Andes repudia assassinato de juíza no Rio
Viviane foi morta pelo ex-marido, na véspera do Natal, diante de três filhas

A Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) publicou nota de repúdio contra o assassinato da juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Viviane Vieira do Amaral Arronenzi. Ela foi morta a facadas pelo ex-companheiro, na véspera de Natal, diante das filhas do casal. Viviane integrava a magistratura do Rio de Janeiro havia 15 anos. Atualmente, trabalhava na 24ª Vara Cível da capital. Antes, atuara na 16ª Vara de Fazenda Pública. O crime ocorreu na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. Viviane já havia feito registro de lesão corporal contra o ex-marido e chegou a ter escolta policial concedida pelo TJ-RJ.

Na nota, a Andes ainda reafirma o compromisso de combater, veementemente, a terrível pandemia de violência contra a mulher, sobretudo as mais vulneráveis.

Em plena véspera de Natal, houve o covarde crime de feminicídio contra uma magistrada do RJ, pelo ex companheiro, na frente das filhas.
A Andes Mulher vem manifestar repúdio ao hediondo crime, além de combater, veementemente, a terrível pandemia de violência contra a mulher, sobretudo as mais vulneráveis.
A Andes Mulher pretende encampar a proposta de mudança na legislação vigente, para majorar as penas dos crimes de misoginia cometidos contra a mulher magistrada ou agente da Lei, pois tais ilícitos ocasionam insegurança pública.
Nos compadecemos com a família, amigos e os filhos, que terão sequelas para toda a vida.
Sigamos, na certeza de que a punição será exemplar. Confiamos nas justiças. Divina e dos homem.

Marcelo Buhatem
Des Presidente da ANDES

Regina Lúcia Passos
Des. TJRJ. Andes-Mulher.

Advogados lançam livros sobre temas atuais do Processo Civil
Obra reúne teses de mestrado dos dois profissionais

 

 

Os advogados e processualistas Pedro Quintaes e Lidia Souza lançaram dois livros sobre temas atuais do Processo Civil, em evento no Parque Bar, na Lagoa Rodrigo de Freitas. “A Justa Decisão Como Limite de Validade dos Negócios Jurídicos Processuais Probatórios” e “Medidas Coercitivas Atípicas e o Processo Cooperativo” são fruto de um longo período de investigação científica nas universidades de Coimbra, Sevilha e Salamanca, no âmbito do curso de mestrado. Pedro e Lidia foram para Europa cursar Mestrado em Direito na Universidade de Coimbra. Hoje doutorandos, publicaram pela editora Lumen Juris as suas teses do Mestrado.

Autora de “Medidas Coercitivas Atípicas e o Processo Cooperativo”, Lidia analisa a tendência por um processo civil constitucional preocupado com a busca de caminhos mais ágeis e eficientes para a consecução dos ideais da Justiça. Ela aborda o processo cooperativo como sendo a superação dos modelos anteriores, mais compatível com o Estado Democrático de Direito, por representar uma verdadeira comunidade de trabalho entre os sujeitos processuais. Lidia traça breves considerações sobre os modelos tradicionais de organização do processo desenvolvidos ao longo da história até chegar ao modelo atual.

Pedro Quintaes, por sua vez, discorre sobre os negócios jurídicos probatórios atípicos sob a perspectiva da justa decisão. O devido processo legal, cumprindo com seu dever de Justiça, orienta-se ao proferimento de uma justa decisão que, para ser obtida, deve respeitar três premissas: (a) procedimento justo; (b) aplicação correta do direito ao caso concreto; e (c) determinação da verdade dos fatos controvertidos. Em um segundo momento, o autor estabelece até que ponto a atuação dos sujeitos processuais está vinculada como condição ao descobrimento da verdade e justeza da decisão.

Edson Fachin suspende isenção de impostos sobre armas
Na semana passada, a isenção tinha sido definida pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério da Economia

Do Portal Metrópoles

A decisão que definia alíquota zero para a importação de revólveres e pistolas foi suspensa, nesta nesta segunda-feira (14/12), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. Na semana passada, a isenção tinha sido definida pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério da Economia, porém só passaria a valer no próximo dia 1º de janeiro.

Com a suspeição feita pelo ministro do STF, agora fica mantido o imposto de importação atual, que é de 20% sobre o valor da arma.

No Diário Oficial

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) comemorou a resolução da Camex que zerou a alíquota do imposto de importação de armas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 9 e entraria em vigor a partir de 1º de janeiro do ano que vem.

Entretanto, a medida também suscitou diversas críticas. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que tal medida apontava a “falta de prioridade e de sensibilidade do governo” de Jair Bolsonaro (sem partido), que em vez de se preocupar com a busca por imunizantes contra a Covid-19, zerava os impostos para importações de armas de fogo.

O PSB foi além da crítica e recorreu ao Supremo para que a medida fosse suspensa. Foi a esse processo que Edson Fachin respondeu na tarde desta segunda.

STF vota pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre
Votação final ficou em 7 a 4 contra a Maia e 6 a 5 contra Alcolumbre

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim da noite desse domingo (6), durante sessão de julgamento em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP); não podem disputar a reeleição na mesma legislatura.

Os últimos votos foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Todos tiveram entendimento contrário ao voto do relator Gilmar Mendes, e decidiram pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre.

No entendimento do relator, Maia e Alcolumbre poderiam se reeleger, mas deveria haver uma regra para que fosse permitida apenas uma recondução. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques acompanhou o relator, mas em relação à candidatura de Alcolumbre.

Fachin, Barroso e Fux seguiram os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e do ministro Marco Aurélio Mello, contrários à reeleição. Ao proferir seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse que a norma constitucional “impede a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente a do primeiro ano da legislatura”.

Segundo Fux, “não há como se concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional.”

Resultado final

Como o ministro Nunes Marques votou contrário à candidatura da reeleição de Rodrigo Maia, na mesma legislatura, para a presidência da Câmara; e a favor da candidatura de Davi Alcolumbre, para o Senado; o placar final da votação, em sessão de julgamento no plenário virtual, ficou em 7 votos a 4 contra a Maia e 6 a 5 contra Alcolumbre.

A votação foi para decidir sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) impetrada pelo PTB. Nela, o partido pedia para que fosse proibida a recondução dos presidentes das casas legislativas do Congresso Nacional.