MP do Rio pede medidas emergenciais para os desfiles no Sambódromo
Ação pretende evitar riscos de acidentes na área de dispersão

Da Agência Brasil

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com um pedido na justiça de tutela de urgência incidental contra a Prefeitura da capital, a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) e a Liga Independente do Grupo A (LIGA-RJ). A ação requer que sejam adotadas medidas emergenciais na área de dispersão dos carros alegóricos antes dos desfiles de sábado (18), que acontecem no Sambódromo da Marques de Sapucaí. Para o MPRJ, há um risco alto de acidentes.

A promotoria pede que a companhia Light, por meio da Prefeitura, providencie a retirada de um poste localizado na Rua Frei Caneca, que está em posição indevida na saída do Sambódromo. O MPRJ leva em conta um relatório do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), que analisou as condições do local e indicou risco de choque contra obstáculo na via. O órgão também ressalta que é preciso garantir a iluminação correta do local, com previsão de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Outra exigência é que haja fiscalização para impedir o funcionamento de estabelecimentos comerciais no setor de dispersão, com multa prevista de R$ 20 mil para cada infrator.

Em relação à Liesa e à LIGA-RJ, o MPRJ pede que contratem funcionários em quantidade suficiente para isolar os carros alegóricos na área de dispersão e impedir que crianças e adolescentes subam neles. A promotoria entende que o número de seguranças ainda é insuficiente.

O novo pedido do Ministério Público faz parte do processo que tramita no Juízo da 1ª Vara de Infância e Juventude da Capital desde setembro de 2022, com exigências para aumentar a segurança nos desfiles. Uma nova recomendação foi feita em janeiro desse ano.

Acidente

Ano passado, Raquel Antunes da Silva, de 11 anos, foi esmagada entre um carro alegórico e um poste, enquanto o veículo manobrava na saída da Praça da Apoteose. Primeiramente ela teve uma perna amputada, mas morreu dois dias depois do acidente.

A morte da menina levou o MPRJ a fazer um pedido para a adoção de escoltas em todas as alegorias na saída do Sambódromo, que foi aceito pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio. A Justiça determinou então a obrigação para que todas as escolas da Série Ouro, do Grupo Especial e das escolas de samba mirins impeçam a aproximação indevida de criança ou adolescente das alegorias na saída da área da Apoteose da Passarela do Samba.

Ainda na decisão, a 1ª Vara determinou que a Polícia Militar coloque viaturas e a Guarda Municipal faça o patrulhamento a pé, na Rua Frei Caneca e em outras vias do entorno do Sambódromo, onde são realizados os deslocamentos das alegorias após os desfiles.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a Prefeitura do Rio, a Liesa e a LIGA-RJ, mas não obteve respostas até o fechamento da matéria.

STF manda Justiça do Rio reavaliar queixa contra Carlos Bolsonaro
Queixa-crime foi motivada por postagem no Twitter feita pelo vereador

Da Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que tinha rejeitado uma queixa-crime apresentada pelo PSOL contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação. Mendes determinou que um novo julgamento seja realizado.

A queixa-crime foi motivada por uma postagem no Twitter feita pelo vereador, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que associava o PSOL e o deputado federal Jean Wyllys com o atentado a faca sofrido por Jair Bolsonaro, durante a campanha presidencial em setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG). A Segunda Turma Recursal Criminal da Justiça estadual entendeu que a postagem do vereador Carlos Bolsonaro não configurou crime de difamação, por não ter um fato determinado.

Ao acatar recurso do PSOL, o ministro Gilmar Mendes determinou que nova decisão seja proferida, pois a Justiça do Rio de Janeiro baseou-se em apenas um tuíte, enquanto que a postagem tinha três mensagens. Para o ministro, ao analisar todo o conteúdo, fica evidente que o vereador Carlos Bolsonaro tentou relacionar o partido e o deputado federal ao atentado, com base em notícia falsa.

“Examinando todo o contexto já explicitado e, em especial o inteiro teor de todas as mensagens publicadas no Twitter, resta claro que há acontecimento certo e determinado no tempo, sendo possível depreender que, a princípio, a manifestação do recorrido teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação”, diz Mendes, na decisão.

