Ministro do STF suspende trechos da Lei de Improbidade
Decisão é do ministro Alexandre de Moraes

Da Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (27) suspender trechos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A liminar foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

A decisão afeta os dispositivos que tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais na aplicação da lei, da perda dos direitos políticos e responsabilização administrativa e penal.

Moraes suspendeu o trecho que afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também garantiu que a perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do cargo ocupado.

A decisão também impede o arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos fatos.

A ação foi protocolada em setembro pela Conamp. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que as alterações da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), usurpou as atribuições do Ministério Público e violou a independência funcional do órgão.

PGR pede que STF suspenda parte de indulto natalino
Para Augusto Aras, decreto é inconstitucional

Da Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou hoje (27) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar dispositivos do decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Jair Bolsonaro

Na ação, Aras sustenta que parte do decreto é inconstitucional por beneficiar agentes de segurança pública que estiveram envolvidos no caso do Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. À época, 111 detentos foram mortos na invasão da Polícia Militar para conter a rebelião no presídio do Carandiru, em São Paulo. O indulto de natal foi publicado na última sexta-feira (23) e concede o perdão da pena àqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos no decreto.

“O artigo 6º do Decreto 11.302.2022, ao permitir, especificamente no caso do massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos”, afirma Aras.

Indulto fere direito internacional

O procurador argumenta ainda que regras de direito internacional proíbem a aplicação de indulto a pessoas envolvidas na prática de crimes de lesa-humanidade.

“Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional”, concluiu o procurador.

Devido ao período de recesso na Corte, a ação pode ser analisada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. Não há prazo para decisão.

STF estabelece devolução automática de processos após 90 dias de vista
Mudança foi aprovada por unanimidade em sessão administrativa virtual

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma alteração em seu regimento interno para estabelecer prazo de 90 dias para a devolução de processos a julgamento por ministros que pedem vista – mais tempo de análise do caso. Após esse período, o processo ficará automaticamente livre para voltar a ser julgado.

A mudança foi aprovada em sessão administrativa virtual, por unanimidade. De acordo com o Supremo, a nova redação do regimento deve ser publicada em janeiro. Após a publicação da emenda regimental, os processos que já estejam com pedido de vista formulado serão devolvidos para julgamento automaticamente, no mesmo prazo de 90 dias, informou o tribunal.

Hoje, a regra é que os pedidos de vista sejam devolvidos em 30 dias, mas não há nenhuma consequência prevista se esse prazo for desrespeitado. Há no STF casos de processos que permanecem anos no gabinete de ministros que pediram vistas.

Decisões monocráticas

Outra mudança aprovada no regimento do Supremo estabelece que medidas cautelares em casos urgentes sejam submetidas de imediato a referendo dos demais ministros, de preferência em ambiente virtual, que propicia um julgamento mais rápido. A exceção são os casos que envolvem prisão, que pela nova regra devem ser julgados presencialmente.

Por último, nos casos de repercussão geral julgados em plenário virtual, foi estabelecido prazo de seis dias para que os demais ministros votem após a manifestação do relator.

Fila para emissão do passaporte passa de 108 mil pessoas
Agendamento online e atendimento em postos da PF continuam

Da Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) informou que 108.701 pessoas aguardam para receber o passaporte. A confecção de novas cadernetas está suspensa desde o dia 1º de dezembro por falta de verba e não há previsão de retomada. O balanço corresponde às solicitações realizadas até ontem (22).

Mesmo sem recursos para emissão do documento de viagem, o agendamento online do serviço e o atendimento nos postos da PF continuam funcionando normalmente.

Em 19 de novembro, a PF suspendeu a produção dos documentos por falta de recursos. Na semana seguinte, o governo federal remanejou R$ 37,36 milhões para a reativação do serviço.

Os recursos vieram do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e foram suficientes para produzir os passaportes solicitados entre 19 e 30 de novembro. Mas o serviço voltou a ser suspenso em 1º de dezembro.

A PF aguarda a sanção presidencial de um projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 15 de dezembro, que libera crédito suplementar de R$ 596,2 milhões para diversos órgãos do Executivo, incluindo para a confecção dos passaportes.

O passaporte é um documento que identifica o viajante em outros países. Nele são registradas entradas e saídas, vistos e autorizações. Além do passaporte comum, também são emitidos pela PF passaporte de emergência, para Estrangeiro e Laissez-Passer (documento de viagem concedido ao estrangeiro portador de documento de viagem não reconhecido pelo governo brasileiro ou que não seja válido para o Brasil).

Para emitir um passaporte, é preciso pagar uma taxa de R$ 257,25. No caso do documento de emergência, a taxa sobe para R$ 334,42.