TJDFT regulamenta entrega voluntária de bebê para adoção
Procedimento já é previsto na legislação brasileira

Da Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) regulamentou, neste mês, como deve ocorrer a entrega de um recém-nascido à adoção, após a gestante ou mãe biológica manifestar voluntariamente que não pretende criar a criança, independentemente da motivação pessoal. O procedimento já é previsto na legislação brasileira, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei de 1990; pela Lei da Adoção (nº 13.509/2017); e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que publicou a Resolução 485/2023.

A nova portaria do Judiciário do Distrito Federal, publicada em 15 de setembro, estabelece, entre outros pontos, os locais em que a gestante ou a mãe que pariu há poucos dias poderá declarar o desejo de entregar o filho para adoção; o atendimento humanizado à mulher participante; além da garantia de sigilo sobre a decisão de entrega voluntária; promoção de ambiente de acolhimento, de escuta, orientação e acompanhamento; a proibição de qualquer forma de pré-julgamento e constrangimento à mulher pelo ato.

No canal de podcast do TJDTF, na série Prioridade Absoluta, o juiz substituto da 1ª Vara da Infância e da Juventude do tribunal, Redivaldo Dias Barbosa, afirmou que a mulher que não deseja maternar tem o direito à entrega legal em adoção e defende medidas para prevenir o abandono, a venda da criança, o infanticídio ou qualquer outra prática que coloque em risco mãe e filho.

“O abandono ocorre quando a criança é deixada sozinha, na porta de um desconhecido ou até, como não é incomum, ser jogada na lata do lixo. E, se encontrada, será sem a informação sobre a mãe, a criança não tem informação sobre sua própria origem, [torna-se] sujeita a graves riscos, inclusive de ter a sua vida ceifada, por intempéries. Mas, na entrega legal, os direitos da criança estão preservados. E também não pode ser confundida a entrega voluntária [legal] com a entrega direta da criança a terceiro. Às vezes, a mulher julga que vão cuidar bem daquela criança. Porém, pode ser uma pessoa que, realmente, não tem a menor condição [de fazer isso].”

Passo a passo do TJDFT

De acordo com a nova portaria do TJDFT, o desejo da entrega voluntária do filho poderá ser manifestado perante a própria Justiça (na 1ª Vara da Infância e da Juventude do TJDFT) ou em qualquer uma das unidades da rede de saúde pública ou privada do Distrito Federal, instituições de ensino, centros de Referência de Assistência Social (CRAS), centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), como os conselhos tutelares.

A gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar espontaneamente o recém-nascido para adoção será encaminhada à 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF).  Lá, será formalizado o procedimento judicial, com a presença de um defensor público ou advogado para a mulher.

Uma equipe técnica multiprofissional deverá oferecer orientação e apoio adequados para que a gestante ou mãe possa decidir de forma mais consciente, sem pressão ou constrangimento, a respeito da entrega ou não do filho para adoção. O objetivo também é evitar que fatores socioculturais ou econômicos impeçam a tomada de decisão amadurecida pela mulher.

No momento do parto, o estabelecimento de saúde, ao ser comunicado da intenção da gestante, deverá respeitar a vontade da paciente, caso não queira ter contato com o recém-nascido.

O juiz Redivaldo Dias Barbosa reforça que a mãe que decide entregar uma criança voluntariamente à adoção não deve ser julgada, nem constrangida. “Não sabemos o motivo que levou aquela mãe a tomar a atitude. Ela pode ter passado por constrangimento ou foi vítima de violência, de estupro ou de miserabilidade na adolescência ou teve a infância negligenciada, ou foi rejeitada pela família, teve um problema familiar ou psicológico. São inúmeros os motivos que podem levar aquela mãe a adotar esse tipo de atitude.”

Pela regulamentação, após a alta hospitalar, salvo restrições médicas, será marcada uma audiência judicial para confirmar o consentimento da mãe sobre a adoção, em até dez dias.

Se houver a identificação paterna, este homem, igualmente, será ouvido pelo Poder Judiciário sobre a intenção materna. Na situação de investigação de paternidade ou ação de guarda, o processo ficará suspenso até solução do caso. Porém, na ausência da identidade do pai, será autorizada a entrega da criança unilateralmente pela mãe.

A portaria estabelece que, após a criança ser entregue para adoção, o tribunal declarará a extinção do poder familiar dos genitores. Mas, no processo, ainda existirá espaço para o arrependimento. A mulher poderá rever a decisão de entrega da criança no prazo de dez dias.

Campanha

Para conscientizar as mulheres sobre o direito à entrega do filho para adoção, o TJDFT lançou a campanha “Entrega legal é amor, entrega ilegal é crime”.

A campanha pretende, também, informar a população sobre essa possibilidade legal e a necessidade de respeito às mulheres que optem por tal decisão.

O juiz substituto da 1ª VIJ-DF, Redivaldo Dias Barbosa, comenta a entrega legal de uma criança para adoção. “Ela é um duplo ato de amor. Por um lado, permite à criança crescer em uma família que cuide dela; de outro, permite a uma família que espera por um filho a concretização desse desejo por meio da adoção”.

Desde 2006, de forma pioneira, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do TJDFT desenvolve o Programa de Acompanhamento a Gestantes, destinado especificamente a mulheres que procuram a Justiça com a intenção de entregar legalmente seu bebê para adoção.

A unidade judiciária ainda disponibilizou o serviço de WhatsApp para recebimento de mensagens sobre o tema, no telefone (61) 99272-7849, e o e-mail sefam.vij@tjdft.jus.br .

