ANDES apoia decisão do presidente do TJRJ que permite a retomada das aulas presenciais na rede municipal do Rio

 

Para Buhatem, o ativismo judicial tem prejudicado o papel do Judiciário

 

Da Redação

O presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES), Marcelo Buhatem, avalia que a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, em suspender a liminar que impediu a retomada das aulas presenciais na rede municipal do Rio corrige um excesso provocado por um ativismo judicial exacerbado. Ele observa que têm sido frequente liminares de juízes que vão contra decisões de prefeitos e governadores em manter medidas flexibilização na pandemia. Buhatem lembra que o próprio Supremo Tribunal Federal já se pronunciou que cabem ao prefeito e ao governador decidirem sobre esse tema.

“O Judiciário pode muito, mas não pode tudo. Não é compreensível que decisões de tribunais simplesmente ignorem a competência de prefeitos e governadores, bem como os estudos realizados que fundamentam as medidas de flexibilização, como a retomada das aulas presenciais. Felizmente, essa decisão corrigiu esse equívoco”, afirma Buhatem, destacando que a Constituição Brasileira estabelece os limites de atuação dos Três Poderes.

Ainda assim, o presidente da ANDES alerta que possíveis críticas à atuação do Judiciário não justificam ataques a sua credibilidade. Ele defende que a democracia brasileira é sólida e longa, mas não pode aceitar assaques aos Poderes, tampouco a instituições igualmente sólidas. “A Internet deu palco a aproveitadores e covardes anônimos de última hora, que sequer têm coragem de mostrar os verdadeiros nomes e faces”, critica.

A derrubada da liminar pelo desembargador atende recurso protocolado pela PGM (Procuradoria-Geral do Município) do Rio, que argumentou que o Executivo carioca estava investindo em protocolos sanitários contra a covid-19 para propiciar um retorno seguro das aulas. O presidente do TJ-RJ também concordou com outro argumento usado pelo município, de que “a decisão quanto ao funcionamento de creches, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres, sejam públicos ou privados, compete ao Executivo”, e não ao Judiciário.

“O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate à pandemia. A separação dos poderes deve ser respeitada, diante da necessidade de se observar as escolhas administrativas tomadas com base em orientações técnicas, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas”, afirmou o presidente do TJRJ na decisão.

Procurador-geral do MP recomenda suspensão do futebol em São Paulo
Mario Sarrubbo cita avanço de casos, internações e mortes por covid-19

 

Da Agência Brasil

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Mario Sarrubbo, recomendou ao governo paulista a suspensão de eventos esportivos, inclusive partidas de futebol, na Fase Vermelha do Plano São Paulo. Mais restritiva, a fase autoriza somente o funcionamento de serviços essenciais, visando conter o avanço do novo coronavírus (covid 19).

Segundo nota divulgada pelo MP, a recomendação foi assinada nesta terça-feira (9), será publicada no Diário Oficial de quarta-feira (10) e ainda inclui “cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo” entre os eventos a serem suspensos. Para entrar em vigência, ela precisa ser referendada pelo governador João Doria ou pela Justiça.

O governo estadual e a Federação Paulista de Futebol (FPF) ainda não se pronunciaram. No último dia 3, quando anunciou que o estado seria inserido na Fase Vermelha a partir do dia 6, o Centro de Contingência do Coronavírus em São Paulo informou que o futebol não precisaria ser interrompido e seguiria o modelo adotado na Europa, onde vários países decretaram lockdown, mas mantiveram as atividades esportivas sem presença de público.

A Federação Paulista de Futebol (FPF) se manifestou contrária à recomendação. Em nota, afirma ter um “rigoroso protocolo de saúde”, aprovado pelo Centro de Contingência e pelo próprio Ministério Público; menciona Alemanha e Estados Unidos como países onde o lockdown não interrompeu as competições, “sob o correto conceito técnico de que os jogos de futebol não são, sob nenhuma hipótese, locais que sugerem qualquer tipo de contaminação”; e destaca que a modalidade “é um importante entretenimento à população neste trágico momento que vivemos”.

A entidade encerra o comunicado afirmando que “não há qualquer argumento científico que sustente a tese de que o futebol profissional gere aumento no número de casos” e diz que a paralisação “deixaria expostos milhares de atletas, que não mais passariam a ter o controle médico diário e de testagem que o futebol oferece”.

Além do futebol, São Paulo recebe competições de outras modalidades. Caso das Superligas Masculina e Feminina de vôlei, que iniciam nesta semana o mata-mata; do Novo Basquete Brasil (NBB), que tem cinco dos sete ginásios-sede do segundo turno situados no estado; e da Liga de Basquete Feminino (LBF), onde cinco dos oito participantes são clubes paulistas.

Na recomendação, de acordo com a nota do MP, Sarrubbo afirma que “o recrudescimento da situação causada pela covid-19, com o aumento do número diário de pessoas infectadas, de internações e de mortes” torna “imprescindível” a suspensão das atividades esportivas. Ainda segundo o comunicado, os médicos que integram o gabinete de crise da Procuradoria-Geral de Justiça alertaram para a taxa de ocupação de leitos das unidades de terapia intensiva (UTIs) no estado e “o maior índice de transmissibilidade das novas cepas do coronavírus”.

