ANS: cai ocupação de leitos de UTI para atendimento à covid-19
A taxa passou de 61% em julho para 59% em agosto

 

Da Agência Brasil

A edição de setembro do Boletim Covid-19, divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com dados atualizados até agosto de 2021, revela queda de 2 pontos percentuais na ocupação de leitos de UTI para atendimento à covid-19, passando de 61% em julho para 59% em agosto. Já para os leitos comuns o aumento foi de 6 pontos percentuais (de 51% para 57%).

De acordo com a ANS, a proporção de leitos alocados exclusivamente para atendimento à covid-19 dos hospitais da amostra alcançou 18%, depois de atingir os índices mais altos desde o início desse monitoramento nos meses de março e abril de 2021 (49%).

Em contrapartida, a taxa mensal de leitos comuns e de UTI destinados exclusivamente à covid-19 evoluiu de 56% em julho, para 58% em agosto. O índice mais alto foi detectado em março, de 79%. Para demais procedimentos, a taxa mensal caiu de 74% para 73% em agosto passado, registrando estabilidade desde fevereiro.

A taxa mensal geral de ocupação de leitos em agosto, que engloba leitos comuns e UTI, permaneceu no mesmo patamar do mês anterior (70%), inferior aos 72% observados em agosto de 2019, no período pré-pandemia.

Exames

A procura dos beneficiários de planos de saúde por atendimento em prontos-socorros, que não geram internações, sofreu redução, passando de 94% em junho, para 91,7% em agosto deste ano, com queda mais acentuada em abril de 2020 (43,1%). Em relação à procura por exames e terapias eletivas – Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) – a emissão de autorizações para procedimentos cresceu 11,1% em agosto em comparação a agosto de 2019. Para a ANS, essa elevação aponta para um retorno da procura por exames e terapias eletivas, que sofreram redução significativa em 2020, devido à pandemia do novo coronavírus.

O número de exames para detecção da covid-19 experimentou queda substancial de maio para junho (670.401 para 434.501), com redução também do número de testes do tipo sorológico (de 92.293 em maio, para 50.247 em junho deste ano). A ANS informou que o custo da diária de internação com UTI para covid-19 subiu 21,8% em comparação ao custo para internação cirúrgica. Do mesmo modo, o tempo de internação para covid-19, com ou sem UTI, se manteve superior às internações clínica e cirúrgica, disse a ANS.

Inadimplência

O boletim indicou leve aumento (0,17%) no número de beneficiários em agosto, em relação a julho, totalizando 48.446.444 usuários com planos de assistência médica. Houve redução no valor de inadimplência de planos com preço preestabelecido, de 8% em julho, para 6% em agosto, o mesmo ocorrendo nos percentuais de inadimplência para planos individuais/familiares (de 12% para 10%) e para coletivos (de 6% para 5%). Todos esses valores, entretanto, estão próximos de seus patamares históricos, destacou a ANS.

Houve queda no número de reclamações relacionadas à covid-19, feitas nos canais de atendimento da ANS. Foram 769 reclamações em agosto, contra 811 reclamações em julho deste ano. Ainda em comparação ao mês anterior, as reclamações relacionadas à cobertura para os exames diagnósticos da covid-19 caíram 2,5%, enquanto as demandas sobre outras assistências afetadas pela pandemia (cobertura para atendimentos e procedimentos não relacionados à covid-19) tiveram retração em torno de 20,2%. Por outro lado, as demandas não assistenciais sobre o tema aumentaram cerca de 10,1%.

A ANS registrou 18.307 reclamações, número 8,5% superior ao registrado em julho deste ano e 29,5% maior que o total de atendimentos feitos em agosto do ano passado. A ANS ressaltou que a intermediação de conflitos feita pelo órgão entre consumidores e operadoras tem resolvido mais de 90% das reclamações, o que evidencia eficiência mesmo durante a pandemia do novo coronavírus.

O boletim indica ainda que houve queda no indicador de sinistralidade entre julho e agosto deste ano, de 82% para 80%. Na prévia do indicador do 3º trimestre, a sinistralidade mostra pequena elevação em relação ao trimestre anterior de 2021 (de 80% para 81%).

O informativo é divulgado mensalmente pela ANS e reúne informações de um conjunto de operadoras que representa 74% dos beneficiários de planos de assistência médica.

Jornada debate caminhos para redução de conflitos na saúde suplementar
Evento teve participação do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça

 

 

Nesta quinta-feira (23/9), aconteceu a nova edição da Jornada Jurídica da Saúde Suplementar com o tema “Instrumentos de apoio à decisão judicial em temas da saúde”. Organizado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), em parceria com o Colégio Permanente de Diretores de Escolas de Magistratura (Copedem) e a revista eletrônica Consultor Jurídico, o encontro debateu as possibilidades de redução dos conflitos nos tribunais com questões envolvendo a saúde suplementar.

O evento contou com a participação do ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); da desembargadora Etelvina Felipe, corregedora-geral de Justiça do Tocantins; Nathalia Pompeu, superintendente jurídica da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e Arnaldo Hossepian, procurador do Ministério Público do Estado de São Paulo. Confira acima o evento em sua íntegra.

Anvisa determina recolhimento de lotes da CoronaVac
Doses foram fabricadas em local não inspecionado pela Anvisa

 

Da Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de alguns lotes da vacina CoronaVac, contra a covid-19, que foram interditados após constatação de que “dados apresentados pelo laboratório não comprovam a realização do envase da vacina em condições satisfatórias de boas práticas de fabricação”.

