TSE proíbe porte de arma nos locais de votação durante eleições
Descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral

 

Da Agência Brasil

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (30) proibir a circulação de pessoas armadas nos locais de votação no primeiro e no segundo turnos das eleições, que serão realizados nos dias 2 e 30 de outubro. 

Conforme a decisão, quem possui porte de arma não poderá entrar armado nas seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100 metros do local de votação. A restrição atinge os chamados CACs, grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição.

Pela medida, somente integrantes das forças de segurança que vão trabalhar na eleições poderão estar armados. Contudo, eles só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais.  As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação.

Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma.

O relator da questão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que houve aumento na concessão de registros de armamentos e citou a polarização política para estabelecer a restrição.

Para justificar a medida, o ministro fez alusão a uma norma da legislação eleitoral que impede a entrada de militares armados nas seções sem autorização da equipe de mesários.

De acordo com Lewandowski, “armas e votos são elementos que não se misturam”.

“A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação é proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência”, afirmou.

O voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de Moraes.

STF debate combate à desinformação durante campanha eleitoral
Campanhas que contestarem confiabilidade do processo podem ser punidas

 

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu na quinta-feira (21) um debate com profissionais de marketing político sobre a campanha eleitoral deste ano. No evento virtual, foram discutidas formas de desestimular os discursos de ódio e ataques às instituições na propaganda eleitoral.

O debate faz parte do Programa de Combate à Desinformação do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político (Camp) também participou do evento.

De acordo com o assessor de enfrentamento à desinformação do TSE, Frederico Franco Alvim, as campanhas que contestarem a confiabilidade do processo eleitoral podem ser punidas.

“Combatendo a desinformação, a gente promove a paz, o respeito entre as pessoas, a harmonia social e afasta essa perspectiva de violência pós-eleitoral”, afirmou.

A vice-presidente do Camp, Cila Schulman, disse que o sistema eleitoral com credibilidade é fundamental para o trabalho do marketing político.

“Nós estamos muito acostumados a ganhar e perder eleições. Portanto, não é do nosso perfil reclamar dos resultados, porque a gente trabalha com estratégia, com pesquisa, com dados e nem sempre a gente está do lado certo para ganhar eleição. A gente costuma perder muito também”, disse.

A campanha eleitoral está autorizada pela Justiça Eleitoral entre 16 de agosto e 1º de outubro. No período, os candidatos, partidos e federações estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas.

Poderão ser realizadas caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação.

Novo filtro de recursos para o STJ pode ser aprovado no Congresso
Corte pode passar a analisar apenas processos cíveis de valor superior a R$ 606 mil

 

 

Por Raphael Di Cunto e Beatriz Olivon, do Valor Econômico

Câmara dos Deputados está para aprovar em breve uma proposta de emenda constitucional (PEC) para limitar o número de recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto pretende que apenas processos com “relevância” sejam analisados pela Corte. Seriam, por exemplo, casos cíveis que discutem valor superior a R$ 606 mil.

Na prática, se essa PEC for aprovada como está, os recursos especiais direcionados ao STJ passarão a ter a obrigação de mostrar a relevância das questões de direito discutidas ali para terem o mérito analisado. Os ministros poderão rejeitar a admissibilidade do recurso se dois terços deles entenderem que não há importância no caso.

Defensores desse “filtro” argumentam que chegam anualmente mais de 10,7 mil processos para cada ministro do STJ, alguns deles com questões jurídicas pouco relevantes, o que torna impossível que os casos mais complexos sejam analisados com qualidade e celeridade.

A PEC foi aprovada pelo Senado Federal em agosto. Precisa de um novo crivo da Câmara sobre as mudanças feitas pelos senadores. Os deputados já haviam aprovado a matéria em 2017, quase por unanimidade, mas o tema ficou anos em debate no Senado por pressão da advocacia, que vê no filtro um risco de que seus recursos não sejam analisados pelo STJ.

A principal mudança no Senado foi estabelecer os casos em que haverá, imediatamente, a presunção da relevância: ações penais, de inelegibilidade e improbidade administrativa; situação em que o acórdão alvo de recursos contrariar jurisprudência dominante no STJ; causas que envolvam valores superiores a 500 salários mínimos (hoje, R$ 606 mil); e outras questões previstas numa futura lei que regulamentará esses procedimentos.

