da memória e da verdade, na perspectiva do direito das vítimas do crime de redução a condição análoga à de escravo. O direito à memória e à verdade, especialmente quando se trata de graves violações de direitos humanos, é vetor da dignidade da pessoa humana”, defendeu o procurador.

Na semana passada, a PGR também defendeu no STF prioridade no julgamento de ações que tratam do combate ao trabalho escravo. O pedido foi enviado na quinta-feira (30). Aras pediu que ações que tratam da matéria sejam julgadas pela Corte no primeiro semestre deste ano.

O procurador argumentou que 2,5 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados por fiscais do trabalho no ano passado.

DPU

No início deste mês, a Defensoria Pública da União (DPU) também entrou com ação no Supremo para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão.

No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no Artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.

A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas.