TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras
Tribunal decidiu que essas horas devem entrar no cálculo de benefícios

Da Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.

A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.

Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

Eletronuclear é multada por liberação de material radioativo no mar
Água contaminada foi descartada na Baía de Itaorna, no litoral do Rio

Da Agência Brasil

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou a Eletronuclear por um acidente ocorrido na Usina Nuclear Angra 1 em setembro do ano passado. A informação foi divulgada pela própria empresa, que administra o complexo nuclear de Angra dos Reis.

O acidente envolveu a liberação não programada de água contaminada com substâncias radioativas na Baía de Itaorna, no litoral sul fluminense.

Na última quarta-feira (22), a Justiça Federal determinou que a Eletronuclear realize, em até 30 dias, uma avaliação completa dos danos causados no acidente, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Além disso, a Vara Única de Angra dos Reis determinou que a Eletronuclear evite atividades que possam agravar a contaminação ambiental da área afetada pelo acidente, incluindo o descarte inadequado de novos resíduos radioativos.

Segundo a Justiça, relatório do Ibama apontou falha estritamente humana, enquanto a Eletronuclear aponta problemas de corrosão de tubulações, falha humana e condições climáticas.

Na ação civil pública, o MPF considera que a Eletronuclear teria tentado esconder o incidente e pede a responsabilização da estatal.

Em nota, a Eletronuclear informou que, no dia 16 de setembro, Angra 1 fez liberação não programa de “pequeno volume de água contendo substâncias de baixo teor de radioatividade”.

A empresa disse que os índices de radioatividade estavam abaixo dos limites da legislação que caracterizam a ocorrência de um acidente.

“A empresa tratou o evento como incidente operacional e informou o assunto nos relatórios regulares previstos. Inicialmente, por conta própria e depois sob demanda do Ibama, a empresa intensificou a monitoração radiológica no local de despejo das águas fluviais sem encontrar nenhum resultado significativo”, informa a nota da Eletronuclear.

Segundo a estatal, na semana passada o Ministério do Meio Ambiente encaminhou relatórios de fiscalização e autos de infração referentes ao incidente.

“A empresa respeita a avaliação dos técnicos do Ibama, mas destaca que pretende recorrer ao órgão, uma vez que entende ter cumprido o que determina a legislação. Quanto à acusação de falta de transparência, a empresa esclarece que os comunicados sobre o assunto foram publicados em seu site”.

Juíza reafirma decisão que permite catraca livre no metrô de São Paulo
Empresa havia pedido que justiça estipulasse mínimo de trabalhadores

Da Agência Brasil

A juíza do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) Eliane Aparecida da Silva Pedroso proferiu decisão na noite de hoje (23) que reafirma a permissão da adoção da catraca livre no Metrô durante a greve dos metroviários, e rejeita liminar requerida pela empresa ontem. O Metrô havia pedido que a justiça estipulasse um quantitativo mínimo de funcionários trabalhando durante a greve dos metroviários, iniciada na manhã de hoje.

Na decisão de ontem, reafirmada hoje, a juíza negou impor aos metroviários uma quantidade mínima de funcionários trabalhando durante a greve, e acatou a proposta dos grevistas de liberar as catracas para não prejudicar a população. Segundo proposta do sindicato, caso o Metrô concordasse em não cobrar tarifa dos usuários, a paralisação seria suspensa.

Hoje pela manhã, em carta encaminhada aos metroviários, a empresa disse que aceitaria abrir as catracas para suspender a greve. O governador Tarcísio de Freitas também usou as redes sociais para mostrar apoio à ideia.

No entanto, ao mesmo tempo que se manifestavam favoravelmente a suspensão da cobrança das tarifas, o governo do estado e o Metrô fizeram pedido, via mandado de segurança, no TRT, solicitando que a justiça proibisse a adoção da medida. O pedido foi aceito e deferido pelo desembargador plantonista Ricardo Apostolico Silva, que proibiu a liberação das catracas e estipulou que 80% dos metroviários trabalhassem durante a greve, nos horários de pico.

O governo e o Metrô dizem que agiram dessa forma porque os metroviários não compareceram para iniciar os trabalhos mesmo com a liberação das catracas. Os metroviários disseram que o Metrô não autorizou o início das operações e apresentaram vídeos mostrando os funcionários prontos para iniciar o funcionamento dos trens em várias estações.