A determinação foi anunciada hoje (22) por meio da Resolução (RE) 3.609, que determinou o recolhimento dos lotes da CoronaVac que já haviam sido interditados de forma cautelar pela Resolução (RE) 3.425, de 4 de setembro de 2021.

No dia 3 de setembro, a agência foi comunicada pelo Instituto Butantan que o parceiro na fabricação vacina CoronaVac, o laboratório Sinovac, havia enviado para o Brasil 25 lotes na apresentação frasco-ampola (monodose e duas doses), totalizando 12.113.934 doses, que foram envasados em instalações não inspecionadas pela Anvisa.

Diante da situação, e “considerando as características do produto e a complexidade do processo fabril, já que vacinas são produtos estéreis (injetáveis) que devem ser fabricados em rigorosas condições assépticas”, a Anvisa adotou medida cautelar com o objetivo de mitigar um potencial risco sanitário.

Em nota divulgada hoje, a agência informa que, desde a interdição cautelar, avaliou todos os documentos encaminhados pelo Instituto Butantan, “dentre os quais os emitidos pela autoridade sanitária chinesa”.

“Os documentos encaminhados consistiram em formulários de não conformidades que reforçaram as preocupações quanto às práticas assépticas e à rastreabilidade dos lotes”, detalha a nota.

A Anvisa acrescenta que também fez a análise das documentações referentes à análise de risco e à inspeção remota realizadas pelo Instituto Butantan, “e concluiu que permaneciam as incertezas sobre o novo local de fabricação, diante das não conformidades apontadas”.

Os lotes interditados “não correspondem ao produto aprovado pela Anvisa nos termos da Autorização Temporária de Uso Emergencial (AUE) da vacina CoronaVac”, uma vez que foram fabricados em local não aprovado pela agência e, conforme informado pelo próprio Instituto Butantan, “nunca inspecionado por autoridade com sistema regulatório equivalente ao da Anvisa”.

“Portanto, considerando que os dados apresentados sobre a planta da empresa Sinovac localizada no número 41 Yongda Road, Pequim, não comprovam a realização do envase da vacina CoronaVac em condições satisfatórias de boas práticas de fabricação, a Anvisa concluiu, com base no princípio da precaução, que não seria possível realizar a desinterdição dos lotes”, completa a nota.

A Anvisa concluiu também que a realização de inspeção presencial na China não afastaria a motivação que levou à interdição cautelar dos lotes, por se tratar de produtos irregulares, uma vez que não correspondem ao produto aprovado pela Anvisa, por terem sido envasados em local não aprovado pela agência.

Diante a situação, ficará a cargo dos importadores adotar os procedimentos necessários para o recolhimento das vacinas restantes de todos os lotes que foram interditados.

A agência enfatiza que “a vacina CoronaVac permanece autorizada no país e possui relação benefício-risco favorável ao seu uso no país”, desde que produzida nos termos aprovados pela autoridade sanitária.

Confira os lotes impactados

Segundo a Anvisa, 12.113.934 doses de lotes cujo recolhimento foi determinado pela Anvisa já foram distribuídos. São eles: IB: 202107101H, 202107102H, 202107103H, 202107104H, 202108108H, 202108109H, 202108110H, 202108111H, 202108112H, 202108113H, 202108114H, 202108115H, 202108116H e L202106038.

SES/SP: J202106025, J202106029, J202106030, J202106031, J202106032, J202106033, H202106042, H202106043, H202107044, J202106039, L202106048.

Outros 9 milhões de doses estão em lotes ainda em tramitação de envio ao Brasil. São eles:

IB: 202108116H, 202108117H, 202108125H, 202108126H, 202108127H, 202108128H, 202108129H, 202108168H, 202108169H, 202108170H, 2021081701K, 202108130H, 202108131H, 202108171K, 202108132H, 202108133H, 202108134H.

A Anvisa destaca, em nota, que o monitoramento de pessoas vacinadas cabe ao importador da vacina e ao Programa Nacional de Imunizações (PNI). Segundo a agência, “para todas as vacinas e medicamentos a Anvisa orienta fortemente que seja feita a notificação de suspeita de eventos adversos, caso estes ocorram”.

Senado cria TRF da 6ª Região para atender Minas Gerais
Projeto segue para sanção presidencial

 

Da Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quinta-feira (22) a criação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais. Dessa maneira, Minas Gerais deixa de compor o TRF da 1ª Região, da qual também fazem parte o Distrito Federal e mais 12 estados.

“A criação da sede em Belo Horizonte significará não apenas uma tramitação mais célere de processos, que chegam a durar mais de uma década, mas o acesso das pessoas à Justiça”, disse o relator do projeto, Antonio Anastasia (PSD-MG). O projeto de lei que cria o novo TRF vai a sanção presidencial.

O TRF da 6ª Região abrangerá o estado de Minas Gerais e terá 18 juízes. Seus cargos deverão ser criados por transformação de outros 20 cargos vagos de juiz substituto do TRF da 1ª Região. Além disso, o novo tribunal terá cerca de 200 cargos em comissão. Segundo Anastasia, o estado de Minas Gerais é responsável sozinho por mais de 30% de todos os processos que tramitam no TRF da 1ª Região.

Com a saída do estado de sua composição, o TRF da 1ª Região abrangerá Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Distrito Federal e Tocantins.