Justiça concede liberdade a garimpeiros presos em Terra Yanomami
Liberdade é provisória e eles deverão cumprir medidas cautelares

Da Agência Brasil

A Justiça Federal em Roraima concedeu liberdade provisória a três pessoas presas no último domingo (2), pela Força Nacional, dentro da Terra Indígena Yanomami, na região de Palimiú. O trio portava armas de fogo, munição e balança de precisão, além de uma pequena quantia em ouro. Eles foram liberados nesta segunda-feira (3) após passarem por uma audiência de custódia em Boa Vista, mas deverão cumprir diversas medidas cautelares.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, havia quatro garimpeiros armados pernoitando em uma comunidade indígena próxima ao rio Uraricoera. A equipe policial avistou uma canoa suspeita durante uma ação de monitoramento na região. Quando os policiais se aproximaram, um dos suspeitos teria apontado uma arma e, por isso, conseguiu fugir; os demais se renderam.

O relatório policial mostra que a equipe ainda tentou encontrar o foragido realizando buscas na região. Com os suspeitos presos, foram encontrados dois revólveres calibre 38 e uma espingarda calibre 20, munições, ouro e balança de precisão. Quando indagados sobre o que estavam fazendo na reserva indígena, os suspeitos admitiram que eram garimpeiros, mas que estavam deixando a região.

A decisão do juiz federal Rodrigo Mello impõe uma série de medidas restritivas, como o uso obrigatório da tornozeleira eletrônica; o comparecimento mensal em juízo e a proibição de se ausentar da cidade de Boa Vista sem autorização judicial. Além disso, os garimpeiros estão proibidos de ser aproximar de qualquer zona de garimpo, mineração ilegal ou proteção ambiental; além da proibidos de mudar de endereço sem prévia comunicação.

Combate ao garimpo ilegal

Desde o início de fevereiro, policiais da Força Nacional atuam na região das Terras Indígenas Yanomami, em Roraima, para retirar garimpeiros ilegais que atuam em áreas demarcadas. A estimativa oficial é de que mais de 20 mil garimpeiros estavam atuando na reserva indígena.

A força-tarefa do governo busca retomar o controle da região, inviabilizando a estrutura usada pelos garimpeiros e interrompendo o envio de suprimentos para o garimpo e o escoamento do minério extraído ilegalmente.

TSE decide cassar vaga de partido por fraude à cota de gênero em BH
Decisão de ministros foi unânime

Da Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, cassar a única cadeira do PRTB na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte. O partido foi condenado por fraude à cota de gênero no pleito municipal de 2020.

Naquela votação, o único vereador eleito pelo PRTB na capital mineira foi Nikolas Ferreira, com a segunda maior votação. Ele hoje está no PL, partido pelo qual se elegeu deputado federal em 2022. Com isso, perde o cargo o suplente, Uner Augusto.

Com a decisão, o TSE atendeu a recurso feito pelo PSOL e reverteu entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que não havia reconhecido a fraude. A decisão da corte superior foi tomada no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (31).

Em 2020, o PRTB teve ao menos seis candidatas com votações inexpressivas, de seis votos ou menos. Uma delas sequer votou em si mesma, o que chamou a atenção do Ministério Público Eleitoral (MPE). Conforme consta no processo, algumas chegaram a fazer campanha para outro candidato. Tais indícios levaram o TSE a reconhecer a fraude.

A decisão do TSE ocorreu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, manter a perda de qualquer mandato do partido em caso de fraude à cota de gênero, mesmo que os cassados não tenham concordado ou participado da fraude.

A Agência Brasil enviou email para o gabinete de Uner Augusto para pedir comentário. Não houve resposta até a publicação da reportagem. A jornais mineiros, o vereador creditou a decisão do TSE a perseguições da esquerda e disse que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nas redes sociais, ele não mencionou o caso.

PGR pede ao Supremo que crime de trabalho escravo seja imprescritível
Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como o racismo

Da Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou nesta segunda-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para garantir que o crime de trabalho análogo à escravidão não prescreva. Na liminar solicitada ao Supremo, Aras pede que a Corte proíba tribunais e juízes de declararem a prescrição da punibilidade.

O procurador argumentou que a prescrição de crimes é uma garantia constitucional do investigado, mas não é absoluta. Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como crime de racismo.

“A imprescritibilidade ora vindicada advoga como instrumento de resgate da memória e da verdade, na perspectiva do direito das vítimas do crime de redução a condição análoga à de escravo. O direito à memória e à verdade, especialmente quando se trata de graves violações de direitos humanos, é vetor da dignidade da pessoa humana”, defendeu o procurador.

Na semana passada, a PGR também defendeu no STF prioridade no julgamento de ações que tratam do combate ao trabalho escravo. O pedido foi enviado na quinta-feira (30). Aras pediu que ações que tratam da matéria sejam julgadas pela Corte no primeiro semestre deste ano.

O procurador argumentou que 2,5 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados por fiscais do trabalho no ano passado.

DPU

No início deste mês, a Defensoria Pública da União (DPU) também entrou com ação no Supremo para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão.

No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no Artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.

A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas.

Caso Samarco: Justiça exige depósito de R$ 10 bi para reparar danos
Dinheiro é para compensar prejuízos ambientais em municípios capixabas

Da Agência Brasil

A Justiça Federal determinou que as mineradoras Vale e BHP Billiton façam depósitos no total de R$ 10,34 bilhões para garantir a reparação de danos ambientais em municípios capixabas. As duas mineradoras são acionistas da Samarco, responsável pela barragem que se rompeu em Mariana, Minas Gerais, em 2015, causando 19 mortes e liberando uma avalanche de rejeitos que escoou pelo Rio Doce até a foz no Espírito Santo.