“Procedeu temerariamente a requerente [Metrô], porque anunciou (aos grevistas e à população) que abriria as catracas, interpondo, ato contínuo, mandado de segurança e insurgindo-se contra a abertura das catracas SEM que isso lhe houvesse sido imposto judicialmente, tudo ao contrário do que tem alegado, inclusive no mandado de segurança que impetrou. Os trabalhadores, conduzindo-se em aparente boa-fé apresentaram-se aos postos de trabalho – anunciou-o a imprensa, com imagens – e a requerente ignorou o que havia espontaneamente prometido, ao pedir liminar que cassasse seu próprio ato de liberar as catracas (“seu”, porque dela partiu a notícia de liberação)”, disse Silva Pedroso na decisão da noite de hoje.

Ela afirmou ainda que o mandado de segurança não tem efeito sobre a sua decisão anterior, e reafirmou a validade de sua liminar de ontem, que possibilita a adoção da catraca livre. Ela acrescentou ainda uma multa, no valor de R$ 100 mil ao Metrô por prática antissindical.

“Reitero a negativa da liminar requerida pelo Metrô e reconheço, incidentalmente, a prática de conduta antissindical, punindo-o com multa de R$ 100 mil, em favor do requerido. Na reiteração, a atitude, além de reforçar a conduta antissindical, pode caracterizar desobediência à ordem judicial e desrespeito à justiça, atos passíveis de punição penal e civilmente”, diz a magistrada na decisão.

A magistrada reconheceu mais cedo, em audiência de conciliação, que poderia haver um conflito de decisões, caso ela decidisse que o mandado de segurança não teria validade. “Se mantiver a minha decisão, haverá duas decisões e o sindicato vai optar por aquela que é conveniente a ele”, explicou ao fim da audiência de conciliação.

Assembleia mantém greve

Em assembleia realizada na noite de hoje (23), os metroviários aprovaram a proposta do Ministério Público do Trabalho (MPT), apresentada no início da noite em audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na capital paulista.

De acordo com os metroviários, caso o Metrô também aceite a proposta do MPT, até as 23 horas de hoje, os funcionários encerrarão a greve e voltarão ao trabalho imediatamente. Os metroviários decidiram ainda que irão suspender a greve caso o Metrô aceite liberar as catracas enquanto ocorrerem as negociações.

A proposta apresentada hoje pelo MPT contempla a realização de agenda de negociação da pauta e reivindicações, incluindo a Participação nos Resultados (PR) de 2023; pagamento do valor do abono de R$ 2,5 mil por trabalhador, por ano, de 2020 a 2022; cancelamento de punições e garantia de não retaliação dos grevistas; ausência de descontos dos dias parados, em razão da greve; e elaboração de uma cláusula de paz durante as negociações.

A proposta do MPT já foi rejeitada pelo Metrô logo após ser apresentada na mesa de negociação, no início da noite de hoje.

Ponto Facultativo

O governador Tarcísio de Freitas decretou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da capital paulista e região metropolitana nesta sexta-feira (24). A medida será publicada no Diário Oficial de amanhã. Também o prefeito Ricardo Nunes decretou ponto facultativo nas repartições públicas da capital, com exceção de serviços essenciais como Serviço Funerário, unidades de atendimento das secretarias de Saúde e Assistência Social, toda a rede municipal de ensino e a Segurança Urbana. A medida será publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.

STJ envia à PGR pedido de apreensão do passaporte de Robinho
Ex-jogador foi condenado, na Itália, por estupro coletivo

Da Agência Brasil

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu hoje (23), em Brasília, a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre um pedido de apreensão do passaporte do ex-jogador de futebol Robinho. 

Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador brasileiro foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido dentro de uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão.

Mulheres

O pedido de apreensão do passaporte foi feito pela União Brasileira de Mulheres, entidade autorizada pelo ministro a acompanhar o andamento do caso e se manifestar sobre o assunto no STJ.

A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o tribunal vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

Defesa

No início da tarde, a defesa de Robinho informou ao STJ que pretende entregar o passaporte espontaneamente e que o ex-jogador tem interesse em colaborar com a Justiça.