Barroso ordena investigação de suspeitas de genocídio indígena
Ministro do STF encaminhou determinação à PGR e outros órgãos

Da Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a investigação de suspeitas de prática de genocídio e de outros tipos de crime contra o povo yanomami por parte do governo anterior, do ex-presidente Jair Bolsonaro. A ordem foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Ministério Público Militar, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Superintendência da Polícia Federal em Roraima.

As apurações não se limitarão à suspeita de genocídio, mas incluem crimes como quebra de segredo de Justiça, desobediência e delitos ambientais que ameaçaram a saúde, a segurança e a vida de diversas comunidades indígenas.

Barroso exigiu as medidas em um despacho relacionado a uma ação que tramita no STF em segredo de Justiça. O ministro determinou a remessa de documentos que, segundo o Supremo, “sugerem um quadro de absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais, agravando tal situação”.

Segundo o ministro do Supremo, diversas medidas podem ter comprometido operações de repressão a garimpeiros, como a divulgação, no Diário Oficial da União, de data e local de realização de operação sigilosa de intervenção em terra indígena. As informações foram publicadas pelo ex-ministro da Justiça Anderson Torres, atualmente preso por suspeita de colaboração com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

A Coordenação de Operações de Fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também divulgou, conforme o magistrado, a data e o local da operação em e-mail destinado aos servidores do órgão.

Barroso também citou indícios de alteração do planejamento da Operação Jacareacanga, pela Força Aérea Brasileira (FAB). Segundo o magistrado, o repasse de informações a garimpeiros comprometeu o sucesso da ação.

Expulsão de garimpeiros

Em relação a outra ação, apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Barroso determinou a expulsão de todos os garimpeiros das terras indígenas yanomami, karipuna, uru-eu-wau-wau, kayapó, arariboia, mundurucu e trincheira bacajá. No processo, a Apib questiona a falta de proteção a essas comunidades durante a pior fase da pandemia de covid-19.

Segundo Barroso, a retirada deverá começar pelas áreas em situação mais grave. O ministro também questionou a eficácia da estratégia de asfixiar o fornecimento de materiais aos garimpos. “A estratégia anteriormente adotada, de ‘sufocamento’ da logística de tais garimpos, não produziu efeitos, se é que foi implementada”, escreveu o ministro.

Barroso determinou que a PGR seja informada do conteúdo integral do processo, para a apuração de eventual crime de desobediência pelas autoridades envolvidas e deu 30 dias para que a União apresente um diagnóstico da situação das comunidades indígenas e elabore um cronograma de execução das ações não cumpridas.

AGU pede afastamento cautelar de servidores envolvidos em vandalismo
Pedido foi encaminhado de forma conjunta com o Ministério da Gestão

Da Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos encaminharam, de forma conjunta à Controladoria-Geral da União (CGU), pedido para “imediata instauração de processo administrativo disciplinar” contra servidores federais que tenham participado dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

No documento enviado, a AGU e o ministério informam que a participação de servidores nos atos de 8 de janeiro já está sob análise da CGU, mas afirmam ser “inadmissível a participação de servidores públicos federais em atos de vandalismo e depredação de patrimônio público em manifestação violenta e inconstitucional que prega a supressão do Estado Democrático de Direito”.

Em nota, a AGU diz que uma análise preliminar indica que a participação de servidores nos atos representa “diversas infrações disciplinares”, entre as quais, violação do dever de lealdade para com as instituições, violação de dever de zelo para com a conservação do patrimônio público e violação do dever de manutenção de conduta compatível com a moralidade pública.

“Danos ao patrimônio público configuram crime qualificado contra a administração pública passível da aplicação de penalidade de demissão”, acrescenta a nota ao recomendar à CGU que analise a necessidade de afastamento cautelar dos servidores cuja participação nos atos tenha sido confirmada.

“Além da evidente periculosidade dos agentes, que desdenham por completo o regular funcionamento das instituições, os envolvidos podem, no exercício de suas atribuições diárias, se utilizar de sistemas e de meios postos à disposição de servidores públicos para embaraçar as investigações”, complementa a nota.

