Justiça manda prender Alberto Youssef
Segundo juiz, doleiro não devolveu todos os valores desviados

Da Agência Brasil

A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (20) a prisão do doleiro Alberto Youssef, um dos delatores da Operação Lava Jato. A decisão foi assinada pelo juiz Eduardo Fernando Apoio, da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelo julgamento dos processos oriundos da investigação.

A decisão do magistrado levou em conta informações prestadas pela Receita Federal sobre o patrimônio do doleiro. De acordo com a decisão, Youssef não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e possui vida incompatível com a “situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros”. Segundo a Receita, ele tentou ainda comprar um helicóptero e um avião.

Além disso, o juiz escreveu na decisão que o principal personagem da Lava Jato mantém diversos endereços e que “estaria morando na praia”.

“Note-se que no acordo de delação, o ora investigado ficou obrigado a devolver apenas uma pequena parte de seu vasto patrimônio (devolver R$ 1.893,00), além de bens imóveis de difícil alienação. Ora, a própria Receita Federal denuncia que o investigado teria se apropriado de valores muito superiores aos valores acordados”, disse o juiz.

Eduardo Apoio também entendeu que o acordo de delação firmado com a Lava Jato não abrange as novas acusações. “O acordo firmado entre os advogados de Alberto Youssef e a força tarefa do MPF de Curitiba não abrange, na minha interpretação, o presente procedimento, na medida em que seria uma carta em branco genérica que envolveria toda e qualquer investigação criminal, inclusive de crimes que sequer foram descobertos na data da assinatura do acordo”, concluiu.

Youssef foi preso em Itapoá, norte de Santa Catarina, e será levado para Curitiba para passar por uma audiência de custódia. O doleiro responde a 28 processos na Lava Jato. Conforme as regras dos acordos de delação, 13 deles foram suspensos pelo prazo de dez anos. As penas somam mais de 32 anos de reclusão.

Audiências para júri popular de assassinos de Dom e Bruno começam hoje
Neste primeiro dia, serão ouvidas quatro testemunhas

Da Agência Brasil

As audiências que vão decidir se os acusados do assassinato do jornalista britânico Dom Phillips e do indigenista brasileiro Bruno Pereira irão a júri popular devem começar na tarde desta segunda-feira (20), em Tabatinga (AM). Neste primeiro dia, serão ouvidas quatro testemunhas.

Os acusados, que, atualmente, estão presos, são Amarildo da Costa Oliveira, Oseney Costa de Oliveira e Jeferson da Silva Lima.

As audiências devem terminar na próxima quarta-feira (22). Em nota, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) informa que parte dos depoimentos será pela internet.

O correspondente do The Guardian e o indigenista foram executados em junho de 2022. Eles articulavam um trabalho conjunto para denunciar crimes socioambientais na região do Vale do Javari, onde há a maior concentração de povos isolados e de contato recente do mundo. Dom Phillips pretendia, inclusive, publicar um livro sobre as questões que afetam o território e fazia apurações das informações, na época. Na Terra Indígena Vale do Javari, encontram-se 64 aldeias de 26 povos e cerca de 6,3 mil pessoas.

As autoridades policiais colocaram sob suspeita pelo menos oito pessoas, por possível participação nos homicídios e na ocultação dos cadáveres. No final de outubro de 2022, o suposto mandante do assassinato, Rubens Villar Pereira, foi posto em liberdade provisória após pagar fiança de R$ 15 mil.

Ministro do STF suspende parte da Lei das Estatais
Liminar está valendo, mas será julgada no plenário virtual da Corte

Da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta quinta-feira (16) suspender parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para proibir indicações de pessoas ligadas diretamente a governos e com ligação direta com partidos políticos para a diretoria de empresas públicas.

Na decisão, o ministro suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.

Lewandowski afirmou ainda na decisão que continua proibida a indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que possuem trabalho vinculado às legendas e à campanhas políticas.

A constitucionalidade da lei estava sendo julgada nesta semana no plenário virtual da Corte, mas Lewandowski atendeu ao pedido liminar feito pelo PCdoB, autor da ação, após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça para suspender o julgamento.

Na decisão, o ministro disse que a lei restringiu as indicações para as estatais.

“Não obstante os bem-intencionados propósitos do legislador nesse aspecto, a Lei das Estatais, ao que tudo indica, foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à escolha de administradores, que funcionam como impedimento absoluto à nomeação”, escreveu.

A liminar está valendo, mas será levada para julgamento definitivo no plenário virtual da Corte. A data ainda não foi marcada.

STJ anula processo sobre aborto por quebra de sigilo do médico
Corte entende que profissional não cumpriu obrigação com paciente

Da Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (14) suspender um processo criminal aberto contra uma mulher acusada do crime de aborto. A Corte anulou as provas processuais obtidas a partir de denúncia apresentada pelo médico que a atendeu no hospital.

Conforme entendimento do colegiado, o sigilo profissional entre a paciente e o médico deveria ter sido mantido entre eles. Para os ministros, a legislação penal e o Código de Ética Médica impedem os profissionais de revelarem detalhes sobre a saúde de seus pacientes.

O caso envolve uma mulher que estava com 16 semanas de gestação e procurou atendimento médico após passar mal. Durante o procedimento, o médico que a atendeu suspeitou que a paciente tomou um remédio abortivo. Em seguida, o profissional acionou a polícia.

Após a abertura de inquérito, o médico enviou para as autoridades o prontuário da paciente e ainda figurou como testemunha no processo. Com base na acusação, o Ministério Público denunciou a mulher pelo crime de provocar aborto em si mesma ao tribunal do júri.

Ao julgar um recurso de defesa, os ministros entenderam que a participação do médico na acusação gerou a nulidade das provas, sendo necessário o trancamento da ação penal.

O STJ não analisou a constitucionalidade do crime de aborto. A análise da questão está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não há data para o julgamento.