Os recursos devem ficar disponíveis para custear medidas de reparação em comunidades que as mineradoras relutavam em reconhecer como atingidas. A maioria delas está localizada nos municípios Aracruz, Linhares, São Mateus e Serra.

A decisão foi assinada na semana passada pelo juiz Michael Procopio Avelar, da 4ª Vara Cível e Agrária de Belo Horizonte. O depósito deve ser feito em dez parcelas mensais iguais, a primeira em 40 dias. Caso as mineradoras não efetuem o pagamento, será determinado bloqueio judicial do valor integral de uma única vez.

A Vale e a BHP Billiton informaram que ainda não foram notificadas da decisão e sustentam que 410,8 mil pessoas foram indenizadas até janeiro deste ano. As mineradoras acrescentam que destinaram R$ 28,42 bilhões para as ações conduzidas pela Fundação Renova, entidade criada para conduzir o processo reparatório conforme acordo fechado em 2016 entre as três mineradoras, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e a União. “A Companhia se manifestará oportunamente no processo sobre a decisão, contra a qual cabe recurso”, acrescenta nota ao mercado divulgada pela Vale.

A decisão atendeu parcialmente um pedido conjunto apresentado pelo governo capixaba, pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES). Eles queriam o bloqueio imediato de toda a quantia por considerarem que a Fundação Renova vinha ignorando a determinação para que seus programas incluíssem as comunidades.

O acordo de reparação fechado em 2016 entre as mineradoras, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e a União listou, a princípio, 39 municípios afetados, além de definir um modelo de governança do processo reparatório. Foram estabelecidas as bases para a criação da Fundação Renova. Além disso, ficou instituído um Comitê Interfederativo formado por órgãos públicos sob a coordenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao qual caberia definir as diretrizes gerais dos programas a serem executados pela Renova.

Em março de 2017, o Comitê Intefederativo levou em conta novos estudos e aprovou a Deliberação 58, ampliando a área considerada como atingida na costa capixaba. Foi determinado que as medidas de reparação em curso fossem expandidas para outras comunidades, alcançando assim um total de 44 municípios. As mineradoras chegaram a contestar judicialmente a Deliberação 58 e pedir sua suspensão, o que não ocorreu.

“Passados sete anos do rompimento da Barragem de Fundão, a área costeira nunca foi atendida por ações de recuperação. Pode-se usar de maneira enfática a palavra ‘nunca’, porque pode até ser que, em um ou outro programa específico, tenha ocorrido alguma ação pontual em município litorâneo, mas foi uma ação foi esparsa e não é digna de nota dentro do cenário que o desastre ocasionou no Espírito Santo e diante da omissão das empresas e da Fundação Renova”, registrou o pedido.

Os autores da ação defenderam que os recursos fossem cobrados da Vale e da BHP Billiton por considerar que os grupos têm capital suficiente para atender o pleito e que a Samarco encontra-se em recuperação judicial. Eles citaram diversos estudos envolvendo amostras de solo e água e sustentaram que imagens de satélite atestaram o alcance da pluma de rejeitos no litoral capixaba. O juiz reconheceu que o pedido estava amparado em elementos técnicos. “Tais elementos foram produzidos pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pela Secretaria Executiva – Comitê Gestor Pró-Rio Doce e pela Fundação Getúlio Vargas, evidenciando indícios contundentes de prejuízos em múltiplas áreas e níveis na qualidade de vida do povo do Espírito Santo, atingido pelo maior desastre ambiental da história do país”, escreveu o juiz.

Mais de sete anos após a tragédia, estão em curso negociações para uma repactuação do processo reparatório. A atuação da Renova é criticada por governos e por instituições da Justiça, que entendem que a fundação não tem a devida autonomia frente às mineradoras. O MPMG chegou a pedir judicialmente a extinção da entidade. Os impasses em torno da reparação geraram mais de 85 mil processos judiciais em todo o país. No entanto, mineradoras, governos e instituições da Justiça não chegaram a um consenso sobre os termos de um novo acordo.

Ação na Inglaterra

A decisão também menciona ação movida por atingidos fora do país. Trata-se do processo que tramita na Inglaterra cujo objetivo é obter indenização da BHP Billiton, que tem sede em Londres. O escritório anglo-americano Pogust Goodhead atua como representante de um grupo de milhares de atingidos, além de comunidades indígenas e quilombolas, empresas, municípios, autarquias de serviços públicos e instituições religiosas, incluindo a Arquidiocese de Mariana.

De acordo com o juiz Michael Procopio Avelar, a 4ª Vara Cível e Agrária de Belo Horizonte é considerada o juízo universal do caso conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por esta razão, cabe a esta vara deliberar sobre o uso dos recursos destinados à reparação.

“Na eventualidade de que verbas da jurisdição estrangeira sejam disponibilizadas para reparar e compensar danos decorrentes do desastre ambiental, o juízo velará para que todo o numerário observe rigorosamente o interesse público primário, com mecanismos de controle pari passu a fim de garantir que os valores sejam implementados mediante comprovação de destinação específica e vocacionada à plena concretização dos direitos dos atingidos pelo rompimento da barragem”, escreveu Avelar.