Gilmar Mendes determinou que um novo julgamento seja realizado, já que houve omissão por parte da Justiça estadual ao desconsiderar o conteúdo integral publicado. “Entendo que houve frontal violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no Art. 93, X, da Constituição da República”, afirmou.

Moraes mantém prisão de investigado por ataques ao STF
PF deve apresentar em 30 dias relatório conclusivo sobre investigação

Da Agência Brasil

A prisão preventiva de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, investigado por ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF), a seus ministros e outras autoridades foi mantida pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão, tomada nessa quarta-feira (16) na Petição (PET) 10474, leva em consideração regra do Código de Processo Penal (CPP) que exige a manifestação do juízo, a cada 90 dias, sobre a necessidade de manutenção da prisão preventiva, mediante decisão fundamentada.

Moraes verificou que permanecem presentes os requisitos do Artigo 312 do CPP que autorizaram a prisão preventiva de Boa Pinto. Para o ministro, o contexto da investigação, ainda em curso, e o momento atravessado pelo país recomendam a manutenção da restrição máxima da liberdade do investigado que, mesmo no dia de sua prisão, incitou publicamente a animosidade entre as Forças Armadas e o Poder Judiciário.

A Polícia Federal (PF) está realizando diligências para identificar as pessoas que aderiram às condutas do investigado, especialmente seus interlocutores nos aplicativos de mensagem Telegram e Whatsapp. “A gravidade da conduta e o risco concreto de reiteração delitiva, além da pendência de identificação das pessoas envolvidas, justificam a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública”, afirmou.

Relatório

Na mesma decisão, o ministro deu 30 dias para a PF apresentar relatório conclusivo sobre a investigação. Conforme pedido da defesa do investigado, solicitou informações ao diretor da unidade prisional sobre a alimentação fornecida ao detento e as saídas da cela para banhos de sol. Boa Pinto está preso desde julho de 2022 na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG).

Justiça inocenta Sérgio Cabral em processo envolvendo metrô do Rio
Ex-governador foi acusado de improbidade administrativa

Da Agência Brasil

O ex-governador Sérgio Cabral e o ex-diretor-presidente da RioTrilhos Sebastião Rodrigues Pinto foram inocentados da acusação de improbidade administrativa em processo sobre ausência de licitação e celebração de três termos aditivos na contratação da empreiteira para as obras de integração da Linha 4 com a Linha 1 do metrô. A decisão foi do juiz Bruno Bodart, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital. No mesmo processo, foram inocentados o ex-diretor de engenharia da empresa Bento José de Lima e a CBO Engenharia Ltda.

A informação foi dada hoje (16) pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

O juiz Bruno Bodart entendeu que não havia elementos para condenar Bento José de Lima, Sebastião Rodrigues Pinto Neto, a ex-diretora-presidente da Rio Trilhos Tatiana Vaz Carius, o diretor de Engenharia da RioTrilhos, Heitor Lopes de Sousa Júnior, os servidores Air Ferreira e Nelson de Paula Ferreira Júnior por improbidade administrativa pelo suposto “sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado”.

Bento José de Lima, Heitor Lopes de Sousa Júnior e a CBO Engenharia respondiam também a três acusações que envolviam medição de quantidade superior à efetivamente executada no fornecimento e aplicação de concreto projetado, medição incorreta dos serviços de espalhamento e compactação dos materiais destinados ao bota-fora e superfaturamento decorrente de medição indevida do transporte até o bota-fora.

A defesa do ex-governador manifestou-se em nota. Patrícia Proetti, Tayná Duarte e Rodrigo Feitoza, advogados de Cabral, consideraram ter sido feita justiça no processo. “A linha 4, sonhada a tantas décadas pelos moradores do Rio, foi tirada do papel pelo governo Cabral. Seus algozes, nos últimos anos, geraram uma série de processos criminais e cíveis sem fundamento e de cunho persecutório. A 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro fez justiça”.

Além desses três acusados, foram inocentados os servidores e fiscais do contrato Luiz Reis Pinto Moreira, Eduardo Peixoto D’Aguiar, João Batista de Paula Júnior, Marco Antônio Lima Rocha e Francisco de Assis Torres, todos da RioTrilhos.

O juiz negou ainda pedido do Ministério Público para devolução de cerca de R$ 39,5 milhões aos cofres públicos.