Justiça autoriza recontratação de cubanos do Mais Médicos
Decisão foi assinada pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão

Da Agência Brasil

A Justiça Federal decidiu autorizar a recontratação de médicos cubanos que atuaram no programa Mais Médicos.

A decisão foi assinada na sexta-feira (27) pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, e atendeu ao pedido de reintegração dos profissionais feito pela associação que representa 1,7 mil intercambistas cubanos que ficaram no Brasil.

A entidade argumentou que médicos que chegaram ao país para trabalhar no programa Mais Médicos, criado em 2013 pela então presidenta Dilma Rousseff, não tiveram o vínculo renovado durante o programa Médicos pelo Brasil, criado no governo Jair Bolsonaro.

Segundo a Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Aspromed), os profissionais cubanos selecionados no 20º ciclo do programa tinham contrato de dois anos de forma improrrogável, enquanto o edital para os demais intercambistas previa três anos de trabalho, que poderiam ser renováveis.

Ao analisar os argumentos, o desembargador destacou a importância do programa para o atendimento da população que vive em municípios carentes e para auxiliar na crise humanitária envolvendo os indígenas yanomami.

“O programa permite implementar ações de saúde pública de combate à crise sanitária que se firmou na região do povo indígena yanomami. Há estado de emergência de saúde pública declarado, decretado por intermédio do Ministério da Saúde”, afirmou o magistrado.

Segundo o desembargador, a decisão também envolve questões humanitárias dos médicos cubanos que ficaram no Brasil.

“Mostra-se evidente a quebra de legítima expectativa desses médicos, que, em sua ampla maioria, já constituíram famílias em solo brasileiro. Após contratações juridicamente perfeitas de seus serviços por parte da União, que se prolongaram no tempo, afigura-se verossímil imaginar que os médicos cubanos aqui representados reprogramaram as suas vidas, segundo as expectativas formadas a partir dessas contratações, e parece justo reconhecer que agora pretendem permanecer no Brasil”, concluiu.

No fim de 2018, o governo cubano determinou o retorno dos profissionais após desacordo com declarações do então presidente eleito Jair Bolsonaro em relação a mudanças sobre as regras para que os médicos permanecessem no programa, como realização das provas do Revalida, exame para avaliar os conhecimentos sobre medicina, receber salário-integral e opção de trazer familiares para o Brasil.

No atual governo, o Ministério da Saúde estuda o retorno do programa antigo.

MPF reitera pedido de retirada de invasores de terras indígenas
Pedido inicial foi feito em 2021 por Luís Roberto Barroso

Da Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou hoje (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para desintrusão de sete terras indígenas, entre elas, a Terra Indígena Yanomami, em Roraima. 

O pedido de reiteração foi protocolado na ação na qual o ministro Luís Roberto Barroso determinou em 2021 a retirada de invasores dos territórios, como garimpeiros e madeireiros que atuam ilegalmente nas regiões.

No documento, a subprocuradora Eliana Peres Torelly afirma que a divulgação de imagens da desnutrição dos yanomami somam-se à situação de descumprimento de decisões do STF que determinaram a retirada de invasores dos territórios Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu, Trincheira Bacajá e Yanomami.

De acordo com a subprocuradora, laudos mostram que a retirada dos invasores não foi cumprida.

“Os documentos reforçam o não cumprimento integral das desintrusão nas terras indígenas”, diz Torelly.

Mais cedo, o Supremo informou que foram detectados indícios de descumprimento de determinações da Corte e do envio de informações falsas envolvendo a situação da população indígena yanomami no mesmo processo.

A crise que afeta as comunidades da Terra Indígena Yanomami levou o governo federal a decretar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional  para combate à desassistência sanitária dos povos que vivem na região. A portaria foi publicada na noite da última sexta-feira (20) em edição extra do Diário Oficial da União. No sábado (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministros de Estado visitaram Roraima para acompanhar a situação dos indígenas.