Moraes determina desobstrução de via de BH ocupada por manifestantes
Pessoas protestavam contra o resultado das eleições presidenciais

Da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que um grupo de pessoas que protestam contra o resultado das eleições presidenciais seja imediatamente retirado da frente do quartel do Comando da 4ª Região Militar, em Belo Horizonte (MG).

A determinação, tomada neste sábado (7), foi uma resposta ao pedido que a Procuradoria-Geral do município fez ontem (6) para que a Suprema Corte anulasse a decisão do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Na sexta-feira, Machado conferiu a Esdras Jonatas dos Santos e a Roberto Carlos de Abreu o direito de permanecerem acampados na Avenida Raja Gabaglia, em frente ao quartel-general, onde pessoas que recusam o resultado das urnas e pedem que militares impeçam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de seguir à frente do Poder Executivo federal montaram acampamento no início de novembro.

Santos e Abreu obtiveram o direito legal de permanecer acampados em via pública poucas horas após guardas municipais, policiais militares e outros servidores públicos de Belo Horizonte desobstruírem o local onde, na quinta-feira (5), um repórter fotográfico do jornal Hoje em Dia foi agredido enquanto cobria as manifestações antidemocráticas.

Ontem, durante a ação pública de desobstrução da via, outros jornalistas foram alvo de xingamentos e ameaçados por pessoas que defendiam a permanência do acampamento.

Esta manhã, o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Nomam, usou sua conta pessoal no Twitter para tornar público que tinha determinado à Procuradoria municipal que recorresse ao STF para derrubar a decisão do juiz Wauner Batista Ferreira Machado – que o prefeito interpretou como uma autorização judicial para que os manifestantes voltassem a obstruir a Avenida Raja Gabaglia, uma das principais da cidade.

Poucas horas depois, Nomam voltou a usar o Twitter, desta vez para agradecer a Alexandre de Moraes pelo que classificou como “postura firme na defesa da ordem pública”. “O Estado democrático de direito é condição inegociável”, escreveu o prefeito, reproduzindo trecho da decisão do ministro do STF.

No despacho disponível na página do STF, Moraes aprova o pedido da prefeitura, suspendendo a decisão de primeira instância e determinando a imediata desobstrução não só da Avenida Raja Gabaglia, mas também de seu entorno, “especialmente junto a instalações militares”.

Moraes também determina que todos os veículos associados aos protestos nas imediações do quartel sejam identificados e multados em R$ 100 mil, conforme já estabelecido em decisão anterior, de 31 de novembro de 2022. A multa é extensiva “às pessoas que incorrem no descumprimento da decisão mediante apoio material (logístico e financeiro) às pessoas e veículos que permanecem em locais públicos” e aos autores do pedido aceito em primeira instância, Esdras Jonatas dos Santos e Roberto Carlos de Abreu.

A reportagem não conseguiu contato com Esdras Jonatas dos Santos e Roberto Carlos de Abreu ou com seus advogados.

Moraes decreta prisão preventiva de acusados por atos antidemocráticos
Prisão decretada antes era temporária, agora é por tempo indeterminado

Da Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou hoje (6) a prisão preventiva (por tempo indeterminado) de investigados por atos de vandalismo praticados no centro de Brasília, no dia 12 de dezembro do ano passado, após a diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Os acusados já tiveram a prisão temporária decretada pelo ministro no dia 28 de dezembro, quando quatro dos 11 investigados foram presos. Os demais estão foragidos.

Na decisão, Moraes afirmou que provas indicam que os investigados atentaram contra o regular exercício dos poderes constitucionais por meio de ameaças aos ministros da Corte e ao presidente da República.

O grupo responde pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano e incêndio majorado.

Ministério manda agilizar indenização à família de Genivaldo
Homem foi morto por asfixia em ação de agentes da PRF em Sergipe

Da Agência Brasil

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, determinou ao secretário nacional de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, que adote as providências necessárias para que o Estado brasileiro indenize a família de Genivaldo de Jesus Santos, morto no ano passado em Sergipe, durante uma abordagem de policiais rodoviários federais.

“Genivaldo morreu, em 2022, em face de uma ação de policiais rodoviários federais, em Sergipe. É clara a responsabilidade civil, à luz da Constituição”, afirma  Dino em mensagem publicada em sua conta pessoal no Twitter.

À Agência Brasil, o secretário Marivaldo Pereira disse que a intenção é agilizar o processo legal, reconhecendo a responsabilidade do Estado. “Nessas situações de violência praticadas pelo Estado, um processo judicial que se prolongue no tempo acaba aumentando o sofrimento da família [da vítima], que é revitimizada”, declarou o secretário, garantindo que membros da equipe ministerial já têm conversado com os representantes legais da família de Genivaldo.

“Vamos trabalhar para concretizar a resolução disso o mais rápido possível. Já há uma ação judicial tramitando, e é possível buscarmos um acordo entre a União e a família. Já estamos buscando contatos e dialogando para ver como resolver isso juridicamente”, acrescentou Pereira, enfatizando que a iniciativa tem uma importância que pode se estender a outros casos.

“Buscarmos formas de resolver essas situações em que a responsabilidade do Estado está mais que confirmada é uma forma de interrompermos o sofrimento ilegalmente causado pelo Estado. E não se trata só de indenizar, mas também de vermos formas de dar o apoio assistencial e psicológico que a família precisa, tendo em vista que um caso destes traz muita dor e sofrimento para o filho [de Genivaldo], para a esposa, que ficou com a responsabilidade [de criar o] filho [do casal] e para a mãe [da vítima].”

Histórico

Em maio de 2022, Genilvado foi parado por policiais rodoviários federais por dirigir uma moto sem usar capacete. A abordagem ocorreu em um trecho da BR-101, que corta a cidadehomicídio de Umbaúba, em Sergipe.

Testemunhas filmaram o momento em que os agentes federais detiveram Genilvado, que foi trancado no interior de uma viatura na qual os policiais rodoviários lançaram uma bomba de gás. Em um dos vídeos divulgados nas redes sociais por pessoas que acompanharam a ocorrência, é possível ouvir alguém alertando os policiais de que o homem negro, de 38 anos, era conhecido na cidade e diagnosticado como esquizofrênico.

Segundo o Instituto Médico Legal (IML) de Sergipe, Genivaldo morreu asfixiado. “Essa obstrução pode se dar através de diversos fatores e nesse primeiro momento não foi possível estabelecer a causa imediata da asfixia, nem como ela ocorreu”, informou nota preliminar do instituto.

A Polícia Federal (PF) instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da morte de Genivaldo e, ao fim das investigações, indiciou, ou seja, responsabilizou pela morte, os três policiais rodoviários federais que participaram ativamente da operação que resultou na asfixia do motociclista.

Com base nas conclusões da PF, o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) pediu a prisão preventiva de William de Barros Noia, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e Kleber Freitas, denunciando-os à Justiça pelos crimes de abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado. Os mandados de prisões preventiva foram cumpridos em 14 de outubro de 2022. Na ocasião, o MPF informou que, dois dias antes da morte de Genivaldo, os agentes Noia e Nascimento tinham abordado e agredido duas pessoas (uma delas, um adolescente) por trafegarem de moto sem usar capacete.

Para o MPF, no caso de Genivaldo, os três policiais rodoviários “praticaram uma série de ações violentas contra um cidadão que, em momento algum, investiu contra a equipe policial, a partir de um abordagem motivada por infração de trânsito”.

Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda-feira para justificar
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição

Da Agência Brasil

O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais, tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Titulo; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a obrigação é de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.