Cabral tem prisão domiciliar revogada pelo TRF2 em um dos processos
Decisão não beneficia imediatamente ex-governador

Da Agência Brasil

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral teve revogada a prisão domiciliar referente a um dos processos que enfrenta. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) foi proferida nesta quarta-feira (1º). Condenado à pena de 20 anos, 4 meses e 21 dias de reclusão em regime fechado pela Primeira Turma Especializada do TRF2 no processo da Operação Eficiência, em novembro, obteve a revogação da prisão preventiva em regime domiciliar então determinada pelo colegiado naquele processo.

A determinação, no entanto, não beneficia imediatamente a Cabral, que se encontra cumprindo prisão domiciliar por outra decisão do TRF2, referente ao processo da Operação Calicute, em tramitação na Primeira Seção Especializada.

Acompanhando por unanimidade o voto da relatora, desembargadora federal Simone Schreiber, a Primeira Turma Especializada considerou não persistirem hoje os motivos que justificavam a medida cautelar estabelecida na apelação. Os julgadores entenderam que houve excesso de prazo da custódia e que Cabral não oferece risco à ordem pública e à instrução do processo, que já está concluída. O entendimento se alinha com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro, que determinou a revogação da prisão preventiva do ex-governador.

Nos termos da decisão, apesar de não permanecer preso, o ex-governador deverá usar tornozeleira eletrônica e não poderá se ausentar do país, devendo entregar seu passaporte ao juízo de primeiro grau, ao qual deverá ainda comparecer mensalmente.

A defesa de Cabral foi procurada para se manifestar sobre a decisão, mas ainda não se pronunciou.

Justiça proíbe ordem de despejo e corte de energia do Grupo Americanas
Locadores também não podem emitir ordem de despejo

Da Agência Brasil

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu nesta quarta-feira (1º) tutela de urgência incidental ao Grupo Americanas determinando que todas as concessionárias, principalmente as de energia Enel e Light, abstenham-se de interromper a prestação dos serviços essenciais em qualquer estabelecimento das Americanas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão se refere à interrupção de serviços para cobrança de créditos sujeitos à recuperação judicial que as Americanas estão em processo. O magistrado determinou, ainda, que os locadores dos imóveis ao Grupo Americanas se abstenham de emitir ordem de despejo em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial.

“Sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores, sendo necessário mencionar que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que inclusive não utilizam o serviço prestado pela empresa virtualmente”, escreveu o juiz.

STF retoma trabalho nesta quarta-feira; veja pauta de julgamentos
Primeira pauta será a análise de processos de tema tributário

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os julgamentos nesta quarta-feira (1º). A solenidade de abertura do Ano Judiciário será realizada às 10h, no plenário da Corte, que foi alvo de depredação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro deste ano.  

No período da tarde, ocorrerá a primeira sessão ordinária do ano, a partir das 15h, quando os ministros do STF irão analisar processos de tema tributário.

Entre as pautas de destaque neste semestre, estão processos sobre o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária do FGTS e a proibição da exploração e comércio do amianto crisotila no país.

Outros temas são:

– possibilidade de a polícia acessar dados de telefone celular encontrado no local do crime

– regulamentação de visitas íntimas em presídios federais

– contrapartidas para adesão de estados e municípios ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF)

– concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, quando a gestação da companheira decorrer de procedimento de inseminação artificial.

>> Veja aqui as principais pautas do STF no primeiro semestre de 2023.

TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também volta as atividades na quarta-feira. A sessão que marca a retomada dos trabalhos está marcada para as 19h. As pautas deste ano irão tratar de o julgamento de listas tríplices, agravos e tutela cautelar antecedente, conforme o tribunal.

No mesmo dia, os prazos dos processos em tramitação na Corte Eleitoral, que foram suspensos durante o recesso forense, passarão a vigorar.

Barroso ordena investigação de suspeitas de genocídio indígena
Ministro do STF encaminhou determinação à PGR e outros órgãos

Da Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a investigação de suspeitas de prática de genocídio e de outros tipos de crime contra o povo yanomami por parte do governo anterior, do ex-presidente Jair Bolsonaro. A ordem foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Ministério Público Militar, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Superintendência da Polícia Federal em Roraima.

As apurações não se limitarão à suspeita de genocídio, mas incluem crimes como quebra de segredo de Justiça, desobediência e delitos ambientais que ameaçaram a saúde, a segurança e a vida de diversas comunidades indígenas.

Barroso exigiu as medidas em um despacho relacionado a uma ação que tramita no STF em segredo de Justiça. O ministro determinou a remessa de documentos que, segundo o Supremo, “sugerem um quadro de absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais, agravando tal situação”.

Segundo o ministro do Supremo, diversas medidas podem ter comprometido operações de repressão a garimpeiros, como a divulgação, no Diário Oficial da União, de data e local de realização de operação sigilosa de intervenção em terra indígena. As informações foram publicadas pelo ex-ministro da Justiça Anderson Torres, atualmente preso por suspeita de colaboração com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

A Coordenação de Operações de Fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também divulgou, conforme o magistrado, a data e o local da operação em e-mail destinado aos servidores do órgão.

Barroso também citou indícios de alteração do planejamento da Operação Jacareacanga, pela Força Aérea Brasileira (FAB). Segundo o magistrado, o repasse de informações a garimpeiros comprometeu o sucesso da ação.

Expulsão de garimpeiros

Em relação a outra ação, apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Barroso determinou a expulsão de todos os garimpeiros das terras indígenas yanomami, karipuna, uru-eu-wau-wau, kayapó, arariboia, mundurucu e trincheira bacajá. No processo, a Apib questiona a falta de proteção a essas comunidades durante a pior fase da pandemia de covid-19.

Segundo Barroso, a retirada deverá começar pelas áreas em situação mais grave. O ministro também questionou a eficácia da estratégia de asfixiar o fornecimento de materiais aos garimpos. “A estratégia anteriormente adotada, de ‘sufocamento’ da logística de tais garimpos, não produziu efeitos, se é que foi implementada”, escreveu o ministro.

Barroso determinou que a PGR seja informada do conteúdo integral do processo, para a apuração de eventual crime de desobediência pelas autoridades envolvidas e deu 30 dias para que a União apresente um diagnóstico da situação das comunidades indígenas e elabore um cronograma de execução das ações não cumpridas.