Esse texto foi fruto de acordo entre os senadores e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), segundo a relatora da PEC na Câmara, a deputada Bia Kicis (PL-DF). Ela antecipou ao Valor que manterá essa última versão para permitir a rápida promulgação – qualquer alteração exigiria nova votação pelo Senado por se tratar de emenda constitucional. “A PEC tinha sérios problemas, mas hoje tem um texto que atende a todos os lados”, afirmou.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, a relevância, quando aprovada, será um divisor de águas para o STJ. “Vai direcionar a atuação da Corte para o seu real papel de Corte de superposição e ressignificar o STJ”, afirmou. Ele destacou que será preciso ainda uma lei para regulamentar a admissibilidade criada por esse novo filtro.

Apesar das conversas entre senadores e OAB, os advogados não são completamente favoráveis ao projeto. Contudo, ponderam que o texto era mais restritivo antes de sofrer ajustes no Senado. Não obrigava, por exemplo, a análise de todas as ações penais, por isso a resistência da categoria ao projeto diminuiu.

Procurada pela reportagem para falar sobre o acordo, a OAB não quis se manifestar. A vice-presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Cristiane Romano, diz que a categoria entende que os tribunais estão com muitos processos. Com isso, surgem iniciativas tanto legislativas quanto da jurisprudência para tentar diminuir o número de recursos, diz ela, e dificultar sua proposição.

Maior objetividade nos votos dos ministros e mais sessões o ano todo, sem recesso, seriam outras possibilidades para reduzir os processos, argumenta Cristiane. “Formas que poderiam ajudar sem que houvesse prejuízo na recorribilidade”, afirma. O receio está em como a relevância será analisada pelo tribunal. “Será que os advogados vão conseguir fazer chegar a mensagem de relevância no caso?”, questiona.

Vice-presidente jurídico-legislativo da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Flávio Wandeck disse que a entidade reconhece a necessidade de aperfeiçoamento porque o número de recursos que chegam aos tribunais superiores é “realmente alarmante”. Porém, os defensores públicos temem que esse filtro dificulte o acesso dos mais vulneráveis à Justiça. Ele sugere uma mudança na PEC para que “questões sociais relevantes” sejam consideradas.

Wandeck exemplifica a importância do aspecto social nesse filtro com o recente julgamento do STJ que limitou apenas a procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a obrigação de pagamento pelos planos de saúde, o chamado “rol taxativo da ANS”. “Essa linha de corte de 500 salários mínimos nos processos cíveis atende à demanda de questões econômicas relevantes, mas não parece ter preocupação com questões sociais que impactem a coletividade e não só um indivíduo”, afirmou.

A comissão especial que discute a PEC foi instalada há duas semanas pela Câmara. Os prazos apontavam que ela só seria votada pelo plenário após as eleições de outubro, mas o interesse do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), em votar outras PECs relacionadas à questão dos combustíveis está fazendo com que todos os prazos processuais corram muito mais rápido. Isso poderá permitir a votação da “PEC da Relevância” já em julho.

Associação Nacional de Desembargadores lança revista em junho
Primeira edição traz matéria sobre trabalho remoto ou presencial no Judiciário

 

Capa da primeira edição da revista da ANDES

 

Da Redação

O presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), desembargador Marcelo Buhatem, lança, no dia 6 de junho, a Revista Andes que registra os 15 anos de luta da associação. Na edição, temas relacionados a problemas fundiários, questões polêmicas sobre trabalho remoto ou presencial no Judiciário, entre outros, estão no nº 1 da publicação.

Segundo Buhatem, a revista dará voz aos diversos Tribunais, aos formadores de opinião que queiram participar e comunicar suas ações e ideias para contribuir com o trabalho da magistratura nacional. “Nesse período de uma década e meia, muitas mudanças históricas ocorreram no direito, nos Tribunais, na jurisprudência e na sociedade brasileira, principalmente depois da Covid-19”.

Com uma diagramação que prioriza leveza e criatividade, o periódico tem como desafio apresentar as ações, que podem contribuir para o bem-estar social, bem como eliminar os abismos existentes entre a sociedade e o Judiciário. As matérias abordadas se apresentam numa linguagem acessível e esclarecedora e, em suas quase 30 páginas, tratam da realidade dos fatos que mobilizam os 90 milhões de processos que tramitam no Judiciário.