STJ: plano de saúde tem que cobrir cirurgia de redesignação sexual
Votos na Terceira Turma foram unânimes

Da Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias de redesignação sexual.

Os cinco ministros que compõem a turma, especializada em Direito Privado, deram ganho de causa a Ana Paula Santos, de Uberaba, confirmando decisões judiciais anteriores.

Todos os ministros entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegado pela Unimed de Uberaba.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que frisou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os procedimentos já são também cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo assim razão para não serem cobertos por planos de saúde.

A ministra destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero – quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento.

“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de “transição” para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, lembrou a relatora.

A ministra também citou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.

A relatora escreveu em seu voto que “por qualquer ângulo que se analise a questão” as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da realização dos procedimentos, Andrighi também manteve indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ.

STF valida prova criminal obtida com a abertura de pacote dos Correios
Havendo indícios de crime, é dispensada autorização judicial prévia

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) validar provas criminais obtidas por meio da abertura de encomendas enviadas pelos Correios. Na mesma decisão, os ministros também validaram provas obtidas com a abertura de cartas interceptadas nos presídios.

Pela decisão da Corte, não é necessária autorização judicial prévia para validação das provas em uma investigação criminal, desde que haja indícios da prática de atividades ilícitas.

O Supremo julgou um recurso da PGR para esclarecer a tese jurídica aprovada pelos ministros em 2020 para considerar ilegal provas obtidas, sem autorização judicial prévia, a partir da abertura de cartas, telegramas ou pacotes.

A mudança de entendimento ocorreu a partir das ponderações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, em regra geral, a violação de correspondências sem decisão judicial não pode ser aceita como prova. No entanto, no caso de indícios de crimes, pacotes enviados pelos Correios e cartas apreendidas nas penitenciárias podem ser usados em investigações.

Durante o julgamento, o ministro citou dados da Polícia Federal  (PF) e do Ministério da Justiça que mostram o uso das encomendas enviadas pelos Correios para tráfico de drogas e armas, inclusive vindas do exterior.

“Nós já temos serviço de delivery de drogas. Da mesma forma que há o IFood, você instala um aplicativo, pede e entrega. Em outra cidade, isso ocorre via encomenda pelos Correios”, afirmou.

O caso concreto julgado pelo STF envolve um policial militar do Paraná que foi condenado a partir de entorpecentes encontrados por meio de correspondência. Não houve decisão judicial prévia para validação da prova.

Zanin anula reconhecimento de vínculo para entregadores de aplicativo
Ministro alegou descumprimento de jurisprudência pelo TST

Da Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (22) anular uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre um entregador e a empresa de entregas Rappi.

Na decisão, Zanin entendeu que a decisão da Justiça trabalhista descumpriu a jurisprudência do Supremo ao reconhecer vínculo empregatício entre motoristas e motociclistas com empresas que operam aplicativos.

“Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”, escreveu Zanin.

Em outras decisões recentes, o STF também derrubou decisões que reconheceram vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify.

Em pelo menos dois casos julgados, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

Nova modalidade

Em nota, o Rappi declarou que a decisão do ministro garante a continuidade do setor de entregas no qual os trabalhadores são profissionais independentes e constituem nova modalidade de trabalho.

De acordo com a diretora jurídica do Rappi, Michele Volpe, a empresa também apoia a regulamentação legal para concessão de direitos aos trabalhadores.

“Estamos muito engajados em apoiar o processo de criação de uma regulamentação que conceda direitos sociais adicionais aos trabalhadores por aplicativos e que permita as plataformas digitais expandirem suas atividades no Brasil com segurança e transparência em seu ecossistema, gerando renda para todos os entregadores e apoiando a economia brasileira de forma geral”, comentou.

Governança: o G da sigla ESG merece sua atenção
Por Emanuel Pessoa

*Emanuel Pessoa é advogado especialista em Política Econômica Internacional, Negociação de Contratos, Inovação e Internacionalização de Empresas.

 

 

 

 

 

 

 

 

Ações ESG vêm ganhando força. Prova disso são os investimentos na pauta, que até 2025 devem chegar aos US$ 53 trilhões, de acordo com a pesquisa ESG Radar 2023. O dado aponta um crescimento significativo em iniciativas ambientais, sociais e de governança corporativa dentro das empresas nos próximos anos, resultado de uma demanda dos investidores, que consideram o desempenho da sigla um ponto determinante para a escolha das aplicações.

Em contrapartida, de acordo com outra pesquisa desenvolvida pela consultoria e auditoria Deloitte, entre fevereiro e março deste ano, a conciliação entre essas aplicações e resultados futuros é um dos maiores desafios enfrentados pelas lideranças. Aliar a execução das pautas à expectativa de finalidades lucrativas ainda é um grande desafio para as empresas.

Muitas vezes, companhias interessadas em promover mudanças sociais ou de consumo podem se ver em situação econômica desvantajosa, tornando-se incapazes de agir como desejavam.

Outros obstáculos estão, também, enraizados no próprio ambiente corporativo. Por um lado, temos a falta de mão de obra qualificada para criar e executar políticas e regras de governança. Por outro, o forte número de empresas sem administração profissional separada da figura dos sócios – um reflexo do domínio de empresas familiares e individuais no volume dos CNPJs.

Duas das três frentes da sigla chamam mais a atenção dos consumidores: a preservação do meio ambiente e as questões sociais, já a governança é um tema mais restrito a investidores, uma vez que, na visão de fora, ela apenas visa mitigar o conflito de interesses entre os sócios e os administradores de uma empresa. Mas é a Governança Corporativa que analisa investimentos e políticas ambientais e sociais à luz de uma análise entre retorno e risco. Desta forma, é o G que permite a efetivação consistente e de longo prazo do E e do S. Merece nossa atenção.