Legislação sobre adoção

A Lei da Adoção garante o direito ao sigilo da entrega do bebê; o direito de receber assistência psicológica; e de arrependimento dentro do prazo previsto em lei.

Em janeiro deste ano, o CNJ uniformizou para os tribunais de Justiça o procedimento para entrega protegida de bebês, por meio da Resolução 485/2023, para a adoção e o atendimento adequado à gestante ou parturiente.

Por exemplo, após a alta hospitalar, se o interesse na entrega for confirmado, o magistrado determinará o acolhimento familiar ou institucional, com emissão da guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

A mulher também deve ser informada que, apesar do sigilo, será garantido o direito à criança de saber de sua origem biológica. A mãe também tem o direito de deixar informações e registros que favoreçam a preservação da identidade do filho – seja sobre o histórico familiar, da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidadores da criança, como o histórico de saúde da família de origem.

Primeira ministra negra do TSE exalta luta contra a desigualdade
Edilene Lôbo participou de sua primeira sessão no tribunal eleitoral

Da Agência Brasil

A ministra substituta Edilene Lôbo participou, nesta quinta-feira (28), da primeira sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (foto). Empossada no mês passado, ela é a primeira mulher negra a assumir uma cadeira no tribunal.

Em sua primeira sessão na Corte, a ministra destacou sua chegada no TSE e citou que a magistratura nacional é composta por apenas 5% de mulheres negras.

“Esse lugar onde estou não é só meu, não é só de uma pessoa. Este lugar e esta missão são a um só tempo resultado e ponto de partida de lutas históricas de grupos minorizados para vencer a herança estrutural de desigualdade de oportunidades que precisa ser superada em nossa nação”, afirmou.

A ministra também defendeu avanços para combater a sub-representação feminina no Poder Judiciário, como a decisão tomada nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aumentar o número de mulheres na segunda instância da Justiça.

“Mesmo com as mulheres negras, que são 28% da população brasileira, recebendo cerca de 46% do salário de um homem branco, não se deve pôr em dúvida a capacidade de empreender e gerar renda desse grupo minorizado politicamente, mas com potencial para crescer”, concluiu.

Perfil

Edilene chegou ao cargo após ser indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a partir de uma lista tríplice enviada pelo TSE.

Ela é doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e mestra em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados, além dos respectivos substitutos.

Barroso toma posse na presidência do Supremo Tribunal Federal
Ele substituirá Rosa Weber e cumprirá mandato de dois anos

Da Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso será empossado nesta quinta-feira (28) no cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele cumprirá mandato de dois anos e ficará no cargo até outubro de 2025. Barroso substituirá Rosa Weber, que presidiu ontem (27) a última sessão da Corte.

A posse está prevista para começar às 16h e deverá contar com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do Senado, Rodrigo Pacheco, além de outras autoridades dos Três Poderes.

A cerimônia contará com a presença da cantora Maria Bethânia, convidada por Barroso para cantar o Hino Nacional. Cerca de mil pessoas foram convidadas.

Barroso também vai presidir o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O vice-presidente do STF será o ministro Edson Fachin.

Perfil

Barroso chegou ao Supremo em 2013. Ele foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff para a vaga deixada pelo ministro Carlos Ayres Britto, aposentado em novembro de 2012 ao completar 70 anos.

O ministro nasceu em Vassouras (RJ), é doutor em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e mestre em direito pela Yale Law School, nos Estados Unidos.

Antes de chegar ao Supremo, atuou como advogado privado e defendeu diversas causas na Corte, entre elas a interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos, pesquisas com células-tronco, união homoafetiva e a defesa do ex-ativista Cesare Battisti.

TSE exclui Forças Armadas do grupo de fiscalização das eleições
Supremo também deixa de fazer parte das entidades fiscalizadoras

Da Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (26), excluir as Forças Armadas do grupo de entidades fiscalizadoras das próximas eleições. Os militares também deixarão de participar da comissão de transparência do pleito. Em 2021, a participação dos militares foi inserida em uma resolução aprovada durante a gestão do então presidente do tribunal, Edson Fachin.

A proposta de alteração foi feita pelo atual presidente, Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, a participação das Forças Armadas na fiscalização das eleições de 2022 se mostrou “incompatível” com as atribuições legais dos militares.

“Essa ampliação das Forças Armadas no rol de entidades fiscalizadoras não se mostrou compatível com suas funções constitucionais nem razoável e eficiente”, afirmou.

De acordo com Moraes, as Forças Armadas vão continuar auxiliando a Justiça Eleitoral no transporte de urnas eletrônicas e na segurança dos eleitores e locais de votação.

Na mesma decisão, o TSE também retirou o Supremo Tribunal Federal (STF) das entidades fiscalizadoras. Para o tribunal, três ministros do Supremo também fazem parte do TSE e, além disso, a Corte é alvo de recursos contra as decisões da Justiça Eleitoral.

Durante o governo do presidente Jair Bolsonaro, que foi candidato à reeleição, as relações entre o TSE e as Forças Armadas foram marcadas por diversos atritos. Em um dos episódios, em um relatório encaminhado ao tribunal eleitoral, o Ministério da Defesa afirmou que os militares não excluíram a possibilidade de fraude nas urnas eletrônicas.

O grupo de fiscalização é composto por partidos políticos e representantes do Ministério Público, do Congresso Nacional, da Controladoria-Geral da União (CGU), da Polícia Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU), entre outras entidades.