Governança: o G da sigla ESG merece sua atenção
Por Emanuel Pessoa

*Emanuel Pessoa é advogado especialista em Política Econômica Internacional, Negociação de Contratos, Inovação e Internacionalização de Empresas.

 

 

 

 

 

 

 

 

Ações ESG vêm ganhando força. Prova disso são os investimentos na pauta, que até 2025 devem chegar aos US$ 53 trilhões, de acordo com a pesquisa ESG Radar 2023. O dado aponta um crescimento significativo em iniciativas ambientais, sociais e de governança corporativa dentro das empresas nos próximos anos, resultado de uma demanda dos investidores, que consideram o desempenho da sigla um ponto determinante para a escolha das aplicações.

Em contrapartida, de acordo com outra pesquisa desenvolvida pela consultoria e auditoria Deloitte, entre fevereiro e março deste ano, a conciliação entre essas aplicações e resultados futuros é um dos maiores desafios enfrentados pelas lideranças. Aliar a execução das pautas à expectativa de finalidades lucrativas ainda é um grande desafio para as empresas.

Muitas vezes, companhias interessadas em promover mudanças sociais ou de consumo podem se ver em situação econômica desvantajosa, tornando-se incapazes de agir como desejavam.

Outros obstáculos estão, também, enraizados no próprio ambiente corporativo. Por um lado, temos a falta de mão de obra qualificada para criar e executar políticas e regras de governança. Por outro, o forte número de empresas sem administração profissional separada da figura dos sócios – um reflexo do domínio de empresas familiares e individuais no volume dos CNPJs.

Duas das três frentes da sigla chamam mais a atenção dos consumidores: a preservação do meio ambiente e as questões sociais, já a governança é um tema mais restrito a investidores, uma vez que, na visão de fora, ela apenas visa mitigar o conflito de interesses entre os sócios e os administradores de uma empresa. Mas é a Governança Corporativa que analisa investimentos e políticas ambientais e sociais à luz de uma análise entre retorno e risco. Desta forma, é o G que permite a efetivação consistente e de longo prazo do E e do S. Merece nossa atenção.

Barroso adia para novembro julgamento que pode mudar correção do FGTS
Ação foi suspensa em abril deste ano e se arrasta desde 2014

Da Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (16) adiar para 8 de novembro a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O adiamento foi anunciado após reunião de Barroso com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros ministros do governo federal. A retomada da análise do processo estava prevista para quarta-feira (18).

De acordo com Barroso, o adiamento vai permitir que a União possa apresentar novos cálculos sobre a questão. Durante a reunião, o presidente do STF reiterou que considera “injusta” a correção do fundo por índice menor que a poupança.

Além de Haddad, também participaram da reunião os ministros das Cidades, Jader Filho, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, além do advogado-geral da União, Jorge Messias, e a presidente da Caixa, Rita Serrano.

O julgamento sobre a correção do FGTS foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do FGTS. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

Na abertura do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) também alertou que eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

Governo adia envio da Força Nacional de Segurança ao Rio de Janeiro
MPF questiona adequação das operações às orientações do STF e CIDH

Da Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública vai adiar o envio da Força Nacional para o Rio de Janeiro, medida que havia sido anunciada em apoio às polícias estaduais no combate ao crime organizado. A decisão foi tomada depois de o Ministério Público Federal (MPF) questionar se as ações obedecerão aos comandos da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre os comandos, está a determinação do uso de câmeras sempre que houver emprego de força não relacionado às atividades de inteligência. As gravações deverão ser enviadas ao MP e à Defensoria Pública, além de ficarem disponíveis para vítimas de ocorrências e familiares.

Outras orientações incluem protocolos que não prejudiquem atividades escolares, fundamentação específica que justifique entrada forçada em domicílios sem mandado judicial e prestação de serviços médicos para feridos em ações policiais.

Em nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que vai ao Rio de Janeiro para se reunir com os representantes do MPF e alinhar procedimentos. A pasta indica que deseja preservar as determinações já estabelecidas e, no “menor prazo possível”, dar continuidade às medidas de apoio à segurança pública no Rio.

Enquanto a atuação da Força Nacional fica suspensa, outras ações que não foram questionadas pelo MPF serão mantidas: patrulhamento ostensivo nas rodovias federais, ações em portos e aeroportos, inteligência policial e investigações de quadrilhas, operações de polícia judiciária e cumprimento de mandados.

O Ministério da Justiça também disse que já adotou providências para mobilizar 300 policiais que integrarão a Força Nacional no Rio. Eles vão se juntar a outros 270 agentes da Polícia Rodoviária Federal. Está previsto ainda o uso de 50 viaturas e 22 blindados.

Na segunda-feira (2), o ministro Flávio Dino anunciou R$ 95 milhões para presídios de segurança máxima no estado do Rio. O pedido de apoio ao governo federal foi feito pelo governador Cláudio Castro. O foco das operações conjuntas vai ser o combate à facção criminosa que atua no Complexo da Maré, na Zona Norte da cidade.

STF retoma no dia 18 ação sobre correção do FGTS
Pauta do mês foi definida pelo presidente da Corte

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta terça-feira (3) a pauta de julgamentos, elaborada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para todo o mês de outubro. Entre os destaques está a retomada do julgamento que trata da taxa de correção monetária do saldo do Fundo de Garanta do Tempo de Serviço (FGTS), marcada para 18 de outubro.

A ação, que pode resultar em ganhos para centenas de milhares de trabalhadores com carteira assinada, já foi levada cinco vezes ao plenário, a mais recente em abril, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Nunes Marques.

O julgamento deve definir qual o índice deve ser adotado para a correção monetária dos saldos do FGTS. Durante mais de duas décadas, as contas foram corrigidas pela Taxa Referencial (TR), definida pelo Banco Central.

O partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que a correção pela TR resultou em prejuízo bilionário aos titulares, uma vez que a taxa permaneceu por longos períodos zerada, não refletindo assim o avanço da inflação e a perda de poder aquisitivo da moeda. A legenda defende a aplicação de algum índice inflacionário alternativo.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram por derrubar a aplicação da TR, que seria inconstitucional. Para eles, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança. Os demais ministros ainda não votaram. O julgamento será retomado com o voto de Nunes Marques.

O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Todo mês, os empregadores são obrigados a depositar no fundo o equivalente a 8% do salário de cada funcionário com carteira assinada.

No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante acumulado.

Após a entrada da ação no STF, começaram a vigorar novas regras, que passaram a corrigir as contas do FGTS com juros de 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

No início do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

Outros temas

Entre outros temas que entraram na pauta de outubro está a obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamentos com pessoas de 70 anos de idade ou mais. Na sessão de 18 de outubro, ainda estão previstas as sustentações das partes do processo, sendo que a votação se dará em outra data, conforme informado pelo Supremo nesta terça-feira.

Ainda em outubro, o Supremo deve se debruçar sobre assuntos de família, como por exemplo, se é necessário a existência de separação judicial prévia para que se possa realizar um divórcio. O tema está marcado para 25 de outubro.

A última sessão do mês, em 26 de outubro, foi mantida sem pauta pelo presidente do Supremo, de modo a acomodar o julgamento de processos remanescentes.