Federação Brasileira de Hospitais cobra Saúde por falta de medicamentos
Entidade divulgou nota alertando a gravidade da situação

 

O presidente da FBH alerta que a falta de medicamentos vai colocar em risco a vida dos pacientes e pressionar ainda mais os profissionais de saúde

 

Da Redação

O presidente da Federação Brasileira de Hospitais (FBH), Adelvânio Francisco Morato(foto), avalia que é urgente que o Ministério da Saúde tome providências para impedir a falta iminente de medicamentos necessários para o tratamento da Covid. O fim dos estoques nos hospitais vai colocar em risco a vida dos pacientes e também pressionar ainda mais os profissionais de saúde que estão na linha de frente e que já lidam com a fadiga e cansaço provocados pela difícil realidade da pandemia. As perspectivas não são nada animadoras.

A Federação Brasileira de Hospitais (FBH) emitiu um posicionamento cobrando providências ao Ministério da Saúde quanto à falta de medicamentos para atendimento a pacientes graves de covid-19. Segue a nota na íntegra.

“A falta iminente de medicamentos necessários para o atendimento aos pacientes graves acometidos pela Covid-19 na rede privada de hospitais deve ser alertada por se tratar de situação atual de emergência em saúde no país !

O que está em risco é a manutenção da vida humana, direito de todo cidadão brasileiro que não pode ser violado por problemas de gestão na fabricação, aquisição e distribuição de medicamentos.

A pressão sobre os profissionais de saúde que estão na linha de frente no combate à pandemia, que tem provocado a fadiga, o cansaço, não pode aumentar pela falta de medicamentos para atendimento dos casos mais graves da Covid-19, sob pena de comprometer também a saúde destes nossos incansáveis profissionais.

A Federação Brasileira de Hospitais/FBH soma-se à demais representações dos hospitais privados e solicita ao Ministério da Saúde e demais gestores de saúde que interfiram urgentemente para sanar as dificuldades para a manutenção dos estoques de medicamentos necessários para intubação e tratamento da Covid-19 em níveis normais.”

Adelvânio Francisco Morato

Presidente

Federação Brasileira de Hospitais/FBH

Governo libera recursos para mais 1.608 leitos de UTI em São Paulo
Portaria com as medidas foi publicada hoje no Diário Oficial

 

Da Agência Brasil

O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União de hoje (18), portaria que autoriza a instalação de 1,6 mil leitos novos de unidades de terapia intensiva (UTIs) para adultos, e oito leitos pediátricos em São Paulo. Todos deverão ser utilizados para atendimento exclusivo de pacientes contaminados pela covid-19.

A portaria estabelece R$ 77,18 milhões em recursos financeiros advindos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, que serão disponibilizados ao governo de São Paulo e municípios. Para acessar a lista com as unidades que receberão os leitos, clique aqui.

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Dados divulgados pelo governo do estado apontaram que as taxas de ocupação dos leitos de UTIs iniciaram a semana em 90,5% de ocupação na Grande São Paulo e 89% no estado. Os balanços acumulados da pandemia totalizam 2.208.242 casos confirmados pela doença e 64.223 óbitos nesta segunda-feira.

A fase emergencial, em vigor desde o dia 15, tem medidas mais duras de restrição, que se estendem até o dia 30. O objetivo é garantir a assistência à vida e conter a sobrecarga em hospitais de todo o estado, além de frear o aumento de novos casos, internações e mortes por covid-19.

Com o agravamento da pandemia, o governo estadual reforça a importância sobre o respeito ao Plano São Paulo e as medidas de distanciamento social, uso de máscaras e higiene das mãos.

Lucro da Caixa em 2020 chega a R$ 13,169 bilhões, com queda de 37,5%
No quarto trimestre, banco registrou ganho de R$ 5,7 bilhões

 

Da Agência Brasil

O lucro líquido da Caixa Econômica Federal totalizou R$ 13,169 bilhões em 2020, queda de 37,5%, na comparação com o ano anterior. O resultado foi divulgado hoje (18) pela instituição financeira.

No quarto trimestre de 2020, o lucro chegou a R$ 5,7 bilhões, aumento de 200% sobre o terceiro trimestre e de 15,8% na comparação com igual período de 2019.

As receitas com prestação de serviços e tarifas bancárias totalizaram R$ 6,2 bilhões, crescimento de 1,5% quando comparado ao terceiro trimestre de 2020. A Caixa destaca o aumento de 5,4% em serviços de governo, 3,2% em cartões, 0,6% em crédito e 0,3% nas receitas com conta corrente.

Em 2020, a Caixa pagou auxílio emergencial no total de R$ 293,1 bilhões para 67,9 milhões de pessoas. O banco também foi responsável pela liberação de R$ 36,5 bilhões do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), valor pago a 51,1 milhões de pessoas.

Crédito

A carteira de crédito ampla (empréstimos mais as operações com títulos, valores mobiliários privados e garantias) fechou com saldo de R$ 787,4 bilhões em dezembro de 2020.

Segundo a Caixa, o aumento de 12,4% nas contratações de crédito impulsionou o crescimento de 13,5% no saldo da carteira em relação a 2019. As principais influências nesse resultado foram o crescimento de 9,8% em habitação, 7,7% em saneamento e infraestrutura, 10,5% em crédito comercial pessoa física, 43% no rural e 83,7% em crédito comercial para pessoa jurídica, impactado pelas contratações por micro e pequenas empresas.

O saldo da carteira de crédito habitacional cresceu 9,8% em 12 meses e chegou a R$ 510,6 bilhões em dezembro de 2020, dos quais R$ 317,7 bilhões foram concedidos com recursos FGTS e R$ 193 bilhões com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo. A Caixa detém a liderança do mercado habitacional com 68,8% de participação.

Durante o ano de 2020, os Programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela contrataram R$ 59,3 bilhões, o equivalente a 353,3 mil novas unidades habitacionais. Somente para o Programa Casa Verde e Amarela foram disponibilizados R$ 20,4 bilhões (mais de 129,5 mil unidades habitacionais).

Inadimplência

A inadimplência (atrasos acima de 90 dias) das pessoas físicas chegou a 4,63% no quarto trimestre, queda de 0,7 ponto percentual em relação ao terceiro trimestre. Na comparação com o fim de 2019, a inadimplência recuou 0,64 ponto percentual.

No caso das empresas, a inadimplência chegou a 3,99%, praticamente estável em relação ao terceiro trimestre de 2020 (-0,06 ponto percentual). Em relação a 2019, houve queda de 0,6 ponto percentual.

Governo prorroga prazos de reembolsos de shows e pacotes turísticos
Medidas valem para artistas, conferencistas e outros profissionais

 

Da Agência Brasil

Diário Oficial da União traz hoje (18) a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.036/21 que prorroga os prazos para adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos de turismo e culturais afetados pela pandemia de covid-19. O texto foi assinado ontem (17) pelo presidente Jair Bolsonaro.

A medida altera a Lei 14.046/2020, para estender seus efeitos ao ano de 2021. Até então, a medida valia para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro do ano passado. A MP tem validade imediata após publicação no Diário Oficial da União, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia de covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.

No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos até 31 de dezembro de 2022. Caso nenhuma dessas ações seja possível, o prestador deverá restituir os valores pagos pelo consumidor. Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da MP também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro do ano que vem.

A prorrogação também vale para artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para os eventos cancelados. Eles também ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.

Estão incluídos na lei, no setor do turismo, os meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb), as agências de turismo, as empresas de transporte turístico, os organizadores de eventos, os parques temáticos e os acampamentos. No setor da cultura, os cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, os artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.