Especialistas alertam para falhas na proteção de dados na Internet
Tema foi debatido em audiência pública no Supremo Tribunal Federal

Da Agência Brasil

O Marco Civil da Internet tem sido insuficiente para evitar a propagação das fake news no país, alerta o advogado e professor de Direito Constitucional Antônio Carlos Freitas Junior. Segundo ele, na prática, a norma é eficiente apenas para responsabilizar e informar o autor de um conteúdo a excluir postagem se o Poder Judiciário determinar, não resolvendo a questão sobre o que é ou não opinião.

No Marco Civil, os provedores somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não retirarem o conteúdo indesejável.  A norma estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Segundo a advogada Yasmin Curzi, professora e pesquisadora no Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, os consumidores não são apenas usuários dos serviços oferecidos, mas assumem o papel de fornecedores, no caso do E-commerce.

Dados pessoais

Enquanto o Marco Civil da Internet tem a privacidade como um de seus principais pontos, prevendo a segurança de dados online, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) cria uma regulamentação para o uso, proteção e transferência de dados pessoais no país. A legislação abrange tanto público quanto privado, no meio físico e digital. Sua implementação também visou criar uma segurança jurídica.

A advogada Yasmin Curzi explica que a LGPD pode ter diversas aplicações em relação às plataformas digitais. Para ela, a mais óbvia é o uso dos dados em fins que não foram reconhecidos nos termos de serviço, quando não a utilização não é comunicada aos usuários. Nesses casos, falta de clareza e transparência podem ser alvo de sanção.

Curzi citou o caso da Cambridge Analytica, quando os dados de milhares de pessoas tiveram informações pessoais coletadas por meio de um teste psicológico no Facebook. Os dados foram vazados e utilizados sem consentimento. Na semana passada, a Justiça do Maranhão determinou o pagamento de R$ 500 reais a 8 milhões de pessoas atingidas por esse vazamento, aqui no Brasil. Além disso, determinou o pagamento de R$ 72 milhões por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos. Ainda cabe recurso.

Em resposta à ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, destacou normas da LGPD. Entre elas, o dispositivo que prevê que o tratamento de dados pessoais somente pode se dar mediante consentimento do titular e os dados somente poderão ser utilizados para finalidades que justifiquem sua coleta.

Para o advogado Antônio Carlos Freitas Junior, a LGPD foi muito importante quando impôs certas sanções no caso das plataformas descumprirem decisão judicial. “A lei é eficiente, só falta pegar”, afirma. O advogado acredita que a norma precisa tratar melhor a questão de como a postagem é distribuída.

Audiência pública

O tema foi pauta de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutiu a responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

Nessa quarta-feira (29), ministro Dias Toffoli defendeu a autorregulação das redes sociais como uma das medidas para combater a disseminação de ataques contra a democracia e discursos de ódio.

Em coletiva após a audiência, Toffoli avaliou que a autorregulação pelas empresas que administram as redes sociais é bem-vinda. Ele citou como exemplo o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), órgão privado que reúne empresas de publicidade que definem suas regras para veiculação de campanhas. “Uma autorregulação é sempre bem-vinda, porque você deixa para o Judiciário somente as exceções”, disse.

No primeiro dia de debate, ministros do STF e de Estado se revezaram também defenderam a regulação das redes sociais, com algum grau de responsabilização das empresas que as ofertam ao público.

De outro lado, advogados de bigtechs como Google e Meta – donas de redes e aplicativos como YouTube, Instagram, Facebook e WhatsApp – contestaram a iniciativa, argumentando que isso não garantirá uma internet mais segura no Brasil. Eles defenderam que um ambiente digital mais saudável poderá ser alcançado com o aprimoramento da autorregulação já existente.

Bancas de concurso para juízes terão paridade de gênero obrigatória
CNJ também determinou inclusão de questões sobre direitos humanos

Da Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, ato normativo que obriga a paridade de gênero – ou seja, mesmo número de homens e mulheres – nas comissões examinadoras e bancas de todos os concursos públicos para o cargo de juiz no Brasil. A decisão foi tomada na última terça-feira (28).

Outra mudança aprovada foi a inclusão obrigatória de questões sobre direitos humanos em todos os concursos públicos da Justiça. Tal obrigatoriedade existia somente no caso da Justiça militar.

Relatora do tema, a conselheira Salise Monteiro Sanchotene destacou que os percentuais de presença feminina no Judiciário encontram-se estagnados desde 2019, no patamar de 38%. “O teto de vidro na magistratura existe e constatamos também uma diminuição do ingresso de magistradas”, disse.

A paridade está próxima somente na Justiça do Trabalho, em que as mulheres representam 49% da magistratura. Na primeira instância, elas são 40%, enquanto que nas demais, apenas 25% são desembargadoras ou ministras. Desde 2018, o CNJ instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

Durante a votação sobre a paridade nas bancas, a conselheira também destacou a publicação de um novo Repositório de Mulheres Juristas do CNJ, que compila o currículo de 500 mulheres especialistas em diversos temas do direito – entre advogadas, juízas, defensoras públicas, integrantes do Ministério Público e outras operadoras de direito.

Segundo Sanchotene, a ferramenta vem auxiliar na localização de “mulheres que podem ser citadas nos votos, ter participação incluída em bancas de concurso e em mesas de eventos jurídicos”.

Ministro do STJ manda soltar modelo que atropelou jovem no Rio
Bruno Krupp usará tornozeleira eletrônica e não poderá dirigir

Da Agência Brasil

O ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar o modelo Bruno Krupp, preso por atropelar e matar o adolescente João Gabriel. O caso ocorreu em agosto do ano passado no Rio de Janeiro.

A decisão foi assinada ontem (27). Bruno já deixou o presídio de Bangu 8, na capital fluminense.

O atropelamento ocorreu na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, local onde a velocidade permitida é de 60 quilômetros por hora (km/h). Em depoimento prestado à Justiça, Krupp admitiu que dirigia sua moto a mais de 100 km/h.

Na decisão, o ministro aceitou um habeas corpus protocolado pela defesa do modelo para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, como uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico à Justiça, proibição de deixar o Rio sem autorização judicial, além da suspensão do direito de dirigir.

“Não obstante a acentuada gravidade das consequências do fato – que resultou na morte de um adolescente –, não há indicação da periculosidade do agente a justificar a medida mais gravosa. Ressalto que se trata de delito de trânsito”, decidiu o ministro.

A defesa de Bruno argumentou que o modelo não cometeu o atropelamento de propósito, estava sóbrio, também ficou ferido no acidente e se preocupou com o estado da vítima.

TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras
Tribunal decidiu que essas horas devem entrar no cálculo de benefícios

Da Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.

A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.

Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.