Na segunda-feira (8), o governo paulista registrou que a taxa de ocupação das UTIs está em 80% no estado e em 81,2% na Grande São Paulo. O total de pacientes internados por conta da covid-19 é de quase 20 mil, sendo 11 mil em enfermaria e 8,6 mil nas unidades de terapia intensiva.

Presidente do STF será homenageado pela ANDES
Ministro Luiz Fux receberá a medalha de honra ao mérito da Associação

 

Da Redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux, será homenageado pela Associação Nacional de Desembargadores, com a medalha ANDES de honra ao mérito, pelos mais de 40 dedicados à Justiça brasileira. Ao longo de sua carreira, ele foi de membro do Ministério Público a Ministro do STF. Será a primeira vez em 15 anos que a entidade concederá a sua principal condecoração. A cerimônia será individual, em data ainda a ser confirmada.

Carioca, Luiz Fux ingressou no Ministério Público em 1979, de onde saiu para integrar a magistratura, em 1983. Foi desembargador do Tribunal de Justiça fluminense e ministro do STJ (2001-2011). Chegou ao STF em março de 2011. Também, presidiu o Tribunal Superior Eleitoral, corte que integrou de 2014 a 2018.

Gestão de terceiros como ferramenta estratégica na advocacia corporativa
Antônio Monteiro Neto

 

Antônio Monteiro Neto é advogado da BMS Projetos & Consultoria

A experiência profissional aliada à modernização dos processos é o que permite criar uma gestão jurídica eficiente. Sobretudo, no trabalho de consultoria envolvendo as relações entre tomadores de serviços e empresas de terceirização de mão de obra. Como exemplo temos o caso de uma determinada empresa de terceirização de mão de obra que, em meados de 2019, por má gestão, descumpriu, por anos, diversas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, dentre outras obrigações acessórias inerentes à sua atividade.

Sabe-se que, para toda empresa de terceirização, existe pelo menos uma tomadora do seu serviço. Nesse caso, a contratante era uma grande indústria de alimentos, com operações em vários estados.

 

No decorrer do contrato com o prestador, este deixou de cumprir com as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias (ausência de pagamento).

Consequentemente, como medida preventiva, a contratante passou a reter os pagamentos da empresa de terceirização de mão de obra, o que desencadeou um problema ainda maior: centenas de reclamações trabalhistas.

O resultado foi o fechamento da empresa terceirizada e um desgaste imenso por parte da tomadora de serviço para sanar e/ou diminuir os impactos desse problema.

Ao acompanhar o fechamento de uma empresa, que durante anos foi próspera e uma referência no mercado, e o esforço de outra, tentando administrar os problemas oriundos de uma má gestão, percebemos a importância da gestão jurídica de terceiros associados à IT.

O caso acima é uma realidade que atinge milhares de empresas no Brasil. Na maioria dos casos, o pensamento primordial do gestor que termina por celebrar contratos de terceirização é cortar gastos. O contratante, em geral, opta pela empresa que apresenta o preço mais competitivo, embora possa não possuir qualquer tipo de gestão. Sendo assim, o resultado final poderá ser um prejuízo financeiro que poderia ser evitado.

Os problemas ocasionados pela falta de gestão vão além da esfera financeira. Estes podem atingir a imagem, algo de valor imensurável, e seus efeitos podem perdurar por um longo período. A má conduta dos prestadores de serviços normalmente é associada ao tomador, apontando como aquele que não teve o cuidado necessário no momento da seleção.

A palavra-chave para uma boa gestão é a medição. Não é possível agir de acordo com as normas legais, diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da própria empresa, com a finalidade de se evitar, detectar e tratar desvios ou não conformidades, sem antes seguir um método, uma rotina e um processo. Para atender a necessidade de monitoramento de toda e qualquer atuação do prestador, é preciso adotar soluções tecnológicas.

Uma das soluções é um software tax IT moderno e eficaz, capaz de gerir o negócio no tocante ao controle dos trabalhadores terceirizados por mês, por empresa e por contrato. Os benefícios são enormes: redução dos riscos de demandas trabalhistas e de autuações previdenciárias e tributárias, o resgate imediato de imagens de documentos de fornecedores e de trabalhadores, o alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela SOX, E-Social e PL 4330/2004, bem como a redução de custos no processo de recebimento, guarda e resgate de documentos físicos envolvidos na gestão de terceiros. Todos são essenciais às companhias e até mesmo à administração pública direta e indireta, permitindo que aumentem a capacidade de tomar decisões mais acertadas no que diz respeito à contratação desses serviços terceirizados.

A disponibilização e criação deste modelo de gestão de terceiros, permite que o cliente utilize ferramentas de qualidade sem a necessidade de investimentos significativos, sejam financeiros, de pessoas ou de tempo, para implementá-lo, trazendo soluções que minimizem investimentos em tecnologia. A medida assegura a melhor relação custo-benefício tanto como uma forma de gestão, como também no aspecto de posicionamento estratégico e métricas.