Sancionada lei que pune atos contra a dignidade de vítima e testemunha
Alvo são advogados que humilhem pessoas ouvidas durante julgamento

 

Da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que reprime a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunha durante o julgamento. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (23).

A Lei nº 14.245 possibilita, também, o aumento da pena no crime de coação quando praticado durante o processo. O aumento pode variar de um terço da pena até a metade, caso o processo envolva crime contra a dignidade sexual.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a iniciativa pela criação desta lei surgiu após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial, em que afirmava ter sido vítima de violência sexual.

“De acordo com a justificativa do projeto, casos como o de Mariana Ferrer podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento”, justificou, em nota, a secretaria.

A nova lei estabelece o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais no sentido de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, bem como das testemunhas durante as audiências.

Além disso, institui a responsabilização civil, penal e administrativa nos casos em que houver “desrespeito dos direitos da parte denunciante”. Para tanto, confere, ao juiz, a “atribuição de zelar pelo cumprimento da medida”.

Entre as ações previstas pela nova legislação está a de que, nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre “circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, bem como a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas”.

Seminário vai debater os rumos do Direito
Evento virtual reunirá juristas para avaliar as mudanças provocadas pela pandemia

 

Presidente da ANDES vai abrir o evento

 

 

Da Redação

O presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES), Marcelo Buhatem, abre nesta sexta-feira (05) o seminário virtual O Novo Rumo do Direito. O evento, promovido pelo Tribuna Diária, vai até domingo (07) e reunirá juristas, desembargadores e advogados, que debaterão o impacto da pandemia no Direito. A proposta é avaliar as mudanças e rumos do Judiciário com a crise provocada pelo coronavírus. Mais informações pelo link https://doity.com.br/agora-do-direito-tribuna-diaria-o-novo-normal-do-direito#schedule.

Desembargadores e juristas destacam avanços recentes na legislação eleitoral
Webinar realizado pela ANDES debateu a importância de uma reforma eleitoral

 

 

Da Redação

Apesar da legislação eleitoral precisar avançar em muitos pontos, a Emenda Constitucional 111, promulgada em setembro, e o novo Código Eleitoral, que aguarda votação no Senado, projetam mudanças positivas para o país. Essa foi avaliação feita durante a live promovida nesta terça-feira, sobre a Reforma Eleitoral, pela Associação Nacional de Desembargadores e que contou com a participação do presidente da ANDES, o desembargador Marcelo Buhatem, do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga, dos desembargadores Anna Graziella Neiva (TRE-MA) e Carlos Santos de Oliveira (TJRJ) e do juiz Valdemir Ferreira (TRE-PI).

O presidente da ANDES avalia que o texto do Código Eleitoral apresenta pontos polêmicos, entre a determinação de quarentena de quatro anos para que juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares possam disputar as eleições. Para a desembargadora do TRE-MA, havia a necessidade de se rever o Código Eleitoral, pois o que está em vigência foi criado na década de 60. “Ele trata de uma democracia em uma época em que ela nem existia”, observa Anna Graziella, que ressalta que o texto aprovado pela Câmara se propõe a trazer o código de processo eleitoral e também o viés penal eleitoral, atualizando assim a uma necessidade que surgiu em decorrência dos julgamentos da Lava Jato. “As ações vieram descambar para a justiça eleitoral, para tratar inclusive de corrupção e caixa 2, que sequer existiam na legislação eleitoral”, destaca.

O ex-ministro do TSE relatou que tinha receio do retorno do sistema de coligações. Ele avalia que essa forma de aliança é um desserviço para a democracia, pois estabelece a união de partidos conforme o interesse daquele momento eleitoral, sem haver uma preocupação com a convergência de programas.

Para Gonzaga, a lei que permite as federações de partidos, promulgada no fim de setembro, é um caminho para que o futuro ofereça condições de que essas legendas se aglutinem de forma mais permanente. De acordo com a Lei, as federações de serão formadas por partidos com afinidade programática, durando pelo menos os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário. “Com as federações, os partidos vão se organizar de certa forma, a se aglutinarem em fusões ou incorporações. Isso vai reduzir o espectro partidário, permitindo uma melhor uma visão da orientação política de cada partido, em benefício do eleitorado na hora de votar”, avalia o ex-ministro do TSE.

Os desembargadores Carlos Santos e Anna Graziella concordaram que a Emenda Constitucional 111 vai ajudar a promover a diversidade. De acordo com o texto, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro.

A desembargadora ressaltou que a subrepresentatividade feminina ainda é uma realizada na política brasileira. Ela relatou que pesquisas mostram que o Brasil tem o terceiro pior índice de representação feminina no parlamento em todas as Américas. Em sua avaliação, a Emenda 111 veio em uma excelente hora, com uma abordagem que talvez promova uma mudança significativa. “Além de trazer um enfrentamento nas candidaturas fictícias, a legislação vem com o viés de incentivar o estímulo a participação feminina”, afirmou.

Na avaliação do desembargador do TJRJ, outra conquista que a Emenda 111 traz é o estímulo a participação popular, com a determinação da realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. “Essa norma é bem-vinda, pois promove uma otimização da estrutura da justiça eleitoral”, elogia.

STF determina retorno de Roberto Jefferson à prisão
Ex-deputado foi preso em agosto e depois transferido para um hospital

 

Da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o ex-deputado federal Roberto Jefferson retorne à prisão. A decisão foi tomada devido a informações recebidas de médicos de que a situação de saúde de Jefferson melhorou e ele tem condições de receber alta imediatamente.

O ex-deputado foi preso preventivamente, por decisão do STF, em agosto deste ano, sob a acusação de que ele estava usando vídeos em suas redes sociais para atacar poderes da República e o estado democrático de direito.

Em 4 de setembro, Moraes havia autorizado a transferência de Jefferson da prisão para um hospital particular para que fosse submetido a tratamento médico.

Defesa

Por meio de nota, o PTB, partido presidido por Jefferson, disse considerar que ele já cumpriu “tempo suficiente de prisão” e afirmou temer que suas condições de saúde se agravem caso ele permaneça por mais tempo na penitenciária.

A defesa de Jefferson afirma que solicitou a prisão domiciliar e que se pronunciará após o julgamento do caso. “O julgamento virtual do caso e do habeas corpus do Presidente do PTB está marcado para acontecer entre os dias 15 e 22 de outubro, quando nos manifestaremos publicamente”, diz a nota.